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Artigo

O direito ao pleno emprego e ao trabalho decente, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

Prof. José Eustáquio Diniz Alves
Prof. José Eustáquio Diniz Alves

[EcoDebate] O conceito de “pleno emprego”, em economia, tem como base o estado de equilíbrio entre a oferta e a demanda dos fatores de produção em sua plena capacidade instalada. Em uma situação de pleno emprego não existe desperdício, em qualquer de suas formas, nem do capital e nem do trabalho. O pleno emprego significa a utilização da capacidade máxima de produção de uma sociedade e, evidentemente, deve ser utilizada para elevar a qualidade de vida da população, com respeito ao meio ambiente.

Do ponto de vista dos direitos, a idéia do pleno emprego e do trabalho decente já estava subtendida no 23° artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que estabelece o seguinte: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”.


A Constituição Federal do Brasil, no artigo 170 diz o seguinte: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) III – função social da propriedade; (…) VIII – busca do pleno emprego”.

A meta 1B dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) convoca os países a: “Alcançar o emprego pleno produtivo e o trabalho decente para todos, incluindo mulheres e jovens”. Esta meta 1B foi acrescida na Cúpula do Milênio + 5 após o reconhecimento de que o pleno emprego e o trabalho decente são fundamentais para a erradicação da pobreza e da fome.

A população tem direito ao pleno emprego e cabe à sociedade estabelecer as leis e as normas que possibilitem a utilização integral da oferta de trabalho e cabe ao Estado implementar políticas micro e macroeconômicas direcionadas para a criação de oportunidades e para o aumento geral da produtividade dos fatores de produção. Cabe ainda ao Estado regulamentar as atividades produtivas, combater as ações especulativas e atuar para reduzir as desigualdades e as injustiças que possam surgir no processo de desenvolvimento do país. O pleno emprego é uma pré-requisito para a dignidade dos trabalhadores e uma condição essencial para a estabilidade e o progresso da sociedade.

Mas o pleno emprego precisa vir acompnhado da noção de trabalho decente. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) introduziu o conceito de trabalho decente, em 1999, sumarizando as aspirações de todos os homens e mulheres a desfrutar de igualdade de acesso ao trabalho produtivo, em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade. Compreende tanto trabalho com carteira assinada, o autônomo, o trabalho na agricultura familiar e o auto-emprego, incluindo o trabalho produtivo e reprodutivo. Seu objetivo principal é melhorar as condições de vida de todos cidadãos e cidadãs, criando:

• oportunidades para encontrar um emprego que seja produtivo e proporciona um rendimento justo, o que garante a eles e suas famílias desfrutam um qualidade de vida decente;

• liberdade para escolher o trabalho e a livre participação em atividades sindicais;

• condições para que os trabalhadores possam ser tratados de forma justa, sem discriminação e sejam capazes de conciliar trabalho e responsabilidades famíliares;

• condições de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores e proporcionar-lhes a proteção social adequada;

• condições de dignidade humana para que todos os trabalhadores sejam tratadas com respeito e possam participar na tomada de decisão sobre suas condições de trabalho;

Cada um desses elementos dentro do conceito de trabalho decente tem sido objeto de recomendações da OIT, desde a sua fundação, nove décadas atrás. A novidade deste conceito reside na forma como busca captar todas as dimensões do trabalho dentro de um quadro único, sendo um conceito universal e aplicável a todos os trabalhadores.

O crescimento econômico e a ação de políticas públicas são fundamentais para o alcance da meta do pleno emprego e do trabalho decente. Políticas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, ajudam a aliviar a intensidade da pobreza, mas só a meta 1B dos ODMs pode criar portas de saída da pobreza e de entrada em uma vida digna e com emancipação social.

Todo ser humano tem direito a um emprego e a um trabalho decente. O pleno emprego é a forma de se garantir este direito e uma forma de melhorar as condições econômicas do país, aproveitando o seu “capital humano”. Também poderá ser uma forma de ajudar a preservar o meio ambiente se houver investimento na ampliação na capacidade de geração de energias renováveis, no aumento da eficiência energética, no processo de reciclagem de materiais e na criação de empregos verdes.

José Eustáquio Diniz Alves, colunista do EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular da ENCE/IBGE. As opiniões deste artigo são do autor e não refletem necessariamente aquelas da instituição. Livro publicado: ALVES, J. E. D. Mulheres em movimento: voto, educação e trabalho. Ouro Preto: REM, 2003.

EcoDebate, 11/08/2010

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