O PBA é prova: a Licença Prévia da usina de Santo Antônio foi concedida sem a definição de todos os impactos ambientais, artigo de Telma Monteiro
[EcoDebate] A primeira condição específica que consta no texto da Licença Prévia das usinas Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, concedida pelo Ibama, é o detalhamento de “todos os Planos, Programas, Medidas Mitigadoras e de Controle consignados no Estudo de Impacto Ambiental e nos documentos técnicos”. Isso é feito através do Projeto Básico Ambiental (PBA).
O Projeto Básico Ambiental (PBA) é um conjunto de Programas a serem implantados, visando viabilizar as recomendações emitidas no EIA e no RIMA e atender às exigências condicionantes fixadas pelo órgão licenciador ao conceder a licença ambiental.
O PBA da Usina de Santo Antônio, no entanto, que deveria só se ater a esse detalhamento, misturou aos programas de monitoramento os estudos, análises, definições e identificações de áreas críticas, que deveriam ter sido feitos na etapa do EIA, que é o verdadeiro instrumento oficial de avaliação de impacto ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve contemplar o diagnóstico ambiental da área de abrangência dos empreendimentos e aí, sim, a identificação, medição e valorização dos impactos e das medidas mitigadoras. E o objetivo do PBA é, depois de identificados todos os impactos no EIA, detalhar as medidas para mitigá-los e implantar seu monitoramento.
Um dos muitos exemplos desse equívoco no PBA da usina de Santo Antônio é o Programa de Monitoramento do Lençol Freático onde consta como um dos objetivos, o de definir as áreas potenciais de influência do enchimento do reservatório sobre o sistema aqüífero da região. Ora, essas áreas já deveriam estar definidas no EIA.
Como é possível conceder licença ambiental a empreendimentos dessa magnitude sem que todos os impactos tenham sido identificados e as áreas críticas pré-definidas? Conceder licença nessas condições é licenciar no escuro.
Telma D. Monteiro, da ATLA – Associação Terra Laranjeiras, Juquitiba – SP
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