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Artigo

Atuação supletiva do IBAMA em SC, por Ana Echevenguá

A Superintendência do Ibama em Santa Catarina, em meados de outubro de 2007, trabalhou na Operação Olho Vivo, um ato preparatório para a Operação Canadá II, que teve início poucos dias após. Na ‘Olho Vivo’, os servidores compararam o estoque de madeira e carvão declarados no DOF – Documento de Origem Florestal – e o real estoque existente nas empresas. As diferenças apuradas geraram multas de R$ 340 mil.

A ‘Operação Canadá II’ – em plena atividade no momento – conta com 20 fiscais e 1 helicóptero e deu continuidade ao combate à destruição da Mata Atlântica para o plantio do Pinus na região do Alto Vale do Itajaí, do Planalto Serrano e Central e do Alto Vale do Rio do Peixe. A comunidade desses locais chega ao absurdo de queimar madeira nativa para a secagem de fumo, desrespeitando as leis vigentes e um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual.

Em apenas 5 dias de trabalho, a Operação flagrou, através de imagens de satélite, 30 áreas de destruição com desmatamento e queimadas em APPs – Áreas de Preservação Permanente (nascentes, rios e topos de morros). Somente na região central de SC foram apontados 126 pontos de desmatamento, que somam 1,2 mil hectares (equivalente a 1,2 mil campos de futebol). Os locais foram embargados e os responsáveis responderão pelos crimes ambientais cometidos.

A Operação Canadá I, que ocorreu nos meses de março e abril de 2007, elaborou 40 autuações com multas de R$180 mil em Lages, Otacílio Costa e Palmeira.

Hoje, é manso e pacífico que a atuação supletiva do IBAMA (como a Operação Canadá) deverá ocorrer, sem sombra de dúvidas, quando:
– o órgão estadual ambiental for inepto e/ou
– quando o órgão estadual ambiental for omisso.

Diante da precária atuação do nosso órgão estadual ambiental, é preciso maior intervenção do IBAMA para salvar o que resta dos recursos naturais no nosso Estado.

E ela deve ser constante; não podemos contar apenas com operações pontuais. Afinal, a FATMA (nosso órgão estadual ambiental) não dá conta do recado: é criminosamente inepta e omissa no cumprimento de suas obrigações institucionais.

Para quem não sabe (porque a mídia não fala dessas coisas), a FATMA já está impedida de conceder licenças ambientais para exploração, beneficiamento e transporte de carvão mineral, dentro dos limites territoriais da Subseção Judiciária Federal da Comarca de Criciúma, por força de uma decisão do Juiz Federal Germano Alberton Junior, proferida no processo 2004.72.04.002203-1/SC. Agora, essas atribuições são do IBAMA. Vai ser assim até que a FATMA constitua uma equipe multidisciplinar capacitada para avaliar as peculiaridades da atividade carbonífera.

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, email: ana@ecoeacao.com.br

artigo publicado pelo EcoDebate.com.br – 22/10/2007