Pará é o próximo estado a ser beneficiado por concessão florestal
O Serviço Florestal lançou nesta quinta-feira (3) o pré-edital de licitação do 2° lote de concessão florestal. A floresta pública a ser licitada encontra-se na Floresta Nacional Saracá-Taquera, que compreende os municípios de Faro, Oriximiná e Terra Santa, oeste do estado do Pará, entre os rios Trombetas e Nhamundá. O lote abrange quatro unidades de manejo florestal com total de 215 mil hectares.
Na semana de 14 a 18 de julho serão realizadas audiências e consultas públicas nos municípios onde se encontra a Flona Saracá-Taquera, com o objetivo de ouvir a população e os setores ligados à área que será manejada sobre os critérios que vão definir a melhor proposta de concessão florestal.
Serão três audiências públicas, marcadas para 15 de julho, em Terra Santa, dia 16 de julho, em Faro, e para o dia 18 de julho, em Oriximiná. Os três municípios possuem áreas dentro do lote de concessão. Nos encontros, as populações vizinhas à Flona Saracá-Taquera poderão conhecer o texto da minuta do edital e se manifestar sobre seu conteúdo.
Haverá ainda reuniões técnicas para apresentar e debater o conteúdo do pré-edital com representantes da sociedade civil, órgãos governamentais e especialistas ligados à área ambiental, empresarial e trabalhista. Essas reuniões acontecerão dia 14 julho, em Porto de Trombetas, no dia 15 de julho, em Santarém, e 17 de julho, em Belém.
Saracá-Taquera — A Floresta Nacional de Saracá-Taquera é uma unidade de conservação de uso direto. Possui oficialmente 429.600 ha e um grande potencial de recursos naturais renováveis (madeira, castanha-do-pará e outros produtos não-madeiráveis), além de minérios (bauxita) e importância ecológica significativa.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é o responsável pela gestão da área da Flona. O Serviço Florestal Brasileiro será o responsável pela gestão do lote submetido à concessão florestal.
Direito das Populações Tradicionais – A Lei de Gestão de Florestas públicas (11.284/2006) foi elaborada tendo como um de seus princípios básicos o respeito ao direito das populações tradicionais.
Além disso, em uma área de concessão, caso existam produtos que sejam tradicionalmente explorados pelas comunidades do entorno, o direito de coleta destes produtos continua sendo assegurado. Neste caso, o ganhador da concessão deve garantir o acesso da população à área para que essa continue exercendo suas atividades. Em contrapartida, as comunidades devem seguir as regras de acesso à área, em especial aquelas relacionadas à segurança do trabalhador.
No contrato de concessão são especificados os produtos de uso da comunidade local que são excluídos da lista de produtos que o concessionário pode explorar ou que têm restrições especiais de uso
No caso da Flona Saracá-Taquera, o palmito, o fruto do açaí e a castanha-do-pará são de uso exclusivo das populações locais e concessionário não poderá explorá-los. Já o óleo de copaíba, semente e óleo de andiroba, resina de breu, cipó titica e látex da seringueira só poderão ser exploradas pelo concessionário mediante prévia autorização do Serviço Florestal que avaliará a compatibilidade do uso comercial com o uso tradicional da comunidade.
Área das unidades de manejo – Na Flona Saracá-Taquera as unidades de manejo foram divididas da seguinte forma: uma unidade de manejo pequena com 19,7 mil hectares, duas médias, uma de 25,5 mil ha, outra de 33,4 mil ha, e uma grande de 137 mil ha.
As áreas onde estão as comunidades locais, assim como as áreas indígenas, são excluídas dos lotes de concessão.
Regras do edital – A Lei de Gestão de Florestas Públicas traz uma inovação: toda licitação deve levar em conta os critérios “preço x técnica” para a escolha da melhor proposta; sendo que a técnica que inclui aspectos sociais e ambientais e deve, sempre, ter peso maior do que o preço. Segundo o edital, o critério preço possui o valor máximo de 400 pontos, já para o critério de técnica a pontuação máxima é de 600 pontos.
Tais critérios técnicos são divididos em quatro temas: (i) maior benefício social; (ii) menor impacto ambiental; (iii) maior eficiência; e (iv) maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.
Arrecadação – Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. O restante, pelo menos 70%, será dividido entre o Instituto Chico Mendes – o gestor da unidade -, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, o estado do Pará e os municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
Fiscalização e monitoramento – Durante a execução do manejo da área licitada, o concessionário será fiscalizado pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro. Além de ser obrigatória uma auditoria independente, a ser realizada pelo menos uma vez a cada três anos por entidade previamente credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Para o monitoramento, o Serviço Florestal se utilizará, entre outras ferramentas, do Sistema de Detecção de Exploração Seletiva (Detex), que permite detectar a exploração florestal por sensoreamento remoto, como o sistema de rastreamento de veículos por satélite e o controle de origem de produtos florestais.
Manejo florestal sustentável x desmatamento – Uma das mais importantes inovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas é a valorização do manejo florestal sustentável – modelo de conservação e desenvolvimento, por meio do qual a própria floresta gera sua conservação. Trata-se de uma atividade oposta ao desmatamento.
No desmatamento, a floresta é totalmente retirada para que a terra tenha outra finalidade. Já no manejo florestal sustentável, só é retirada da floresta uma quantidade de produtos que não prejudiquem sua recuperação (em geral, cinco a seis árvores – das mais de 500 presentes em um hectare de floresta – a cada 30 anos).
Podem ser explorados, além da madeira, frutos, sementes, resinas, óleos, serviços, etc. Isso é sustentabilidade, mais conhecida como a “economia da floresta”, que gera a renda que garante que a floresta continue existindo e prestando os serviços essenciais à vida no planeta, como regulação do clima, lazer, fornecimento de alimentos e produtos medicinais.
Gerusa Barbosa
Assessoria de Comunicação
Ministério do Meio Ambiente