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Artigo

Trump declara guerra à regulação climática

 

Artigo de José Eustáquio Diniz Alves

O presidente dos Estados Unidos da América (EUA) está atacando a ordem comercial internacional e, ao mesmo tempo, os mecanismos de regulação climática da governança global.

Trump retirou os EUA do Acordo de Paris e promoveu um tarifaço tresloucado em abril de 2025. Ele está buscando criar um muro tarifário em torno dos EUA e está prometendo aos investidores estrangeiros um território interno com baixos impostos e, praticamente, sem regulação ambiental e climática.

Isto acontece quando os últimos 10 anos foram os mais quentes do Holoceno (últimos 12 mil anos), os últimos dois anos (2023 e 2024) foram os mais quentes dos últimos 125 mil anos e o primeiro trimestre de 2025 continua registrando anomalias da temperatura acima do limite mínimo do Acordo de Paris (de 1,5º C) em relação ao período pré-industrial, conforme mostra o gráfico abaixo.

gráfico demonstrando a anomalia da temperatura global contínua superando 1,5°c durante o ano de 2025

 

Além da abandonar o Acordo de Paris e aumentar a produção de petróleo (Drill, baby, drill), Donald Trump assinou, no dia 08 de abril, um decreto para aumentar a produção de carvão mineral (o combustível fóssil mais poluidor). As ações do governo incluirão esforços para salvar usinas de carvão que provavelmente seriam desativadas. Ele criticou as energias renováveis e prometeu trabalhar contra a transição energética, inclusive mantendo altas tarifas contra os investimentos verdes. Mas não parou por aí.

O novo governo americano abriu milhares de acres de terra em Nevada e Novo México para perfuração de petróleo e gás, desenvolvimento geotérmico e mineração de rochas duras, revertendo proteções que o presidente Joe Biden havia implementado. A Secretária de Agricultura, Brooke Rollins, anunciou a decisão para permitir a exploração madeireira em mais da metade das florestas nacionais.

No dia 9 de abril, Trump assinou um decreto para mudar as regras sobre chuveiros e outros equipamentos que consomem água. Ao anunciar a medida, o republicano criticou gestões democratas e disse que gostava de lavar seu “lindo cabelo”.

O presidente Donald Trump está usando o peso do Departamento de Justiça contra o último bastião da ação climática dos EUA: estados e cidades. Em um decreto abrangente, Trump ordenou que a procuradora-geral Pam Bondi “interrompa a aplicação das leis estaduais” sobre mudanças climáticas que o governo considera inconstitucionais, inexequíveis ou preteridas por leis federais.

O decreto nomeia Califórnia, Nova York e Vermont como alvos específicos, ao mesmo tempo em que lista uma ampla gama de políticas estaduais que o governo buscaria anular — desde sistemas de teto e comércio de emissões até regras de licenciamento.

O decreto também visa a série de ações judiciais que estados, cidades e condados, em sua maioria liderados por democratas, moveram contra grandes petrolíferas, buscando indenização pelos estragos das mudanças climáticas, como a elevação das marés e incêndios florestais mais frequentes.

Durante o primeiro mandato de Trump, estados e cidades surgiram como um poderoso contrapeso à retirada da Casa Branca da política climática — exemplificada por grupos como a Aliança Climática dos EUA. Governadores pilotaram políticas energéticas, como as regulamentações de metano do Novo México, que mais tarde se transformaram em algumas políticas do governo Biden. A maioria das políticas estaduais também se mostrou mais duradoura do que os esforços climáticos federais.

Quando Trump retornou à presidência este ano, governadores e procuradores-gerais democratas — agora ocupando mais cargos do que em 2017 — assumiram novamente o papel de principais antagonistas de Trump, entrando com duas dúzias de processos contra o governo desde janeiro.

A mais recente ordem executiva de Trump, intitulada “Protegendo a Energia Americana da Excessividade Estatal”, busca sufocar esse movimento em seus primórdios. Ela orienta o procurador-geral a direcionar suas ações para leis estaduais sobre impostos e taxas de carbono, bem como leis estaduais que mencionam termos como “justiça ambiental” e “emissões de gases de efeito estufa”. A ordem orienta Bondi a tomar rapidamente todas as medidas apropriadas para impedir a aplicação das leis estaduais e a continuação de ações civis que o procurador-geral determinar serem ilegais.

A decisão de Trump ocorre apenas um mês após a Suprema Corte, pela segunda vez neste ano, se recusar a aceitar os esforços da indústria e de seus aliados para anular a disputa judicial que pode colocar as empresas de petróleo e gás na mira de bilhões de dólares por suas contribuições para as mudanças climáticas.

O mundo bateu o recorde de emissões de gases de efeito estufa e de concentração de CO2 na atmosfera em 2024, o que significa aumento do efeito estufa e aumento da temperatura nos próximos anos e décadas. Os desastres ambientais e climáticos são, cada vez mais, frequentes e graves. Mas as ações de Donald Trump vão piorar o cenário da sustentabilidade ambiental e podem acelerar o colapso civilizacional, até com uma possível extinção humana.

O negacionismo ambiental e climático funciona como um exterminador das espécies e da humanidade.

O pesquisador Hugh Montgomery, diretor do Centro de Saúde e Desempenho Humano da University College London, na Inglaterra, abriu a programação do Forecasting Healthy Futures Global Summit, evento internacional sobre saúde e clima, que começou no dia 08 de abril no Rio de Janeiro alertou:

“Se a humanidade não conseguir reverter os efeitos das mudanças climáticas, a Terra pode sofrer uma extinção em massa, semelhante à do Período Permiano (entre 299 e 251 milhões de anos atrás), quando cerca de 90% das espécies não conseguiram sobreviver às condições drásticas”.

José Eustáquio Diniz Alves
Doutor em demografia, link do CV Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2003298427606382

 

Referência:
ALVES, JED. Crescimento demoeconômico no Antropoceno e negacionismo demográfico, Liinc em Revista, RJ, v. 18, n. 1, e5942, maio 2022 https://revista.ibict.br/liinc/article/view/5942/5595

 
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
 

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