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A Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos e as mudanças no Brasil, artigo de Izabel Zaneti

lixo
Foto: ABr

A aprovação pelo Congresso do projeto de lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, no último dia 7 de julho, é um grande avanço. Encaminhada para sanção presidencial, a política é uma norma imperativa, sujeita a sanções quando não cumprida. O projeto será sancionado nesta segunda-feira, 2 de agosto, pelo presidente Lula em cerimônia no Palácio do Itamaraty.

A PNRS representa um marco na resolução de problemas ambientais resultantes do excesso de resíduos sólidos, de sua destinação final e do tratamento inadequado até aqui, determinando novos comportamentos de ora em diante. Uma vez transformada em lei federal os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adaptar suas legislações. Está previsto um período de adaptação de quatro anos, o que exige empenho desde logo para que esta verdadeira mudança de paradigma ocorra.


A lei proíbe a criação de lixões, onde os resíduos são lançados a céu aberto, e determina que as prefeituras passem a construir aterros sanitários adequados ambientalmente, nos quais só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários.

Vale destacar o incentivo para o mercado da reciclagem de resíduos, bem como a promoção da Educação Ambiental como vetor de conscientização e também o incentivo à criação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O projeto também incumbe ao Distrito Federal e aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais.

A PNRS prevê que a União e os governos estaduais possam conceder incentivos à indústria de reciclagem. Os municípios só receberão verbas do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão.

Quanto às lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos, por exemplo, terão logística reversa, ou seja, retorno de produtos passíveis de reaproveitamento a quem os fabrica. Outro ponto importante é a “responsabilidade compartilhada”, envolvendo a sociedade, o setor empresarial, as prefeituras e os governos estaduais e federal, na gestão dos resíduos sólidos.

Penso que este esforço conjunto será um marco no Brasil e deverá contribuir para alcançar os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos de proteção à saúde pública e à melhoria da qualidade ambiental.

Izabel Cristina Bruno Bacellar Zaneti é atualmente Pesquisadora Colaboradora Plena do Centro de Desenvolvimento Sustentável-CDS, da Universidade de Brasília. Possui graduação em Educação Artística pela Universidade Feevale, graduação em Pedagogia – Pontificie Universidade Católica, mestrado pela Universidade de Brasília e doutorado em Desenvolvimento Sustentável pela mesma universidade. Membro do Comitê Científico do Laboratório da Complexidade, cooperação científica entre o CDS-UnB e o Instituto Edgar Morin na França. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação Ambiental atuando, principalmente, nos seguintes temas: educação ambiental, alimentação sustentável, sustentabilidade, meio ambiente, gestão ambiental e residuos sólidos.

Artigo socializado pela UnB Agência e publicado pelo EcoDebate, 16/08/2010

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