MPF/MG apura falta de informações em celulares sobre nível de radiação emitida pelos aparelhos
Todo aparelho de telefone celular emite determinados níveis de radiação, que podem variar de aparelho para aparelho ou mesmo entre modelos de uma mesma marca
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) instaurou inquérito civil público para investigar a falta de informações sobre os níveis de radiação eletromagnética emitida por aparelhos celulares.
Todo aparelho de telefone celular emite determinados níveis de radiação, que podem variar de aparelho para aparelho ou mesmo entre modelos de uma mesma marca. Para o MPF, a informação sobre o nível de radiação deveria constar obrigatoriamente de cada aparelho comercializado no país. “É um direito do consumidor, ao adquirir um produto, ter acesso a todas as informações sobre aquele produto, especialmente as que possam eventualmente causar danos à sua saúde”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
O direito à informação é um dos pilares do direito do consumidor. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 31, alguns dados que obrigatoriamente devem ser informados ao consumidor quando do fornecimento de produtos ou serviços. A legislação exige que as informações devem ser “corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
“O uso de aparelhos celulares tornou-se mais do que um hábito, uma necessidade da vida moderna, que alcança pessoas de qualquer idade e classe social. É importante que o consumidor, no momento em que escolhe um aparelho, seja informado do nível de radiação emitido por aquele modelo específico em comparação com outros modelos e marcas, até para que possa exercer o seu direito de escolha”, lembra Fernando Martins.
Atualmente tramitam na Câmara dos Deputados vários projetos de lei que tratam do assunto, dois deles voltados especificamente para obrigar os fabricantes e importadores a veicularem nos aparelhos ou em suas embalagens a informação sobre o nível de radiação emitido.
Diversas pesquisas também apontam para os efeitos que essa radiação pode causar no ser humano, entre eles, danos neurológicos, alterações em cromossomos, dores de cabeça, alteração da atividade elétrica do cérebro, alterações no padrão de sono, aumento da pressão sanguínea, entre outros.
Para o MPF, independentemente da comprovação definitiva sobre os efeitos prejudiciais que a exposição a tais radiações possam causar na saúde humana, o princípio da prevenção obriga que os consumidores sejam, no mínimo, informados de que o perigo existe, já que não se “pode esperar para tomar providências apenas quando esses efeitos forem confirmados, pois danos irreversíveis já poderão ter ocorrido”.
Foram solicitadas informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Associação da Indústria Elétrica e Eletrônica sobre todas as empresas que fabricam ou importam aparelhos celulares no Brasil. A Anatel deverá informar ainda que providências já foram tomadas para garantir o direito à informação dos consumidores brasileiros a respeito dessa ocorrência.
O prazo para resposta é de 15 dias.
Informações da Procuradoria da República em Minas Gerais, publicadas pelo EcoDebate, 19/11/2009
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