MPF/MG denuncia ex-superintendente da Supram por crime contra Administração Ambiental
José Flávio Mayrink Pereira é acusado de conceder autorização em desacordo com as normas ambientais para a construção do complexo industrial do Aeroporto de Confins
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou o ex-superintendente da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente, José Flávio Mayrink Pereira, pelo crime previsto no artigo 67 da Lei 9.605/98. Ele é acusado de conceder autorização em desacordo com as normas ambientais para a construção do complexo industrial do Aeroporto de Confins.
A autorização ambiental de funcionamento (AAF), segundo a DN Copam 74, é instrumento previsto para substituir o licenciamento ambiental quando os empreendimentos forem de pequeno porte, com impacto ambiental pouco significativo. Todavia, tal autorização não pode ser expedida quando se trata de empreendimento a ser instalado em unidade de conservação, conforme Resolução 10/88 do Conama e Deliberações Normativas 94/06 e 123/08, do Copam, em virtude da fragilidade e importância ambiental de tais áreas. É justamente o caso do distrito industrial, o qual se encontra inserido na APA Carste de Lagoa Santa.
Em 2006 foi expedida autorização ambiental de funcionamento para o distrito industrial, sendo que o MPF, em conjunto com o Ministério Público Estadual, expediu recomendação conjunta ressaltando a inaplicabilidade de tal instrumento em unidades de conservação. O então presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) acatou a recomendação e a primeira AFF foi suspensa.
No ano de 2007 dirigentes de órgãos ambientais, inclusive o secretário de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, participaram de reunião na sede do MPF em Belo Horizonte, quando foi ressaltada a impossibilidade de mera autorização ambiental para a implantação de empreendimentos na APA Lagoa Santa.
Naquele mesmo ano, porém, outra AFF foi emitida, desta vez pelo denunciado, então superintendente da Supram Central. Essa nova autorização somente chegou ao conhecimento do MPF há aproximadamente quatro meses, com o início efetivo das obras de instalação do distrito industrial, em face de fiscalização do ICMBio, atual gestor da APA.
O MPF considera que o acusado violou deliberadamente as normas que regulam a proteção ao meio ambiente, incorrendo no crime previsto pelo artigo 67 da lei de crimes ambientais (“conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público”). A pena para esse crime varia de um a três anos de detenção.
* Informe da Procuradoria da República em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 20/08/2009
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