Regra da Anvisa sobre publicidade de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional pode ser anulada
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2830/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que anula uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre novas regras para a publicidade e a promoção comercial de bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes, e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio.
A Resolução 24/10 da Anvisa foi publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2010. O documento estabeleceu prazo de 180 dias para que as empresas se adaptem às regras que proíbem o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto a origem, qualidade e composição dos alimentos.
Também fica proibido atribuir características superiores às que o produto possui, assim como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.
Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções vão de notificação a interdição e multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Ao editar a resolução, uma das preocupações da Anvisa foi o público infantil, mais vulnerável à propaganda.
Inconstitucionalidade
Apesar de reconhecer a importância de discutir o assunto e as consequencias de uma alimentação inadequada, como a obesidade, Milton Monti afirma que a resolução da Anvisa é inconstitucional, pois segundo a Constituição compete privativamente à União legislar sobre a propaganda comercial. Portanto, afirma ele, o assunto deve ser regulado por lei federal, não por norma de “menor hierarquia legislativa”
“A Constituição Federal é clara: a Anvisa não pode legislar sobre propaganda. Quando o faz, afronta o Congresso e subverte a própria democracia”, declara. “O tema merece discussão profunda na sociedade, mas o fórum adequado é o Congresso, que poderá editar lei federal, se assim entender necessário.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PDC-2830/2010
Reportagem de Rodrigo Bittar, da Agência Câmara, publicada pelo EcoDebate, 13/08/2010
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È imprecionante como as empresas de produtos de alimentos prontos para o consumo “deitam e rolam” neste país de faz de conta que é o Brasil. E não é de agora não . È desde que institucionalizou o comércio destes produtos que sequer tem sua composição regulamentada podendo livremente vender “veneno”disfarçado de alimento. Em vários países a composição de produtos alimentícios tem que seguir as normas da OMS e não apenas regulamentar a propaganda destes. Deixar que haja a divulgação em determinados horários, extinguir o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto a origem, qualidade e composição dos alimentos NÂO BASTA! Criar normas (NR) de restrição ou diminiur o açucar, o sal e as gorduras em sua composição aí SIM estaríamos contemplando a saúde de quem os consome. Difícil é não acreditar que estas empresas que visam tão somente o lucro colocando açúcar , sal e gorduraem excesso por serem estes os ingredientes mais baratos da composiçção . Polpa de fruta, menos de 5 % e por aí a fora só vão aumnetando o lucro. Abusam destes “nutrientes ” e, pelo excesso contido em várias preparações já nem podem ser chamados de nutrientes pois mais adoecem do que alimentam os desavisados consumidores.
BASTA!!Vamos lutar pelo DIREITO HUMANO Á ALIMENTAÇÃO ADEQUADA enquanto sobrevivemos á mais um disparate do modelo de comércio injusto que envenena diariamente milhares de consumiDORes!!