Avanços necessários em projetos de assessorias técnicas independentes (ATI’S) a pessoas atingidas por desastres ou projetos de impactos significativos
“Avanços necessários em projetos de assessorias técnicas independentes (ATI’S) a pessoas atingidas por desastres ou projetos de impactos significativos”
Leonardo Pereira Rezende1
Luiz Eduardo Ferreira Fontes2
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Conceito de ATI e sua importância
A implantação de um empreendimento com impactos significativos sempre gera alterações nos meios físico, social e econômico. De igual forma, ou ainda pior, são os desastres ambientais de grandes proporções como o da Samarco em 5/11/2015 e o da Vale em 25/01/2019.
Algum tipo de assessoria técnica para as pessoas atingidas sempre foi realizado e sempre será, seja de forma voluntária ou custeada pelos afetados.
A inovação e a conquista que recentemente ocorreu, foi a garantia de que o empreendedor ou o causador do desastre custeie as despesas com a contratação de uma equipe de técnica independente (ATI) para assessorar essas populações atingidas.
A primeira ATI de que os autores deste artigo conhecem3 foi a conquista de direitos de atingidos pela PCH Fumaça, que afetou os municípios de Mariana e Diogo de Vasconcelos (MG). No caso, o acordo feito com o empreendedor da usina hidrelétrica e as populações afetadas, foi a garantia de contratação de um técnico agrícola para acompanhar o reassentamento que foi conquistado após muita luta e reivindicação.
Tem-se ainda conhecimento da ATI realizada para populações afetadas pelo desastre ambiental do rompimento da barragem de minério São Francisco, da Bauminas Mineração, ocorrido em 10/01/2007, sobretudo para a população do município de Muriaé. Nesse caso, a ATI se limitou a questões indenizatórias das famílias afetadas, através da interposição de dezenas de ações judiciais, não se tendo conhecimento de como ocorreu o processo de reparação ambiental dos danos difusos decorrentes do desastre ambiental.
Uma outra conquista de ATI conhecida pelos autores, foi a assegurada no acordo feito entre os atingidos pela UHE Barra do Braúna e o empreendedor onde se assegurou a contratação de equipe técnica indicada pelos afetados para construir e implantar projetos de reativação econômica da comunidade impactada. A UHE está localizada no Rio Pomba, nos municípios de Recreio, na margem direita e Laranjal, na margem esquerda, na Zona mineira.
Uma importante conquista que se tem conhecimento foi a obtida no acordo feito pelos atingidos pela UHE Risoleta Neves (Candonga), nos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado (MG) e o empreendedor, com mediação do Ministério Público de Minas Gerais, em que ficou garantido que a comunidade faria a gestão de recursos obtidos no acordo para a implementação de um Plano de Inclusão Produtiva.
Com o desastre ambiental da Samarco (2015), ocorreu uma forte articulação da sociedade civil para se garantir a contratação de assessoria técnica independente, ocorrendo em agosto de 2017, a garantia de apoio técnico aos atingidos de Mariana, por parte da Cáritas e aos atingidos de Barra Longa por parte da AEDAS4. Tudo com forte apoio institucional, sobretudo pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal (MPF), para garantir a contratação de assessoria técnica para os territórios afetados5, que acabou sendo previsto no Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar firmado entre o MPF, Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda assinado em 16 de novembro de 2017. Segundo este termo TAAP, 2017):
Em sequência, ocorreu a contratação de ATI para as comunidades atingidas pelo desastre da Samarco, nos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó (Ponte Nova), prestada pelo Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, a partir de agosto de 2018.
Após estas contratações, no caso do desastre da Samarco, nenhum outro território de atingidos pelo desastre teve ATI contratada até a intervenção do juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais que, em 2020, acabou decidindo por novas contratações de assessoria técnica para os territórios impactados.
1 Leonardo Pereira Rezende Advogado, Mestre em Extensão Rural pela Universidade Federal de Viçosa, sócio diretor do escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, atua na Coordenação Jurídica da ATI da condicionante 39 e na consultoria jurídica do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, ATI atuante no desastre da SAMARCO/Mariana.
2 Luiz Eduardo Ferreira Fontes, Engenheiro Agrônomo, DS, Professor Titular Aposentado da Universidade Federal de Viçosa; diretor da Fontes Meio Ambiente. Foi Coordenador Geral da ATI/NACAB, em CMD/MG e Coordenador Geral da elaboração do PTr da ATI/NACAB para a Região 3 do desastre da Vale/Brumadinho. Atuou como consultor do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, ATI atuante no desastre da SAMARCO/Mariana. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo e membro do COPAM/MG.
3 Outros acordos que possam ter garantido assessorias técnicas para afetados podem ter ocorrido, mas, não foram localizados pelos autores ante a escassez de tempo para pesquisa. Destaque deve ser dado a ATI prestada pelo grupo Gesta da UFMG (Vide https://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/sobre-o-gesta/extensao/acessado em 21.02.2022).
4 https://racismoambiental.net.br/2018/02/19/assessoria-tecnica-um-direito-dos-atingidos-pela-samarco/acessado em 21.02.2022
5 Vide https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/11/1936108-atingidos-por-rompimento-da-samarco-terao-ajuda-para-negociar-reparacoes.shtml
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in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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Excelentes reflexões a respeito dessa importante e desafiadora inovação que é a assessoria técnica a atingidos.
Parabéns ao Prof. Luiz Fontes e ao Dr Leonardo Rezende.