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PF deflagra operação para reprimir crimes ambientais na Reserva Biológica do Tinguá, RJ

A operação teve sua origem nas constantes incursões fiscalizatórias feitas pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – DELMAPH no interior da Reserva Biológica do Tinguá (REBIO Tinguá), com o intuito de reprimir as intensas atividades de caça predatória nos seus limites.

A REBIO Tinguá se estende por vários municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, como: Petrópolis, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Miguel Pereira. Animais como pacas, porcos do mato, cotias, tatus e cervos, entre outros, foram durante décadas, caçados indiscriminadamente na região, o que levou a sua considerável diminuição.

Apesar de se tratar de uma unidade de conservação de proteção integral, onde o acesso é muito limitado, sendo permitido apenas sob autorização da administração da REBIO para pesquisas científicas, a população de seu entorno insiste em adentrá-la, desrespeitando as leis ambientais.

Com base nas informações colhidas nas incursões, ocasiões em que foram presos inúmeros caçadores, interceptações telefônicas e levantamentos no local, foi descoberta uma quadrilha de caçadores na região e inúmeros outros sem vinculação estabelecida.

Com a utilização de armas de fogo, arapucas, redes e trabucos (armadilhas de detonação com linha esticada), os caçadores causam enorme destruição ambiental, inclusive contra a flora, visto que passam dias acampados em ranchos construídos com árvores da reserva, incrustados em amplas clareiras.

Vale ressaltar que existe na região um restaurante especializado em carne de caça, que acaba estimulando os caçadores do local devido a sua demanda.

A fim de coibir a prática da caça na REBIO Tinguá, fez-se necessária a citada investigação chamada Operação “NARIZ DE PEDRA”, devendo cumprir sete (07) Mandados de Prisão e trinta e três (33) Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Guapimirim e Miguel Pereira.

Os investigados da operação, tombada pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti responderão pelos crimes de formação de quadrilha armada, posse de arma de fogo de uso permitido ou restrito e caça ilegal (art. 288 do Código Penal, art. 12 ou 16 da Lei 10.826/03 e art. 29 da Lei 9605/98), cujas penas somadas podem chegar a 11 anos de prisão.

Maiores informações sobre o cumprimento dos Mandados Judiciais serão repassados no decorrer da manhã.

Veja o balanço aqui.

* Informações da Polícia Federal, publicadas pelo EcoDebate, 09/10/2009

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