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Ação do MPF/AL pede plano de manejo para APA Costa dos Corais

APA Costa dos Corais. Foto da Revista Mergulho nº141
APA Costa dos Corais. Foto da Revista Mergulho nº141

Criada há 12 anos, unidade de conservação federal ainda não possui regras de uso e manejo

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou na sexta-feira, 21 de agosto, uma ação civil pública ambiental contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para exigir a formação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e a consequente elaboração do seu plano de manejo. Situada em parte dos territórios de Alagoas e Pernambuco, a APA Costa dos Corais é a maior unidade de conservação marinha do Brasil.

Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, a Lei 9.985/2000, que trata das unidades de conservação, estabelece o prazo máximo de cinco anos, contados da data da criação da unidade de conservação, para a elaboração do plano de manejo. “Como a APA foi criada em 1997 e até agora não possui um plano de manejo, o atraso que queremos corrigir via ação judicial é de quase 12 anos”, observa a procuradora da República.

A ação, segundo a representante do MPF/AL, tem o objetivo de proteger os direitos difusos relativos aos valores turístico e paisagístico, bem como o meio ambiente como um todo. Como toda unidade de conservação, a APA Costa dos Corais deve possuir um plano de manejo para a concretização dos seus objetivos. “É esse documento técnico que irá estabelecer o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”, explica Niedja Kaspary.

O plano de manejo funciona como a espécie de “lei interna” de uma unidade de conservação. “Somente com a sua elaboração é que serão claramente definidos os limites da exploração da área, as regras necessárias a assegurar o bem-estar da população local e as medidas indispensáveis à conservação e melhoria das condições ecológicas locais”, diz a procuradora na ação.

Antes do ajuizamento da ação, as questões alusivas à APA Costa dos Corais vinham sendo apuradas em um procedimento administrativo instaurado em 2003 na Procuradoria da República em Alagoas. “O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) lavrou diversas autuações em razão da ocorrência de danos no entorno da APA Costa dos Corais. O problema é que a ausência de um plano de manejo prejudica tanto a atividade fiscalizatória, quanto a atuação do Ministério Público. Essa omissão tem gerado inúmeros transtornos, pois moradores, visitantes e, sobretudo, os empreendedores turísticos locais não têm condições de saber quais os limites em que podem desenvolver suas atividades e conviver com o meio natural”, complementa a procuradora.

Corais – Entre os objetivos da APA Costas dos Corais estão a garantia da conservação dos recifes coralígenos e de arenito, a manutenção da integridade do habitat e a preservação da população do peixe-boi marinho. Além disso, o decreto de criação da APA prevê a proteção dos manguezais situados ao longo das desembocaduras dos rios, a ordenação do turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a preservação ambiental, o incentivo às manifestações culturais e contribuição para o resgate da diversidade cultural regional.

Para o MPF/AL, sem o plano de manejo não é possível estabelecer com certeza a amplitude dos efeitos nocivos das atividades praticadas na APA e em seu entorno. “Afinal, no documento é que ficarão expressamente definidos os tipos de vegetação e as espécies da fauna que são consideradas relevantes para a integridade da unidade de conservação, ainda que situadas fora dos seus limites formais”, complementa a procuradora da República.

O início dos trabalhos de elaboração do plano de manejo aconteceu em fevereiro de 1998, quando houve a formalização de um acordo de cooperação técnica entre órgãos ambientais, universidades e prefeituras de municípios localizados na APA, visando à implantação e execução do Projeto Recifes Costeiros, que produziria os estudos preliminares necessários à efetivação do plano de manejo.

Segundo a ação do MPF/AL, apesar de um investimento de mais de US$ 2 milhões destinados à execução do projeto e do longo lapso temporal existente entre o início dos trabalhos e a data atual, o plano de manejo ainda não foi iniciado, sob a justificativa de que o ICMBio não dispõe de recursos para dar andamento às atividades necessárias para sua efetivação. “Se os estudos prévios desenvolvidos pelo Projeto Recifes Costeiros foram efetivamente levados a efeito, o material que servirá de subsídio ao plano de manejo já existe. Falta apenas a agilidade do ICMBio em aprovar o texto final do documento”, observa a procuradora na ação.

Na ação, o MPF/AL também pede à Justiça a constituição do Conselho Gestor da APA, órgão colegiado, composto de integrantes da sociedade civil e dos órgãos ambientais, encarregado da administração da unidade de conservação. “Para que a APA Costa dos Corais obtenha um grau de proteção digno da sua relevância, é imprescindível a instalação do seu Conselho Gestor, mecanismo hábil a permitir a administração responsável e participativa da unidade de conservação, inclusive no que se refere à própria elaboração do plano de manejo”, diz a procuradora na ação.

Pedidos – Liminarmente, o MPF/AL pediu que a Justiça determine a formação imediata do Conselho Gestor e a apresentação, num prazo de 60 dias, da minuta do plano de manejo, contendo cronograma específico de até um ano para a elaboração e aprovação do texto final do documento. Também foi pedida a adoção de medidas emergenciais para conter os danos e a ocupação irregular nos limites da APA Costa dos Corais, tais como: a organização e operação, num prazo de 30 dias, de uma equipe de fiscalização adequadamente aparelhada para atender às demandas fiscalizatórias na unidade de conservação, equipe esta a ser mantida em funcionamento até que seja aprovado e implementado o plano de manejo e nele definidas as necessidades de fiscalização permanentes.

No mérito, foi pedido que ao final do processo o ICMBio seja obrigado a apresentar o plano de manejo da APA, o qual deverá a ser previamente analisado e aprovado pelo Conselho Gestor da unidade de conservação, no prazo total de um ano, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5 mil. Também foi pedida a designação de uma equipe permanente de fiscalização e o desenvolvimento de um trabalho permanente de educação ambiental junto à população alagoana, bem como junto aos turistas.

A ação está tramitando na Justiça Federal sob o nº 2009.80.00.004689-6

* Informe da Procuradoria da República em Alagoas, publicado pelo EcoDebate, 26/08/2009

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