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Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 12/03: Mais um ataque às normas ambientais

Mais uma ameaça à legislação ambiental brasileira ronda o Congresso Nacional. Um novo texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 12/03, que segue para aprovação em plenário nos próximos dias, retira do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama a sua competência em definir os tipos de empreendimentos que devem receber licenciamento ambiental. A medida estabelece que esta definição seja realizada mediante lei. Isto tornará o processo mais moroso e vai abrir brechas para a execução de obras e projetos com licença ambiental inadequada, além de esvaziar a instância deliberativa e normativa do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), que é o Conama.

Este texto do PLP altera acordo estabelecido entre o Governo Federal e as bancadas no Congresso. Esta versão apresentada inesperadamente no colégio de líderes da Câmara dos Deputados, ontem (30/06), parece fazer parte de uma manobra de segmentos do Congresso Nacional, às vésperas da votação do projeto, em prejuízo aos importantes avanços da legislação e da gestão
ambiental do país.

A justificativa para a medida parte do princípio de que haveria falta de representatividade do Conama para exercer essa atribuição. Ao contrário, o órgão foi consolidado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) – uma das legislações ambientais mais completas e elogiadas do mundo. Ele inaugurou um novo modelo de administração ambiental: a gestão compartilhada, que conta com a participação de vários segmentos da sociedade, a exemplo do que acontece em outros conselhos, como é o caso do Conselho Nacional de Saúde.

O Conama historicamente possui mecanismos que o capacitam a exercer este tipo de controle ambiental mais celeremente e com o envolvimento de grande capacidade técnica no assunto. Retirar de suas competências a normatização do licenciamento representa um retrocesso à democracia e à política ambiental, que hoje é protagonista no contexto internacional.

“O PLP n°12 é eficiente em sua concepção ao regulamentar o artigo 23 da Constituição Federal, definindo mais claramente as competências federais, estaduais e municipais na gestão ambiental. É preciso que assegure essa atribuição do Conama. Com este PLP, está sendo cerceada a conquista de toda a sociedade brasileira”, afirma o presidente da organização não-governamental ambientalista Ecodata, Donizete Tokarski.

Informe ECODATA – Agência Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação, enviado por enviada por Cylene Gama, Gestora do Instituto Serrano Neves. Publicado pelo EcoDebate, 03/07/2009.

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