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Notícia

Ibama deverá demarcar área de preservação próxima a hidrelétricas paulistas

Tribunal não aceitou argumentos de que liminar causaria lesão à ordem pública e manteve decisão contra usinas Água Vermelha e Marimbondo, na divisa de SP e MG

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá demarcar, em um prazo de 60 dias, área de preservação permanente próxima às usinas de Água Vermelha e Marimbondo, construídas às margens do Rio Grande, que faz divisa entre os estados de São Paulo e Minas Gerais. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve decisão liminar da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado ações civis públicas para fazer cessar os danos ambientais que estavam sendo causados nessa área de preservação permanente, que corresponde a uma região de cem metros de distância do nível máximo do reservatório das usinas, e recuperar a área degradada. As ações foram movidas contra os proprietários ou posseiros de imóveis construídos no local, empresas geradoras de energia que administram as usinas – AES Tietê e Furnas, os municípios paulistas de Cardoso, Riolândia e Guaraci, que fazem fronteira com o estado de Minas Gerais, e o Ibama.


Uma decisão liminar da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) determinou que o Ibama deveria demarcar essa área em um prazo de 60 dias, comprovando seu cumprimento com fotos. Também foi decidido que representantes dos municípios nos quais se encontra a área deveriam acompanhar os servidores da autarquia ambiental na vistoria, para que juntos elaborem laudo no qual conste as medidas que serão adotadas para sua preservação.

O Ibama apresentou pedido de suspensão de liminar, alegando que a execução causaria grave lesão à ordem pública, já que o órgão não teria a infraestrutura adequada para o cumprimento e isso causaria prejuízos às suas outras funções.

A procuradora regional da República da 3ª Região Darcy Santana Vitobello opinou pelo indeferimento do pedido do Ibama. Segundo ela, a suspensão de decisão liminar existe “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poder esse consubstanciado no dever de proteger a coletividade que somente produzirá efeitos enquanto não decidida a ação principal”.

Darcy Vitobello ressaltou que, neste caso, não há potencialidade de lesão à ordem pública. “O Ibama possui em seu quadro profissionais qualificados e treinados para a medição e demarcação das áreas e os equipamentos a serem utilizados pois basta tão somente o uso de uma ‘fita métrica’ e os marcos para delimitar as áreas.”, destacou ela. “Além disso esses profissionais têm experiência na elaboração de laudos, inclusive de maior complexidade.”

Acatando o parecer da procuradora, o Órgão Especial do TRF3, em sessão realizada na quarta-feira, 10 de junho, manteve a decisão que determina que a demarcação seja realizada em um prazo de 60 dias.

Processo nº: 2009.03.00.038921-4

Informe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, publicado pelo EcoDebate, 14/06/2010

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