Queimadas em Campos, RJ: Usinas ficam proibidas de fazer uso do fogo na monocultura da cana-de-açúcar
Queima de área de cana para colheita. Foto: CTC / Inpe
A partir de uma ação civil pública, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) conseguiu suspender temporariamente a utilização de queimadas como parte do processo de colheita da cana-de-açúcar nas áreas de Campos de Goytacazes. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região em recurso impetrado pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, que discordou da liminar parcial concedida pelo juiz de 1ª instância que limitava em apenas 10% a área na qual as queimadas deveriam acabar.
A pedido do MPF, o TRF suspendeu a licença e as autorizações expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo Instituto do Meio Ambiente (Inea) que permitiam o uso do fogo na monocultura da cana-de-açúcar pelas usinas.
O objetivo do MPF é proteger a integridade física dos trabalhadores rurais, pois, de acordo com investigações feitas, as empresas não avisam as datas e horários das queimadas, o que já resultou na morte de uma trabalhadora. As queimadas também colocam em risco a vida de todos que se encontram nos locais onde elas acontecem.
Além disso, no período de safra da cana-de-açúcar, foram registrados 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, atingindo principalmente crianças e idosos. O fogo usado para a facilitação do corte da palha da cana gera graves danos ambientais como a destruição de espécies da fauna nativa, alteração da umidade da terra, aquecimento da superfície, alteração das taxas de infiltração de água, diminuição da fertilidade do solo, dentre outros.
De acordo com o procurador da República em Campo dos Goytacazes, Eduardo Santos, “as queimadas afetam a saúde de toda a população, por isto confiamos em que o TRF confirme o fim delas em sua decisão final”.
Informe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, publicado pelo EcoDebate, 18/03/2010
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Parabens ao povo e Ministério Público do Rio de Janeiro pela atitude contra as queimadas nos canaviais, que é um dos maiores crimes impunes que acontecem no Brasil contra a natureza.
Alem da LEI DA PRECAUÇÃO, temos no art. 225 da Constituição Federal. Está também na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998* , ou Lei da natureza- (ART.29… 32)
Não dão a mínima pela fauna e flora e principalmente para a saúde das pessoas.