MPF/CE recomenda análise dos impactos ambientais de aeroporto em Jericoacoara
Entidade gestora do Parque Nacional de Jericoacoara não teve conhecimento de licenciamento concedido pela Semace
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou ao Ministério do Turismo a suspensão de recursos federais para a concretização da obra do Complexo Aeroportuário do Pólo Turístico de Jericoacoara até que seja feito o devido licenciamento ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) ou, alternativamente, até que sejam analisados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gestor do Parque Nacional de Jericoacoara, todos os atos de licenciamento ambiental realizados pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
O procurador da República em Sobral Ricardo Magalhães de Mendonça enviou a recomendação ao secretário executivo do Ministério do Turismo em razão da proximidade existente entre o empreendimento e a área do Parque Nacional de Jericoacoara, o que resultaria em diversos impactos ambientais na unidade de conservação federal. Outra observação foi em relação ao aumento expressivo do fluxo turístico e da visitação no local, o que poderá ocasionar risco ao patrimônio ambiental. A recomendação tem como base o artigo 127 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº75/93, ao tratar da autorização concedida ao Ministério Público Federal para adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a proteção do meio ambiente.
Há como evidência que somente após o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), é possível saber dos impactos previstos com a fixação do empreendimento no local, além de estudar as possíveis compensações ambientais necessárias para preservação do Parque Nacional de Jericoacoara. O procurador da República Ricardo de Magalhães de Mendonça considera importante a condução do licenciamento ambiental pelo órgão federal competente, no caso o Ibama, por se tratar de uma unidade de conservação da União, assim como determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Informe da Procuradoria da República no Ceará, publicado pelo EcoDebate, 25/02/2010
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Pela resolução do CONAMA 01/86, art. 2º, IV é obrigatório o EIA-RIMA para a construção de aeroportos. Essa exigência não depende da proximidade de unidades de conservação nem da boa vontade das autoridades.
É uma exigência, e pronto.