MPF/CE: eólica ocupa área de proteção ambiental sem licenciamento do Ibama
A intervenção na área somente é possível quando tiver licenciamento ambiental do Ibama
Distante de qualquer interesse de impedir, por definitivo, a instalação do empreendimento Eólica Caçimbas Ltda, uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte (CE) solicitando estudos prévios que viabilizem a implantação do empreendimento Eólica Caçimbas Ltda em local adequado no sentido de preservar o meio ambiente, levando em consideração que o projeto está sendo instalado em área de proteção ambiental (APA) e em plena zona costeira.
Diante desses fatos, o procurador da República em Limoeiro do Norte Luiz Carlos Oliveira Júnior solicita, antecipadamente, a anulação imediata do licenciamento ambiental concedido pela Secretária do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) para o empreendimento Eólica Caçimbas Ltda. O órgão ambiental estadual não tem competência para conferir o licenciamento de projetos como o empreendimento citado, cujos danos em potencial ultrapassam os limites territoriais do país, explica o procurador na ação.
Em seguida, após ser considerado o primeiro pedido em caráter de urgência, no documento, há como requerimento à Justiça Federal, para que seja reconhecida a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) para proceder ao licenciamento do projeto em questão. Afinal sem o estudo prévio, o impacto da instalação do empreendimento pode trazer potencialidade de danos transnacionais, pois se trata de rota migratória de aves do hemisfério norte, além de tratar-se de área localizada em zona costeira e área de preservação ambiental.
Segundo o procurador, é de vital importância a determinação da justiça em somente permitir a intervenção na área destinada pelo empreendedor com o devido licenciamento ambiental por parte do Ibama.
* Informe do Ministério Público Federal no Ceará, publicado pelo EcoDebate, 25/06/2010
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