Mais de 10 toneladas de medicamentos irregulares são apreendidos em Mato Grosso
O MPF deverá pedir a anulação das licenças de funcionamento das três distribuidoras, além da indenização causada pelo dano moral coletivo, diante da lesividade que os consumidores foram expostos.
Um balanço parcial da Operação Drágea realizada nesta terça-feira (19/05), em Cuiabá, contabilizou pouco mais de 10 toneladas de medicamentos irregulares apreendidos em três distribuidoras localizadas em Cuiabá.
A operação envolveu cerca de 50 pessoas da Vigilâncias Sanitárias municipal, estadual e nacional (Anvisa), com apoio da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Estadual com o objetivo de coibir a comercialização de remédios falsificados, contrabandeados e irregulares em Mato Grosso.
De acordo com o delegado de Polícia Federal Marco Aurélio Fáveri, três distribuidoras foram alvo da fiscalização dos agentes da vigilância sanitária e de polícia. Nas distribuidoras Atena, Serrana e Mato Grosso foram encontrados e apreendidos medicamentos sem registro na Vigilância Sanitária, de uso proibido no Brasil e anfetaminas (estimulantes). Até o final da tarde seis pessoas haviam sido presas, duas delas foram liberadas e outras três estavam sendo levadas para a Superintendência da Polícia Federal.
A maioria dos medicamentos apreendidos são xaropes ou fitoterápicos que, segundo o delegado, não passam por nenhum controle de produção e têm o uso indiscriminados, principalmente em casos de auto medicação.
De acordo com a representante da Vigilância Sanitária Estadual Jane Benedita Campos Mendes, todos os medicamentos têm que ter o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem comercializados legalmente pelas distribuidoras e farmácias, mesmo aqueles classificados como fitoterápicos.
As procuradoras da República Vanessa Cristhina Zago Ribeiro e Ludimila Bortoleto Monteiro explicaram que por não terem sido encontrados medicamentos contrabandeados, o julgamento dos crimes cometidos são de competência da Justiça Estadual. Por este motivo, as informações sobre a apreensão serão encaminhadas para o Ministério Público Estadual que deverá mover uma ação penal contra os responsáveis pelas distribuidoras.
Segundo as procuradoras da República, o Ministério Público Federal atuará no sentido de resguardar os direitos dos cidadãos enquanto consumidores de medicamentos. Em uma ação civil pública, o MPF deverá pedir a anulação das licenças de funcionamento das três distribuidoras, além da indenização causada pelo dano moral coletivo, diante da lesividade que os consumidores foram expostos.
O que diz a legislação:
Lei nº 11.343/2006
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
Código Penal
Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
* Informe da Assessoria de Comunicação, Procuradoria da República no Mato Grosso
[EcoDebate, 22/05/2009]
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