RJ: Cabral e o deserto verde, por Carlos Walter Porto-Gonçalves e Paulo Roberto Raposo Alentejano
O governador Sérgio Cabral enviou semana passada para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em regime de urgência, um projeto de lei (PL) nº 383/2007 alterando a Lei Estadual 4063/2003.
A lei 4063/2003 determinava a realização de zoneamento ecológico-econômico no estado, com a participação da sociedade civil, e condicionava a introdução de monoculturas em larga escala à elaboração prévia do mesmo, sendo que os proponentes dos projetos de monocultura deveriam dividir com o poder público os custos de elaboração do zoneamento nas regiões onde objetivassem se instalar.
Condicionava ainda a liberação do plantio das monoculturas ao licenciamento ambiental e ao plantio de espécies nativas em 30% da área plantada ou 10% se já houvesse 20% de reserva legal na propriedade. Estabelecia também regras para a proteção de nascentes e rios, proibindo o plantio em suas margens. A lei, de autoria do então deputado Carlos Minc, atual secretário de Meio Ambiente, visava proteger a sociedade fluminense dos impactos ambientais negativos da monocultura, comprovados mundialmente através de inúmeros estudos científicos que apontam a destruição causada pelas grandes monoculturas sobre a biodiversidade (eliminação de espécies animais e vegetais), os solos (erosão e perda de fertilidade), os rios e demais cursos d´água (assoreamento, poluição por agrotóxicos, diminuição da vazão e ressecamento). A lei representava um grande avanço em termos de preservação ambiental e qualidade de vida para a população.
O projeto de Lei enviado pelo governador Sérgio Cabral altera os procedimentos relativos à implementação do zoneamento ecológico-econômico, eliminando a obrigatoriedade dos proponentes dos projetos de monocultura de dividir os custos da realização do mesmo com o poder público, passando todo o ônus para o Estado. Uma primeira pergunta se impõe aos proponentes do atual projeto: que segurança pode ter a população do Rio de Janeiro diante de um Legislativo que aprova uma lei envolvendo cultivo de espécies que necessariamente exigem um prazo de cinco a sete anos para crescer, sem que sequer esse tempo tenha transcorrido para que o projeto tenha sido implementado? Que fatos novos ocorreram de 2003, quando a atual lei foi aprovada, até hoje para que o Executivo proponha uma nova lei? Que papel tem o atual Secretário de Meio Ambiente, Sr. Carlos Minc, que tanto se empenhou junto à sociedade civil para aprovar a atual lei, na elaboração do projeto ora proposto pelo Executivo, quando se sabe que a atual lei sequer teve seus procedimentos implementados? Talvez o fato do atual projeto do governador introduzir uma referência exclusiva à silvicultura, como se essa monocultura fosse menos danosa que outras, possa nos esclarecer os verdadeiros motivos do pedido de urgência na sua tramitação. E mais, por que o PL 383/2007 elimina somente para a silvicultura a contrapartida prevista na Lei 4063/2003 que obriga empreendimentos de monocultura a plantar ou manter o equivalente a 30% da área cultivada com mata nativa? Com isso evidencia-se a verdadeira intenção do projeto, qual seja, a liberação acelerada dos grandes projetos de silvicultura no estado, o que ainda fica mais evidente quando se observa a incongruência entre o Parágrafo Único do Artigo 7º e seu caput, pois, enquanto o caput estabelece a obrigatoriedade do zoneamento da região para a liberação da monocultura em larga escala, o Parágrafo Único diz que enquanto o zoneamento não for realizado valem as regras contidas no PL 383/2007.
Ou seja, na prática elimina-se a necessidade do zoneamento para os projetos de silvicultura. Mas por que todas essas benesses para o setor da silvicultura? A resposta para isso talvez possa ser encontrada nas negociações em curso, coordenadas pelo Secretário Julio Bueno, cuja trajetória política e empresarial se fez no vizinho estado do Espírito Santo, e que busca viabilizar a entrada da empresa Aracruz Celulose no Rio de Janeiro.
Antecipando-se ao zoneamento ecológico-econômico, o PL divide o estado em 10 regiões hidrográficas, para as quais, em alguns casos, elimina a necessidade de licenciamento ambiental, mantendo a necessidade de EIA-RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) apenas para as áreas superiores a 250 ha.
Desta forma, o PL, 383/2007 ao contrário do que está escrito na mensagem de envio do mesmo, não representará qualquer melhoria para a população do estado “preservando a Mata Atlântica, a agricultura familiar, garantindo o suprimento de madeira, o desenvolvimento regional, combatendo a desertificação e a degradação ambiental”.
Pelo contrário, o que o PL 383/2007 proporciona são facilidades para a implantação da silvicultura em larga escala, em consonância com os interesses das grandes empresas de papel e celulose. Além da evidente promiscuidade de interesses entre Estado e capital privado, é preciso observar as falácias contidas no discurso do desenvolvimento que acompanha esta iniciativa. Basta observar alguns números para desmontar estes argumentos:
1. O eucalipto enquanto opção econômica é uma péssima alternativa, como nos mostra o quadro abaixo:
Cultura |
Rentabilidade líquida (reais por hectare/ano) |
Superioridade em relação à cultura do eucalipto (em número de vezes) |
Eucalipto |
200,00 |
– |
Cultura da goiaba |
30.000,00 |
150 |
Consórcio côco-anão/café |
13.000,00 |
65 |
Cultura da manga |
8.000,00 |
40 |
Cultura da graviola |
8.000,00 |
40 |
Cultura da beterraba |
13.424,00 |
67 |
Cultura da cenoura |
13.628,00 |
68 |
Cultura do inhame |
3.225,00 |
16 |
Cultura do pimentão irrigado |
8.000,00 |
40 |
Fonte: Aracruz (eucalipto), Fundação Luterana de Sementes, FASE, Incaper
OBS: as informações referem-se à médias estimadas, cabendo as variações de acordo com a região, sistema de produção utilizado, condições de mercado, entre muitos outros fatores.
2. O fomento florestal, através do qual são firmados contratos de fornecimento entre o produtor e uma determinada empresa representa uma forma de monopolização, pois o agricultor tem apenas uma opção de comprador. Além disso, nos contratos de fomento florestal a empresa fornece as mudas, o adubo, o formicida e a assistência técnica para desenvolver as plantações, representando uma forma de “assalariamento disfarçado”, com a desvantagem do produtor rural assumir inteiramente os riscos da produção agrícola e não receber nenhum benefício social.
3. A cotação da polpa de celulose no mercado mundial alcança hoje cerca de US$ 500,00 por tonelada. Estimando-se serem necessários 4 metros cúbicos de madeira para produzir 1 (uma) tonelada de celulose, e considerando-se o preço atualmente pago ao produtor – R$ 28,00/m3, temos que a indústria desembolsa R$ 112,00 para adquirir matéria-prima suficiente para produzir R$ 1.800 (1 tonelada de celulose). Ou seja, a agricultura participa com apenas 6% do valor alcançado pelo produto processado, sendo este preço 16 vezes maior que o valor do produto primário.
4. Enquanto que 1 hectare na fruticultura pode gerar 10 empregos, a monocultura de eucalipto gera um emprego para cada 183 hectares e ao custo de R$ 1.200.000,00 de investimento. Enquanto isso, nos assentamentos de Reforma Agrária, os maiores lotes do Estado do Rio de Janeiro têm cerca de 17 hectares para o sustento de uma família a um custo médio, incluindo investimentos governamentais, inferior a R$ 100.000,00.
Podemos imaginar um triste cenário de êxodo rural com a ocupação maciça desta monocultura em uma determinada região.
5. O eucalipto é uma das espécies de crescimento mais acelerado, para isso, é necessário o consumo de grandes quantidades de água e nutrientes, tais como o potássio e magnésio. Em áreas já degradadas, plantios homogêneos podem levar à completa exaustão do solo. O monocultivo pode afetar também mananciais de água, além de rebaixamento de lençol freático. Estudo publicado em 1997 na revista Science, uma das mais conceituadas do mundo, afirma que a monocultura de eucalipto reduz o fluxo fluvial em 52% e que 13% dos rios secam completamente em um ano. Mesmo após a erradicação do monocultivo o retorno pleno da descarga fluvial dura mais de 5 anos. Qual o impacto ambiental desse projeto de lei?
6. Os plantios industriais, quando se instalam, dependem da aplicação de grandes quantidades de herbicidas, provocando graves impactos no meio hídrico, na fauna e nos trabalhadores que os aplicam.
7. Qualquer atividade agrícola tem um nível de perturbação no ecossistema. Sabemos que as monoculturas causam consideráveis impactos ambientais. No caso da monocultura de eucalipto, há uma forte limitação à presença da fauna, uma vez que não existem frutos. Também é difícil o consórcio com outras culturas ou outras espécies vegetais graças aos efeitos tóxicos de substâncias emitidas pela árvore (alelopatia).
Por todas estas razões, alertamos a sociedade que a aprovação do PL 383/2007 representará sérios riscos de formação de um verdadeiro deserto verde no estado do Rio de Janeiro, em detrimento da Reforma Agrária, da produção de alimentos em sistemas familiares diversificados e ecológicos, da recuperação dos ecossistemas ameaçados, das águas, das economias regionais e da vida.
Será que o governador Cabral e seu Secretário de Meio Ambiente querem ficar para a história como criador de desertos no Rio de Janeiro?
Dr. Carlos Walter Porto-Gonçalves – UFF
Dr. Paulo Roberto Raposo Alentejano – UERJ
in www.EcoDebate.com.br – 16/05/2007