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Novo Código Florestal Brasileiro dá margem para a continuação dos desmatamentos

Novo Código Florestal Brasileiro dá margem para a continuação dos desmatamentos
Foto: Damon Winter/The New York Times

O projeto de reformulação do novo Código Florestal Brasileiro aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no início de julho dá muitas margens para a continuidade de desmatamentos dos biomas brasileiro para a atividade agropecuária. A avaliação é da secretária de biodiversidade e floresta do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Maria Cecília Wey de Brito.

“Nós entendemos que é possível haver um consenso entre os ambientalistas e ruralistas para que cheguemos a um bom Código Florestal Brasileiro que faça com que a agricultura brasileira e o meio ambiente possam coexistir”, analisa. “Acreditamos que ainda haverá muito espaço para discussão da proposta do novo Código, que apresenta diversas brechas para desmatamentos e que esperamos que sejam revertidas”, afirmou ela na mesa-redonda da qual participou sobre o tema, no dia 29 de julho, durante a 62ª Reunião Anual da SBPC – evento que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência realiza até hoje (30/07) no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal (RN).


De acordo com a especialista, um dos principais pontos de discórdia do MMA em relação ao relatório final da proposta de alteração do Código Florestal Brasileiro apresentada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) é sobre a dispensa da necessidade de reserva legal e de recomposição florestal para propriedades com até quatro módulos fiscais – os chamados pequenos proprietários. Segundo ela, nunca se cogitou a possibilidade de não se exigir dos agricultores a reserva legal, que é fundamental para sua conservação e trocas genéticas entre algumas espécies nos biomas. E que os técnicos do ministério também não estão dispostos a abrir mão da obrigatoriedade de recomposição florestal de áreas utilizadas para a produção agrícola.

“Nós temos uma lógica que é a de permitir algumas coisas, mas somente para os agricultores familiares, e não para todo e qualquer agricultor e tipo de empresa agrícola” conta. “O que nós tínhamos como perspectiva de negociação com os ruralistas é que as pequenas propriedades, classificadas a luz do conceito de agricultura familiar, deveriam fazer a recomposição florestal, mas de uma forma um pouco mais flexível do ponto de vista do que deveria ser plantado. Porém, a proposta do deputado permite que não só a agricultura familiar, mas toda e qualquer propriedade possa ter esse benefício”, avalia.

A especialista aponta que o conceito de pequena propriedade utilizado no relatório final do parlamentar não se baseia em nenhum dos estabelecidos pelas três legislações ambientais brasileiras sobre o assunto: a Lei da Agricultura Familiar, o próprio Código Florestal Brasileiro e a recente Lei da Mata Atlântica. Mas reconhece que a existência de três conceitos diferentes sobre o tema cunhados somente nos últimos dez anos inviabiliza a existência de um parâmetro único que possa nortear as discussões sobre a proposição de reformas da legislação ambiental brasileira.

Contraponto – Na opinião do ex-ministro da agricultura no governo Geisel, Alysson Paulinelli, que também participou da mesa-redonda, o conceito de agricultura familiar é um imbróglio em relação ao qual o próprio MMA tem dúvidas. E que a legislação ambiental brasileira foi feita na base do “achismo” e sem fundamentação científica.

“Quem está fazendo as leis florestais no Brasil não conhece nada dos biomas e do processo de desenvolvimento agrícola do País”, afirma. “O atual Código Florestal Brasileiro coloca os produtores rurais na ilegalidade, porque é impossível cumpri-lo”, conclui.

Informe da SBPC, publicado pelo EcoDebate, 03/08/2010

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2 thoughts on “Novo Código Florestal Brasileiro dá margem para a continuação dos desmatamentos

  • Osvaldo Ferreira Valente

    A culpa da confusão de conceitos de pequena propriedade é do próprio governo, que tenta manipulá-los de acordo com determinados interesses. Recentemenete, por exemplo, por interesse ideológico de dizer que agricultura familiar é a grande produtora de alimentos do país, o IBGE juntou todas as pequenas propriedade, mesmo as exploradas como empresas rurais, no rol das familiares. Agora, na feforma do Código, os dados do IBGE não interessam mais. Agora a sra Maria Cecília vem dizer que alguma coisa tinha sido pensada mas “à luz do conceito de agricultura familiar”. Qual é o ideológico do momento?

  • JOÃO ADONAI MELLO DE VASCONCELLOS

    INTERESSANTE SERIA DISCUTIR TAMBÉM, A PARCELA DE COMPROMETIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL, ONDE O CUMPRIMENTO DO CÓDIGO FLORESTAL NÃO SE RESTRINGE APENAS AO HOMEM DO CAMPO. FALA-SE MUITO EM PRESERVAÇÃO DE MEIO AMBIENTE “PARA OS OUTROS”, OU SEJA, PARA OS CAIPIRAS DA ZONA RURAL, MAS, QUANDO CHEGAMOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, POR EXEMPLO, E OBSERVAMOS AO LONGO DAS “MARGINAIS TIETÊ E PINHEIROS” A ENORME QUANTIDADE DE ESGOTO QUE É LANÇADO NAQUELES CORPOS D’ÁGUA, NENHUM “AMBIENTALISTA DE PLANTÃO” CRITICA. SEGUNDO O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO “EM VIGÊNCIA”, AS APP’S DEVERIAM SER ISOLADAS E RECOMPOSTAS, E NÃO É ISSO QUE OBSERVAMOS AO LONGO DAS CITADAS “MARGINAIS”. É MUITO BONITO FALAR SOBRE MEIO AMBIENTE “PARA OS OUTROS”, MAS TODO MUNDO GOSTA DE CHEGAR EM CASA E ACENDER UMA LÂMPADA, ABRIR A GELADEIRA E TOMAR ALGO GELADO, LIGAR UM AR-CONDICIONADO ENQUANTO ESTÃO ESCREVENDO AS MATÉRIAS SOBRE MEIO AMBIENTE, FAZER DEMAGOGIA UTILIZANDO CARROS PARA SE LOCOMOVER, E QUEM GARANTE QUE JÁ PLANTARAM ALGUMA MUDA EM SUA VIDA? ENQUANTO ISSO, NA ZONA URBANA, DEIXAM OS BARRACOS INVADIREM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ENCOSTAS DE MORROS E TUDO MAIS. VAMOS GENTE, CHEGA DE DEMAGOGIA MESMO. TEMOS QUE TER COERÊNCIA E DISCERNIMENTO QUANDO DISCUTIMOS MEIO AMBIENTE, POIS PARA ACHARMOS A MELHOR FORMA DO PAÍS CRESCER E AUMENTAR SUAS DIVISAS, NECESSÁRIO SE FAZ, TERMOS BOM SENSO PARA DECIDIR COMO CHEGAR LÁ, E NO MEU ENTENDIMENTO, AGRICULTURA E PECUÁRIA (CONSIDERADOS NA CADEIA, COMO O SETOR PRIMÁRIO), SÃO OS ÚNICOS EMPREENDIMENTOS CAPAZES DE CONSOLIDAR TAL ALMEJO.

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