MPF propõe ação para demolir obra irregular às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis
Barra da Lagoa vista do Morro da Galheta. Ao fundo vê-se a Lagoa da Conceição. Fotografada por Guia Floripa / Divulgação
Particular e município deverão recuperar área de preservação permanente degradada.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública com o objetivo de demolir obras construídas irregularmente às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A ação requer, também, a recuperação da área ambientalmente degradada.
Além disso, o MPF quer que o município seja obrigado a adotar medidas de fiscalização e de uso de poder de polícia administrativa, com o objetivo de ordenar a ocupação do solo na região da Lagoa da Conceição, a fim de evitar a urbanização tumultuada, a poluição e a degradação irreversível dos importantes recursos naturais lá existentes. A ação, assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, foi proposta contra o proprietário Carlos Casagrande e o município de Florianópolis.
Considerada um dos cartões-postais da Ilha, a Lagoa da Conceição vem sofrendo, ao longo dos anos, uma forte especulação imobiliária. Ato contínuo, pode-se perceber, de forma acentuada, uma progressiva degradação em vários pontos. No caso específico, as obras irregulares foram erguidas na localidade denominada Canto da Lagoa.
Em 2006, a obra havia sido embargada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (atual SMDU, antiga SUSP), por não possuir alvará de construção. Naquele mesmo ano, a antiga SUSP havia elaborado, inclusive, processo administrativo para “Ação Demolitória”. Como a área fica próxima à lagoa, o lençol freático é muito superficial, o que facilita a contaminação por esgotos. Erguida em área de preservação permanente, o proprietário do imóvel, além de não possuir inscrição de ocupação de terras de marinha, promoveu a supressão de vegetação nativa, impedindo sua regeneração natural.
Em caráter liminar, além da interdição do imóvel, o MPF requer que seja determinado ao réu particular e ao município a inspeção do sistema individual de tratamento de esgotos da construção em questão, bem como do sistema de efluentes em geral, inclusive de piscinas e outros equipamentos. A intenção é de verificar e coibir possíveis contaminações do lençol freático e da própria Lagoa da Conceição. O MPF requer que uma das providências administrativas adotadas seja o lacre e a interdição de uso do imóvel.
Entre os pedidos finais da ação, o MPF requer que o réu particular seja condenado a desocupar as terras de marinha e áreas de preservação permanente, retirando construções, equipamentos, aterros, cercas ou portões porventura existentes, bem como qualquer outra obra que venha a ser realizada no decorrer deste processo. Requer, ainda, que ambos sejam condenados a recuperarem a área degradada, na forma a ser apontada por perícia ou por órgão ambiental competente.
A atuação do MPF no local é antiga. Numa ação de 2003, o órgão conseguiu a proibição de construções no entorno da Lagoa, na profundidade de 15 metros a contar de sua margem, bem como foi determinada a atuação especifica do município no local (2003.72.00.007539-1).
ACP 2009.72.00.010770-9
* Informação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) publicado pelo EcoDebate, 08/10/2009
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Gostaria que o MPF/SC responde-se o seguinte:
A Lagoa Da Conceição me parece ser a única lagoa no mundo com um SUPERMERCADO DENTRO DE LAGOA. Estou me referindo ao supermercado CHICO que literalmente esta DENTRO DA LAGOA, OCUPANDO TODA A EXTENSÃO da margem ate a rua, ou seja ocupa toda extensão perpendicular a linha da margem ate a rua. Alem disto, usa a rua, a calçada como estacionamento particular do seu empreendimento. Agora PASMEM, do outro lado da rua e enter a imobiliária PAES e o CAFE & ARTE existe um terreno enorme de propiedade do seu CHICO que comporta 3 ou 4 supermercado do mesmo tamanho do trambolho que esta dentro da lagoa. Pergunto ao Ministério Público 1- Se algum promotor já viu e conhece este SUPERMERCADO? 2- É possivel obter autorização e/ou licença, alvaras para um supermercado ser construido e funcionar dentro da lagoa da conceição e ocupar toda sua margem? 3 – É possivel o Sr. CHICO TER POSSE e/ou SER PROPIETÁRIO DE TERRENO DA MARGEM DA LAGOA? 4 – É legal encher o bolso de dinheiro e da sua família usando a calçada e a rua como estacionamento particular de seu empreendimento? 5 – Os senhores promotores acham bonito aquela paisagem da edificação do supermercado CHICO? A prefeitura e/ou a FATMA não são tambem culpadas por permitir este abuso? Sendo a prefeitura ou o governo do estado réu culpado neste processo, não seria interessante que eles providenciassem a transferencia do supermercado para o terreno de propiedade do Sr. CHICO do outro lado da rua? Esse trambolho vai continuar ali? Até quando, é para sempre?
Com a palavra e abrindo para comentários, quem vem junto neste caso para entrar com ação demolitória? Eu me apresnto, mais alguem?? quem sabe pelo menos as margens da Lagoa voltam a ser o que era a tempos atras. PETERPAN