RN: Após acidente fatal, município de Boa Saúde obriga-se a coibir trabalho infantil
Trabalho infantil no processamento de mandioca. Foto UOL
Município terá que tomar várias medidas, inclusive no âmbito legislativo.
O município de Boa Saúde, localizado no interior do estado do Rio Grande do Norte, assinou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC perante o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a observar a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (Constituição da República, artigo 7°, inciso XXXIII), na área urbana e rural do Município;
O município ainda deverá, ao verificar situações de trabalho infantil, informar o fato ao Ministério Público do Trabalho e imediatamente proceder ao cadastro da criança e de sua família, para efeito de inclusão em programas assistenciais, como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), ou outro mantido com recursos municipais ou estaduais.
O Termo de Ajustamento de Conduta, assinado perante a Procuradora do Trabalho, Ileana Neiva, também previu que a Prefeita do município de Boa Saúde/RN deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar projeto de lei perante a Câmara Municipal, visando à criação e implementação de programa social municipal para erradicar o trabalho infantil
O município também se obrigou a realizar diagnóstico de todas as crianças da região, com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas como: idade, filiação, endereço, atividade em que trabalhava, renda familiar, escola em que está matriculada ou se está fora da escola; cabendo ao município promover assistência social às crianças e suas famílias.
Para a Procuradora do Trabalho, o município tem o dever de realizar uma efetiva prevenção quanto à ocorrência do trabalho infantil em suas fronteiras, e para tanto, deve realizar campanhas de conscientização de sua população, no que se refere aos prejuízos causados pelo trabalho infantil.
Acidente fatal com adolescente provocou atuação do Ministério Público do Trabalho – MPT
O Termo de Ajustamento de Conduta foi resultado da investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho-MPT, que apurou a denúncia feita pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST, referente à ocorrência de acidente de trabalho fatal, que vitimou adolescente que trabalhava há dois meses numa pequena fábrica em que se processava farinha de mandioca (casa de farinha).
A denúncia feita pelo CEREST Estadual revelou que o adolescente, no momento do acidente de trabalho, não usava Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e não possuía treinamento em sua função, fatores que colaboraram para sua morte por eletroplessão quando manejava interruptor elétrico, que se encontrava com a fiação exposta.
Medidas constantes do TAC também deverão melhorar condições de trabalho nas “casa de farinha”
O Termo de Ajustamento de Conduta também impôs medidas que deverão melhorar as condições de trabalho nas “casas de farinha”, para os trabalhadores adultos. O município comprometeu-se a implementar programas de qualificação profissional, através de convênios com o SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições vinculadas à profissionalização.
Por outro lado, o município também deverá combater a “clandestinidade” destas casas de farinha, devendo realizar o cadastramento de todas as instalações encontradas no Município de Boa Saúde (zona urbana e zona rural), especificando, no referido cadastramento, o nome do imóvel e o nome e endereço do seu proprietário.Em caso de casas de farinha comunitárias o município deverá, no relatório de cadastramento, especificar o nome do presidente da associação responsável pela casa (administrador) e de seus sócios, enviando, o referido relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Ministério Público do Trabalho.
Quanto à segurança no meio ambiente de trabalho, a municipalidade deverá contratar engenheiro do trabalho para elaborar laudo técnico das condições ambientais de trabalho nas casas de farinha, identificando as causas de insalubridade e periculosidade decorrentes de: máquinas sem proteção, fiação exposta, ar impregnado de poeira, ruído acima dos limites de tolerância, riscos ergonômicos, excesso de calor e fumaça, fornecimento de água potável e falta de condições de higiene. A prefeita comprometeu-se ainda a implementar ações de vigilância sanitária e enviar projeto de lei de Código sanitário à Câmara Municipal.
A Procuradora do Trabalho crê que, se todas as medidas impostas ao município,forem cumpridas integralmente, aquela localidade se livrará da ocorrência do trabalho de crianças e adolescentes de forma irregular, além de obter melhores condições de trabalho nas pequenas indústrias de processamento de farinha de mandioca, evitando-se que novos acidentes fatais venham a ocorrer.
Se o município não cumprir as obrigações previstas no Termo, o MPT executará multa prevista no acordo, que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês, por obrigação descumprida.
Segundo o depoimento da prefeita do município de Boa Saúde existe cerca de cem casas de farinhas naquela localidade.
Arrendatário da casa de farinha onde ocorreu acidente também firma compromisso com o MPT
O arrendatário da casa de farinha onde aconteceu o acidente fatal, José Averaldo Cabral, também assinou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC perante o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a efetuar o registro dos contratos de trabalho dos empregados da casa de farinha, contratar engenheiro de segurança do trabalho para elaborar laudo sobre as condições ambientais na casa de farinha, bem como as causas de periculosidade e insalubridade,implementando medidas corretivas necessárias à prevenção de novos acidentes.
As medidas a serem adotadas ainda incluem melhorias nas condições de higiene do local de trabalho, devendo também haver o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs a todos os trabalhadores.
O proprietário também está obrigado a impedir o acesso de crianças e adolescentes ao interior da “casa de farinha”, informando a todos os empregados esta proibição, comunicando, ainda, ao Conselho Tutelar o nome de qualquer trabalhador que tentar inserir seu filho nas atividades laborais.
As investigações do MPT continuam e espera-se que nos próximos meses, tenha-se a melhora efetiva das condições de trabalho na totalidade das “casas de farinha”.
Informe Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, publicado pelo EcoDebate, 19/05/2010
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta utilizar o formulário abaixo. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Participe do grupo Boletim diário EcoDebate |
Visitar este grupo |
Fechado para comentários.