Resolução do Conama determina o controle e gerenciamento da contaminação do solo
Um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) passa a valer, a partir de agora, para o gerenciamento de áreas contaminadas no País onde vivem mais de dois milhões de brasileiros, atualmente expostos a contaminantes químicos. Além de determinar o controle dessas áreas, a Resolução do Conama vai uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais em todos estados e municípios, para verificação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão adequadas.
Os principais poluentes que prejudicam o solo e expõem as pessoas a doenças são os agrotóxicos (20%), derivados do petróleo (16%), resíduos industriais (12%) e metais (12%). Além de sua presença nos solos, os agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivos ou inflamáveis podem ser encontrados em águas subterrâneas ou em instalações, equipamentos e construções abandonadas, em desuso ou não controladas.
De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Saúde de 2004 a 2008, das 2.527 áreas contaminadas existentes no Brasil, três estados concentram o maior número de pessoas potencialmente expostas. São eles São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a situação dos contaminados representa um desafio para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente com relação à definição de como cuidar da saúde integral das pessoas expostas a contaminantes. E também de como o setor de saúde deve se articular de forma intersetorial, especialmente com os órgãos ambientais e de infraestrutura e até de Justiça, como forma de melhor atender a essa população. A Organização Mundial de Saúde (OMS) confirma que 24% a carga global de doenças e 23% dos óbitos prematuros estão relacionados a problemas ambientais.
A Resolução aprovada pelo Conama ficou três anos em tramitação dentro do Conselho e outros quatro em análise no MMA. De acordo com ministra interina do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sua aprovação concluiu um ciclo estruturante dentro do Conama, se juntando à definições que tratam da qualidade do ar e da água, desde a década de 80.
A Resolução aprovada determina que o gerenciamento de áreas contaminadas terá como princípios básicos a geração e disponibilização de informações; a articulação, cooperação e intergração interistitucional entre os órgãos da União,dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados; a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas; a racionalidade e otimização de ações e custos; a responsabilização do causador pelo dano e suas consequências e a comunicação do risco.
Para o gerenciamento das áreas serão procedimentos e ações deverão estar voltados ao atendimento da eliminação do perigo ou à redução do risco à saúde humana; da eliminação ou minimização dos riscos ao meio ambiente; para evitar danos aos demais bens a proteger; evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para a reabilitação; e possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.
O órgão ambiental responsável pelo gerenciamento da área deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão seguindo etapas determinadas de Identificação, Diagnóstico e Intervenção.
Na primeira etapa, quando forem identificadas áreas contaminadas, deve ser realizada uma investigação confirmatória, com custos para o responsável, seguindo normas técnicas e procedimentos vigentes. O diagnóstico tem por objetivo subsidiar a etapa de intervenção, caso a investigação confirmatória tenha identificado substâncias químicas em concentrações acima do valor de investigação. A intervenção prevê a execução de ações de controle para a eliminação do perigo ou sua redução a níveis toleráveis, bem como o monitoramento da eficácia das ações executadas, considerando o uso atual ou futuro da área.
Resolução CONAMA Nº 420/2009 – “Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.” – Data da legislação: 28/12/2009 – Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84
Texto de Suelene Gusmão, MMA, publicado pelo EcoDebate, 13/01/2010
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta utilizar o formulário abaixo. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
Participe do grupo Boletim diário EcoDebate |
E-mail: |
Visitar este grupo |
Fechado para comentários.