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Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova Código Ambiental que reduz área protegida

Desmatamento, em foto de arquivo MMA
Desmatamento, em foto de arquivo MMA

FLORIANÓPOLIS – A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na noite de hoje um novo Código Ambiental que diminui a área de preservação determinada pelo Código Florestal Brasileiro. Entre as principais mudanças está a redução da área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios, de 30 para 5 metros. No caso das nascentes fluviais, a área cai de 50 para 10 metros. O novo Código foi aprovado por 31 deputados dos 38 presentes no plenário. Os agricultores vibraram com a aprovação do Projeto de Lei 238/2008, que seguirá agora para o governador do Estado Luiz Henrique da Silveira, que deve sancionar a legislação em 30 dias. Matéria de Júlio Castro, da Agencia Estado.

Em um de seus dispositivos está prevista a remuneração, por parte do poder público, de agricultores que desenvolverem e executarem projetos que possam preservar o meio ambiente. Os agricultores também vão contar com a gratuidade dos licenciamentos ambientais, além de usufruírem de um fundo de compensação ambiental, a ser criado pelo governo.

Para o ambientalista e biólogo Juliano Albano, o projeto de lei foi aprovado sem conteúdo ambiental. “É um desrespeito com as leis federais. Foi aprovado sem critério e de forma irresponsável. As gerações futuras é que sofrerão com o que foi decidido aqui”, protestou, dizendo que o Código é inconstitucional. Relator do projeto, o deputado Romildo Titon (PMDB), rebateu: “Fizemos inúmeras consultas à Ordem dos Advogados do Brasil e estamos muito à vontade, mas nada impede que lá na frente possamos reformulá-lo”, afirmou o parlamentar governista. O território catarinense conta com 41% de mata e 168 mil hectares de matas ciliares.

[EcoDebate, 01/04/2009]

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14 thoughts on “Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova Código Ambiental que reduz área protegida

  • Legalismo e Justiça no Código Ambiental Estadual

    Acima da polêmica da diminuição ou aumento de áreas de preservação permanente que estão sendo discutidas no projeto de lei sobre o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina, estão algumas profundas discussões filosóficas.

    Uma delas é o confronto entre lei ambiental mais branda em nível estadual e lei federal mais severa. Estabeleceu-se o conflito em função do ordenamento jurídico posto, chamado direito positivo, aguçando os enrustidos dogmáticos positivistas, de que o direito legislado encerra a discussão sobre o que seria justo, como se o autor da lei de outrora fosse um Deus.

    Assim, a legalidade da norma e o sistema jurídico engessariam a discussão e encerrariam a questão, pois seria previsível a decisão do STF, para riso daqueles que apenas buscam certa reserva de poder.

    Ocorre que os Catarinenses estão a buscar o Justo e não o apenas legal, de sorte que o STF confirmará o conflito entre legalidade e justiça remetendo-nos àqueles que podem resolver o problema dos cidadãos catarinenses, principalmente de nossos pequenos produtores rurais, os Deputados Federais e Senadores, isso se não nos surpreenderem os ministros com uma decisão monumental pela Justiça.

    Outro conflito que estabelece-se com o texto em tramitação é entre norma geral e específica, indicando alguns que norma geral seria qualquer norma jurídica publicada pela União. Entretanto tal afirmação não é verdadeira e carece de profunda interpretação de nossos ministros da alta corte de justiça brasileira, pois geral é aquilo que não está regulando uma especificidade, principalmente no caso de uso do solo.

    O generalismo está em traçar diretrizes sem avançar na miudeza de especificar áreas de proteção diretamente, em reconhecimento daquilo que é local, pontual, sem criar distorções que desequilibram as possibilidades de atingir a dignidade de vida de populações residentes em unidades da federação desiguais em seus aspectos fundiários e sócio-econômicos.

    Gandhi dizia que a busca pelo justo não gera anarquia e é uma demonstração de liberdade e avanço da cidadania, se essa possibilidade for retirada instala-se a tirania, que conhecemos bem.

    Este é o verdadeiro pano de fundo da discussão que está em andamento na Assembléia Legislativa, a busca pelo tratamento desigual aos desiguais, nos termos da Constituição chamada de isonomia, e no popular, Justiça.

    Entender o legal como Justo é realizar apenas metade do trabalho de cidadão, algo simplista e relativamente fácil de ser feito. Esse questionamento brota hoje nos mais escondidos cantos do Estado de Santa Catarina, o que já é um grande sinal de mudança e avanço de nosso povo.

    Se é legal mas injusto, deve ser corrigido.

  • Paulo Roberto Floariani

    Lamentável.Alguns meses depois de uma tragédia que abalou Santa Catarina, sendo uma das causas aprincipais o descuido com o meio ambiente,os depudados catarinenses dão este péssimo exemplo para o Brasil. Aprovaram uma lei flagrantemente anti-ambiental, anticonstitucional e anti-cidadã. UMA VERGONHA!. Permitir mais desmatamento, inclusive perto de nascentes, mananciais, rios em geral.É o fim da picada. Tomara que o governador tenha o mínimo de consciência para não sancionar este desastre.

  • Paulo Roberto Floariani

    Imaginem! Aprovar uma lei absurda que diminui de 30 metros para 05 metros a faixa de mata ao longo dos rios. É UM ABSURDO, ainda mais face aos desastres causados pelas enchentes em Santa Catarina.Estes deputados catarinenses provaram que são uns irresponsáveis. Alô governador Luis Henrique!Por favor, não sancione esta porcaria, do contrário vai ficar na história como o pior governador nas questões ambientais. Seus netos vão amaldiçoá-lo no futuro.

  • Joceli Fuckner de Mello Gallina

    Pobres humanos, que aprovaram essa absurda lei. Mais pobres ainda os agricultores que vibraram com ela.Hoje vibram, amanhã se desesperam, pois para muitos será enchentes e deslizamentos, para outros estiagem. Portanto, de nada adiantará o dinheiro.

    Acordem! O aquecimento global está aí, e cada vez pior. O que aconteceu foi apenas uma pequena amostra da tragédia.Escutem os ambientalistas, pois os conhecimentos deles valem “vida”.
    Acessem o e-mail “juares{at}furb.br” (A maior
    Tragédia Geoclimática Brasileira).

  • Joceli Fuckner de Mello Gallina

    Governador, deputados, e todos os que representam o governo catarinense, muitos catarinenses confiaram e confiam em vocês. Aquela história que Santa Catarina é um “lugar bom para se morar ou visitar”, com essa lei, esse slogan não irá mais funcionar.

    Pelas informações sobre a tragédia em Santa Catarina, ela foi a maior de nível econômico, sem falar nas “vidas perdidas”, e que infelizmente a reconstrução é muito, muito demorada, e muitas vezes impossível.

    Vamos usar os recursos para uma melhor qualidade de vida. Pois afinal, quem deve estar no topo da pirâmide? “As pessoas” ou o “Capital.”

    De que adianta ensinar as crianças, os adolescentes sobre a preservação do meio ambiente, se lá adiante eles se frustam com tanta “ignorância”

  • Um estado que tem, segundo estudos da FATMA, 41% de mata nativa preservada e ainda assim é o 5o produtor agrícola nacional, com um território minúsculo e de relevo altamente acentuado, penso que podemos sim ensinar aos outros estados o que é desenvolvimento sustentável.

  • Desgraçados! depois não venham chorar desgraça para comover o país inteiro…

  • A comemoração dos agricultores, além de demonstrar total ignorância ecológica, é prova cabal de que o interesse econômico está acima de qualquer questão ambiental. Eles sobrevivem agora, mas não pensam nas gerações futuras.

  • como é possivel aprovar uma lei dessa sendo que todos os dias vimos na tv os problemas causados pelo aquecimento global, com essa reduçao das matas ciliares, os rios que ja estao todos doentes e assoreados irão ficar mais doentes ainda. isso é uma falta de respeito com a natureza, mas é assim esse Brasil nosso é uma piada mesmo.

  • Nota do EcoDebate:

    Prezados(as),

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  • Lamentável.
    Mas nada como o tempo para mostrar mais uma vez a que ordem devemos cuidar.
    Nunca que uma lei estadual poderá ser branda, quando a Lei Federal, MAIOR, diz o contrário.
    Segundo a Lei Federal 4.771/65, alterada pela Lei 7.803/89 e a Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, “Consideram-se de preservação permanente, pelo efeito de Lei, as áreas situadas nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, devendo ter um raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura.”
    As vítimas da tragédia que diz ter comovido o Brasil, que deviam reivindicar contra este ato. Depois não queiram “chorar pelo leite derramado”.

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    A mais recente onda de ‘indignação’ é relativa às nossas críticas ao recém aprovado Código Ambiental de Santa Catarina.

    Dizem ser ‘cidadãos’ indignados em nome do desenvolvimento, do desenvolvimento nacional, do direito de produzir, etc. Defendem o direito de desmatar, a importância da produção agrícola, etc. Defendem, também o direito de Santa Catarina ter a sua própria legislação em conflito com a legislação ambiental.

    Em comum, sempre são comentários anônimos e com e-mails de origem falsos.

    Se estes ‘cidadãos’ estão convictos de suas posições por que se escondem atrás do anonimato? Por que fazem questão de permanecer à sombra.

    De qualquer forma, os comentários com autores anônimos ou que utilizam servidores/endereços de e-mail inexistentes não são publicados.

    Nota da Coordenação do EcoDebate

  • O que mais me deicha intrigado eas pessoas ficarem culpando os agricultores pelo problema dos rios.Quando os maiores poluidores dos rios são as cidades que jogam todo seu esgoto neles.Se o esgoto é tão bem tratado como dizem devolve ele não para o rio mas no sistema de agua das cidades para ser novamente comsumido pela população urbana.

Fechado para comentários.