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Notícia

Trinta e nove trabalhadores são resgatados de condições degradantes em Pernambuco

Grupo estava em alojamentos inadequados, sem instalações sanitárias e local próprio para as refeições e para dormir, sem Equipamentos de Proteção Individua (EPIs) e sujeitos a intoxicação por fumaça. Entre os encontrados havia um menor

Foi concluída na semana passada mais uma ação do Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE). Desta vez a equipe de auditores resgatou 39 trabalhadores de condições análogas a de escravo, entre os dias 10 e 18 de março, no município de Escada, a 63 km do Recife.

Os trabalhadores eram oriundos de Itambé e Goiana, em Pernambuco, e de Juripiranga, na Paraíba. A coordenadora da operação e auditora fiscal, Joselaine Vale, descreve as instalações dos alojamentos como improvisadas e em precário estado. “Eles utilizavam as casas da vila, mas com instalações sanitárias totalmente inadequadas. As necessidades fisiológicas eram realizadas num buraco no chão, sem fossa séptica para o devido escoamento dos dejetos, além de não ter água e papel higiênico, num ambiente devassado, sem portas”, disse.

Ela lembra ainda, que não havia um local apropriado para preparação dos alimentos, que era feito num fogão a lenha, aumentando o risco de incêndio e intoxicação por fumaça.

No local não havia camas e os colchões (lâminas desgastadas) eram colocados diretamente no piso e quando chovia os trabalhadores eram forçados a passar a noite em pé. Além disso, era utilizado o sistema de barracão, onde o empregador descontava diretamente no salário do trabalhador o valor das compras.

A maior parte do grupo resgatado foi aliciada na Paraíba e estava sem a emissão da Certidão Liberatória do Ministério do Trabalho e Emprego e alguns se encontravam clandestinos, sem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Entre eles, foi encontrado também um menor de 16 anos na atividade do corte da cana-de-açúcar, o que é proibido por lei.

A maioria não possuia Equipamentos de Proteção Individual. Como a empresa não fornecia água, os trabalhadores utilizavam a do rio, a mesma consumida por animais. Segundo informações de Joselaine, o transporte na propriedade era realizado de forma improvisada, através de uma carroça atrelada a um trator, mesmo veículo que transporta a cana no engenho. “Isso na ida, porque na volta tinham que retornar a pé, num percurso que durava aproximadamente uma hora”, resume.

Os fiscais interditaram as frentes de trabalho e os alojamentos. Os trabalhadores tiveram seu contrato de trabalho reincidido sem justa causa com direito ao seguro-desemprego. Até o momento já foram lavrados 46 autos de infração por descumprimento na legislação de Segurança e Saúde do Trabalhado, a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei 5889, que normatiza as relações do trabalho rural.

A empresa não recolhe os valores devidos do FGTS, cujo débito será levantado pelo Grupo Operacional do FGTS da SRTE/PE, incluindo também os trabalhadores contratados por tempo indeterminado. A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Assessoria de Imprensa SRTE/PE

[EcoDebate, 25/03/2009]

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