Comissão Pró-Índio de São Paulo lança o livro ‘Terras Guarani no Sul e no Sudeste’
Terras Guarani no Sul e no Sudeste. Autoras:Carolina K. I. Bellinger; Daniela Carolina Perutti; e Lúcia M. M. de Andrade
Terras Guarani no Sul e no Sudeste
O povo indígena Guarani está localizado em cinco países: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia. Em nosso país, sua população está em torno de 55.302 índios, distribuídos principalmente nas regiões Sul (RS, SC, PR), Sudeste (SP, RJ, ES) e Centro-Oeste (MS). Trata-se de uma das maiores populações indígenas do país, representando 10,2% do total de índios em território nacional.
Os Guarani que habitam as regiões Sul e Sudeste ocupam 120 terras, número expressivo diante do total de 611 terras indígenas que a Funai reconhece existir no Brasil. Apesar disso, os Guarani ainda são em grande medida invisíveis diante do poder público e da sociedade e constantemente alvo de preconceito.
Sua presença nas regiões Sul e Sudeste do país agride o imaginário bastante difundido entre nós que associa os índios às regiões distantes e selvagens, que seriam os únicos locais legítimos para sua existência.
Por outro lado, sua presença na região de maior desenvolvimento econômico do País os coloca em situação de vulnerabilidade, à medida que estão cada vez mais limitados a diminutos territórios, os quais, em muitos casos, mostram-se insuficientes para garantir sua sobrevivência física e cultural.
A Luta pela Demarcação
A garantia dos direitos territoriais por meio da demarcação permanece como uma das principais demandas dos Guarani no Sul e Sudeste: 80% das terras Guarani dessa região do Brasil (um total de 97 terras) não foram regularizadas ou encontram-se regularizadas com pendências.
50 das 120 terras com presença Guarani não estão sequer reconhecidas nas estimativas oficiais e, portanto, não estão incluídas nos números divulgados pela Funai.
Direitos Ameaçados
Ao lado da omissão no cumprimento constitucional de regularização fundiária de suas terras, os principais entraves para a garantia dos direitos territoriais do povo Guarani são:
* os conflitos com particulares que disputam seus territórios;
* o confinamento em áreas insuficientes para a sua reprodução física e cultural;
* os impactos causados por empreendimentos públicos ou privados; e
a sobreposição de unidades de conservação federal e estadual ao seu território.
As informações levantadas pela Comissão Pró-Índio de São Paulo revelam a existência de pelo menos 26 situações nas quais as terras com presença Guarani são disputadas por terceiros que reivindicam a propriedade ou posse de tais áreas.
As Disputas no Judiciário
Um número significativo das disputas envolvendo as terras Guarani resulta em ações judiciais. O levantamento da CPI-SP localizou 97 ações judiciais envolvendo 43 terras indígenas das 120 terras Guarani no Sul e no Sudeste. Destas, 20 são processos findos, enquanto 77 estão atualmente em movimento.
Das ações em movimento, 40 foram propostas em defesa dos direitos territoriais dos índios, enquanto 37 são contrárias.
As ações visando à proteção dos direitos indígenas envolvem 30 terras com presença Guarani e tratam de uma variedade de situações: garantia da demarcação, proteção possessória, defesa frente à ameaça de obras de infra-estrutura, e garantia de acesso a políticas públicas em áreas ainda não demarcadas.
As 37 ações contrárias aos interesses indígenas envolvem 25 terras habitadas pelos Guarani: 15 são iniciativas de particulares, duas ações são de autoria de organizações que defendem os interesses de ruralistas, dez foram apresentadas por empresas e nove pelo Poder Público.
Comissão Pró-Índio de São Paulo
T/F 55 11 3814728 • 3518 8961
Rua Padre de Carvalho 175 CEP 05427-100 São Paulo.SP
EcoDebate, 14/12/2009
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