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Artigo

A Constituição da China e o Conceito de Civilização Ecológica

 

A Constituição da China e o Conceito de Civilização Ecológica, por Douglas de Castro, Siyi Zhang e Chen Daoshan

As altas pressões que o atual modelo desenvolvimentista aplica sobre a natureza, os crescentes fenômenos naturais extremos representam uma ameaça existencial para a humanidade

Se a racionalidade, conforme construída pelo projeto modernista, nos levou à beira da destruição (p.ex., Segunda Guerra Mundial, degradação ambiental e violação de direitos humanos), o movimento pós-modernista nos diz para desconstruir nossas experiências, porém, não fornece uma opção para substituí-las. Esta é a condição de fundo do precário estado da natureza devido à intervenção humana e uso insustentável dos recursos naturais vis-à-vis a (in) eficiência regulatória do Direito Internacional do Ambiente.

Desde o início do período das grandes navegações europeias, há um movimento sistemático para separar o mundo natural do mundo social.

O uso do termo “natureza”, que inclui a espécie humana, foi substituído por “meio ambiente”, o que implica nas coisas que circundam a humanidade. Mesmo o uso do termo natureza, hoje em dia, implica em posicionar o homem como um observador externo de um objeto de estudo e regulação. Este movimento foi notado por Raymond Willian em sua obra seminal Ideias da Natureza: “Um toque da natureza pode tornar todo o mundo familiar, mas geralmente, quando dizemos natureza, queremos nos incluir?”

Como causa direta da separação dos mundos natural e social, temos o paradoxo existência do Direito Ambiental Internacional. As altas pressões que o atual modelo desenvolvimentista aplica sobre a natureza, os crescentes fenômenos naturais extremos representam uma ameaça existencial para a humanidade. Neste contexto, o Direito Internacional do Meio Ambiente surge e é sustentado marginalmente pelas regulamentações do comércio ou excessos ou abusos dos direitos de propriedade. Nesse sentido, uma representação empírica desse argumento é a Convenção Internacional para a Conservação de Animais Selvagens, Aves e Peixes na África (1900), que foi elaborada por caçadores interessados na “sustentabilidade” dos recursos de caça, juntamente com a sua sucessora, a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES-1973), na qual o comércio é o negócio principal.

Nosso argumento neste artigo é que o conceito de civilização ecológica introduzido pela Constituição chinesa reduz o significado interpretativo dos conceitos de natureza e meio ambiente, proporcionando, assim, uma importante contribuição ontológica ao Direito Internacional do Meio Ambiente.

O presidente Xi Jinping foi eleito secretário-geral do Partido Comunista Chinês (PCC) e presidente da China em 2012, assumindo os cargos em Marco 14 de 2013. Na 18ª sessão do Comitê Político PCC em 24 de maio de 2013, ele proferiu: “Devemos aumentar a consciência sobre a necessidade de respeitar, proteger e acomodar-nos à natureza, seguir a política estatal básica de conservação de recursos e proteção ambiental e dar alta prioridade à conservação, proteção do meio ambiente e promoção de sua restauração natural”.

Em março de 2018, a Constituição chinesa foi emendada pela quinta vez desde 1954 para incorporar o conceito do “desenvolvimento de civilização ecológica”. A emenda marca a grande preocupação com as questões ecológicas no nível jurídico fundamental e com o processo de constitucionalização do “Plano Integrado das Cinco Esferas” do socialismo com características chinesas. A civilização ecológica significa que os seres humanos podem não apenas se beneficiar da natureza, mas também benefícios para a natureza, ou seja, os humanos devem proteger a natureza enquanto a transformam em uma interação harmoniosa entre o homem e a natureza. O conceito de civilização ecológica absorve e dá conta das variáveis de estudo da Teoria da Economia Circular, Teoria da Modernização Ecológica e Teoria da Economia de Baixo Carbono.

Esta Emenda Constitucional não adotou o método tradicional dos “direitos ambientais”, mas utilizou a forma de “cláusula objetiva nacional” para garantir o “desenvolvimento da civilização ecológica”, e realizar a proteção ambiental dos cidadãos por meio da imposição de obrigações ao Estado. Ao obter benefícios econômicos no processo de extração de recursos naturais, os as pessoas inevitavelmente causam danos ao meio ambiente, gerando um desequilíbrio economia, recursos naturais e meio ambiente. Neste momento, a “mão visível” do governo é necessária para intervir razoavelmente para equilibrar esses aspectos. Este é o propósito da civilização ecológica.

A Constituição atualmente forma um sistema normativo relativamente completo de “desenvolvimento de civilização ecológica” por meio de regulamentação normativa e substantiva.

1. As frases “novo conceito de desenvolvimento”, “civilização ecológica”, “bela China”, “um grande país socialista moderno” e “realizar o grande rejuvenescimento da nação chinesa” fazem parte do preâmbulo da Constituição. Pertence à parte das tarefas nacionais da China que incorpora os objetivos de valor da China e desempenha um papel de comando nos artigos da Constituição.

2. Os artigos 9, 10 e 26 que tratam dos “Princípios Gerais” da Constituição são disposições gerais para o macrocontrole do ambiente ecológico. Do ponto de vista da estrutura das normas, esses artigos são programáticos no sentido de incentivar o comportamento. O Artigo 9 estabelece como “o Estado deve garantir o uso racional dos recursos naturais e proteger os animais e plantas raras”. A obrigação contida no Artigo 10 incorpora a necessidade de que “todas as organizações e indivíduos que usam a terra devem usá-la de maneira apropriada”. O Artigo 26 prescreve que “o estado deve proteger e melhorar os ambientes de vida e o ambiente ecológico, e prevenir e controlar poluição e outros riscos públicos. O estado deve organizar e encorajar o florestamento e proteger as florestas”. Essas obrigações mostram os recursos naturais, recursos terrestres, qualidade de vida e aspectos ecológicos como centrais para o “desenvolvimento da civilização ecológica” como descrita no preâmbulo da Constituição. Eles fornecem garantias institucionais para a realização da obrigação nacional de “desenvolvimento da civilização ecológica” “e contém seu objetivo normativo.

3. O artigo 89 está localizado na parte das “Instituições do Estado” da Constituição, consubstanciando uma norma obrigatória para as funções e atribuições do Conselho de Estado na forma de uma enumeração positiva. É a forma específica nas instituições estatais da obrigação do Estado de “desenvolvimento da civilização ecológica”, refletindo formas concretas de promover o desenvolvimento da civilização ecológica.

A emenda da Constituição de 2018 inclui o “Plano Integrado das Cinco Esferas”, caracterizando o desenvolvimento do socialismo com características chinesas que abrange o desenvolvimento econômico, político, cultural, social e ecológico, assim, elevando o Plano ao status constitucional. O Plano foi proposto no 18º Congresso Nacional do PCC em 2012 e concluído no 19º Congresso Nacional do PCC em 2017. E aproxima os valores tradicionais e os entendimentos modernos da China, por exemplo, na “Antiga Filosofia Ecológica Chinesa”, “Harmonia entre o Homem e a Natureza”, “Xi Jinping Pensamento sobre a Civilização Ecológica”, “Uma Abordagem Socialista à Civilização Ecológica”.

O Plano Integrado das Cinco Esferas é um roteiro para a construção do socialismo chinês e a promoção do desenvolvimento humano completo e do progresso social. Espera-se que os esforços tragam novos patamares em todas as dimensões do progresso material, político, cultural e ético, social e ecológico, e tornem a China um grande país socialista moderno que é próspero, forte, democrático, culturalmente avançado, harmonioso e lindo. O Plano Integrado das Cinco Esferas reflete a compreensão mais profunda do Partido Comunista e da China acerca dos princípios básicos para o progresso coordenado em todos os setores e o socialismo com características chinesas, encampando os interesses fundamentais e as aspirações compartilhadas do povo chinês.

De uma postura programática para uma mais prática, o governo central chinês emitiu em 2017 um documento conhecido como Linha Vermelha Ecológica, que contém disposições para fazer cumprir as linhas de proteção dos ecossistemas, para gerir todos os principais espaços ambientais a partir de padrões consistentes. As Linhas Vermelhas Ecológicas que estavam em construção desde 2017 foram concluídas em 2020.

As regiões protegidas representam mais de 25 por cento do território terrestre nacional e incluem zonas ecológicas funcionais essenciais, regiões ecologicamente frágeis e vulneráveis e locais-chave de diversidade biológica, que inclui a conservação das fontes de água, manutenção da biodiversidade, conservação da água e do solo e estabilidade ecológica costeira em regiões ecologicamente frágeis que são propensas à erosão do solo, desertificação e salinização.

As Linhas Vermelhas são os pilares da segurança biológica do estado, sendo importantes para o planejamento do espaço. Desenhá-los e aplicá-los são movimentos importantes para implementar os sistemas de zoneamento funcional e controle de uso do espaço ecológico, que são eficazes para ajudar a expandir a capacidade de fornecer eco produtos e prestar serviços aos ecossistemas enquanto constroem a segurança biológica da China. É uma inovação institucional que também pode impulsionar a construção de uma Eco civilização na China e promover seu desenvolvimento verde, um componente importante do sistema de instituições para a construção de uma civilização ecológica por uma medida eficaz para cumprir os direitos e responsabilidades de proteção ecológica, para mobilizar todas as partes participem na proteção ecológica e no avanço do ritmo da China.

Os compromissos assumidos pela China no cenário internacional refletem o impulso interno do país para a construção de uma civilização ecológica como um novo modelo de desenvolvimento, que vê a natureza, não como um objeto dominado pelo homem, mas um mundo do qual o homem faz parte, portanto, responsável pelos processos de adaptação e transformação. Além disso, a construção da civilização ecológica aponta para um novo tipo de relações internacionais, que busca compartilhar resultados de desenvolvimento no nível econômico, salvaguardar os valores comuns da humanidade no nível cultural, buscar a segurança universal no nível social, e buscar a segurança global no nível ecológico.

A China está se tornando um país que define a agenda no sistema internacional. Embora esse fato traga algum desconforto para outras nações, especialmente os Estados Unidos e seus aliados, a China está fazendo contribuições significativas para a governança global sobre o meio ambiente, que de alguma forma tem um forte potencial para aumentar a eficiência regulatória do Direito Internacional do Meio Ambiente ao incorporar visões de mundo alternativas e valores que até agora estão sendo excluídos pelo Direito Internacional tradicional, um produto iminentemente eurocêntrico.

Douglas de Castro
Professor de Direito Internacional – Faculdade de Direito da Universidade de Lanzhou

Siyi Zhang
Doutoranda – Faculdade de Direito da Universidade de Lanzhou

Chen Daoshan
Mestrando – Faculdade de Direito da Universidade de Lanzhou

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

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