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Trabalho degradante: MPT requer na Justiça penhora de contas bancárias de empresas do setor sucroalcooleiro

O Ministério Público do Trabalho em Campos dos Goytacazes solicitou à Justiça do Trabalho a penhora online das contas bancárias das empresas Agrisul Agrícolas Ltda, Jacumã Holdings S/A, Companhia Brasileira do Açúcar e Álcool – CBAA e Emac Empresa Agrícola Central Ltda., e do empresário José Pessoa de Queiroz Bisneto. O pedido é uma forma de garantir o pagamento a 153 trabalhadores resgatados na Fazenda Lagoa de Cima, localizada naquele município. De acordo com os cálculos elaborados pelos auditores fiscais, as verbas rescisórias são de R$ 432,2 mil.

Após receber denúncia das condições degradantes trabalho em frentes de trabalho encontradas em propriedade rural arrendada pela Agrisul Agrícola, o MPT solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que fosse feita fiscalização no local. A inspeção foi realizada pelo Grupo Especial Permanente de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro.

A fiscalização, ocorrida entre os dias 11 a 17 de novembro, confirmou o teor da denúncia apresentada ao MPT. Ausência de equipamentos de proteção individual, jornada excessiva, condições de higiene precárias foram as principais irregularidades detectadas. Além disso, a empresa não reconhecia o vínculo empregatício dos trabalhadores.

De acordo com os procuradores do Trabalho José Manoel Machado e Tiago Arruda, os cortadores de cana resgatados eram vinculados à Agrisul, mas não estavam registrados. Segundo afirmaram, o motivo pelo qual outras empresas também configuram no pólo passivo da ação judicial se deve pelo fato de haver responsabilidade solidária, pois as rés pertencem ao mesmo grupo econômico.

“O que restou patente nesta operação foi uma brutal desigualdade entre os fatores de produção, ou seja, entre o capital e o trabalho isso porque o proprietário visava, única e exclusivamente, a maximização de seus lucros, mesmo que para isso apequenasse o valor do trabalho humano; mesmo que para isso tivesse que submeter seus empregados a situações degradantes e humilhantes; os trabalhadores, por seu turno, quedaram-se e aceitaram o trabalho em circunstâncias indignas porquanto não lhes subsiste outra opção; não existe alternativa”, afirmou, no relatório de fiscalização, a auditora fiscal do Trabalho Bárbara Rigo de Carvalho.

Informações da PRT 1ª Região/ Rio de Janeiro, publicadas pelo EcoDebate, 04/12/2009

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