Conama aprova resolução que torna obrigatória inspeção veicular
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou no início da noite desta terça-feira (20/10) a proposta que torna obrigatória a inspeção veicular da frota brasileira de veículos.
A exemplo da cidade de São Paulo e do estado do Rio de Janeiro, onde a inspeção veicular para controle da poluição é uma rotina obrigatória, todos os outros estados e municípios brasileiros com mais de três milhões de veículos passarão a ser obrigados a ter um plano de inspeção veicular. A norma começa a valer após a publicação no Diário Oficial da União.
A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independentemente do tipo de combustível que utilizem. A inspeção, entretanto, poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Polução Veicular (PCPV).
O programa de inspeção será definido município a município. Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos não poderão obter o licenciamento anual.
Após a publicação da resolução do Conama, os órgãos estaduais de meio ambiente, em articulação com os municípios, terão um prazo de 12 meses para elaborar e apresentar aos conselhos estaduais de meio ambiente o seu PCPV. O plano, uma espécie de guia para a gestão do controle da poluição veicular, deverá ter por base, quando houver, o inventário de emissões de fontes móveis e o monitoramento da qualidade do ar.
O PCPV vai também estabelecer a extensão geográfica e as regiões a serem priorizadas; a frota-alvo e respectivos embasamentos técnicos e legais; o cronograma preliminar de implantação; a periodicidade da inspeção; a análise econômica; e a forma de integração, quando for o caso, com programas de inspeção de segurança veicular.
A inspeção veicular nos carros brasileiros terá por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso. Entre elas, as falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes.
Os programas serão implantados prioritariamente em regiões que apresentem, com base em estudo técnico, comprometimento da qualidade do ar devido às emissões de poluentes pela frota circulante.
Os resultados esperados são a melhoria da qualidade do ar, com a consequente melhoria da saúde pública e aumento da expectativa de vida dos habitantes das grandes cidades. A redução das emissões veiculares reflete diretamente na questão do aquecimento global e na questão da concentração de ozônio na troposfera, responsável pelo efeito estufa.
Restinga – O Conselho também aprovou a resolução que define a vegetação de restinga da Mata Atlântica. O Ministério do Meio Ambiente retirou o artigo oitavo da proposta após entendimento de que o texto tratava de tema fora do escopo da resolução. A proposta estabelece critérios mais precisos para a proteção deste tipo de vegetação, principalmente a fim de orientar os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental nessas áreas.
Atualmente, a preservação deste tipo de vegetação que margeia a costa e tem como função fixar dunas ou estabilizar mangues, está garantida pelo artigo 4º da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006). A lei, no entanto, remete ao Conama a responsabilidade de regulamentar os parâmetros básicos para a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga.
A proposta de resolução levou em consideração a importância biológica da vegetação, incluindo espécies que só existem naquele ambiente, espécies raras e as ameaçadas de extinção, além da singularidade da fisionomia e das belezas cênicas da restinga e sua distribuição geográfica.
De acordo com João de Deus, diretor de Florestas da Secretária de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o que se pretende com a regulamentação é um maior e melhor conhecimento da vegetação em questão para melhor preservá-la.
Texto de Suelene Gusmão, do MMA, publicado pelo EcoDebate, 21/10/2009
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Tendo em vista que nos últimos anos novas tecnologias utilizadas pela indústria automobilística contribuiram para uma signitifcativa redução dos poluentes expe
lidos pelos veículos e, considerando também o custo anual final desta operação, seja por conta do Estado, seja às custas do proprietário, gostaria de sugerir um calendário progressivo para a inspeções, a saber:
PRIMEIRO ANO:- Veículos com mais de 10 anos.
SEGUNDO ANO:- Veículos com mais de 09;
TERCEIRO ANO:- Veículos com mais de 08;
QUARTO ANO:- Veículos com mais 07;
QUINTO ANO:- Veículos com mais de 06; e
SEXTO ANO:- Veículos com mais de 05 anos.
Ficam dispensados da vistoria dispensados da vistoria os veículos com até de 05 anos.
Obrigado,
Nivaldo Wengrzynovski
Despachante Oficial do DETRAN-PR.
Patifaria! Só posso resumir assim. Na calada da noite, estes indivíduos vão mudando as Leis. Os mais pobres tem que comprar carros novos, para usar as “novas tecnologias” e o pior, baseada na falácia do Aquecimento Global, algo já repudiado mundialmente, mas adotado por nós, brasileiros trouxas… e lá vem mais impostos! Veja mais em http://www.fakeclimate.com
Prof. Ricardo