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Impacto da crise climática é agravado por desigualdade social, étnica e de gênero

 

Impacto da crise climática é agravado por desigualdade social, étnica e de gênero

A capital do Maranhão é a segunda cidade com a maior taxa de emissão de CO2 da Região Norte. Mulheres indígenas, pretas e pardas têm os piores indicadores de acesso a serviços básicos como abastecimento de água e rede de esgoto

Por Beatriz Carrilho

O Projeto Amazônia Legal Urbana (www.amazonialegalurbana.com.br) vai apresentar, no dia 2 de junho, o paper Desigualdades Raciais e de Gênero em Tempos de Mudanças Climáticas: Uma Análise Socioespacial de São Luís (MA). O estudo revela as dimensões da crise climática nas cidades interdependentes da Amazônia Legal e alerta sobre a importância da implementação e promoção de políticas públicas de combate às mudanças climáticas em espaços estruturados historicamente pelas desigualdades raciais, étnica, de gênero e sociais.

A iniciativa, que conta com apoio institucional do Instituto Clima e Sociedade – iCS, tem como objetivo de contribuir com a revisão dos planos diretores urbanos da capital do Maranhão e de outras quatro capitais: Belém (Pará), Macapá (Amapá), Manaus  (Amazonas) e Rio Branco (Acre). 

no município de são luís existem 39 áreas delimitadas como aglomerados subnormais

 

No município de São Luís existem 39 áreas delimitadas como aglomerados subnormais (veja no mapa acima), onde vive 24,30% da população urbana. As mulheres são maioria, representando 52,12% das residentes. Pelo quesito raça/cor, a população negra é dominante, são 77,15%.

Os dados revelam que 24,30% dos são-luizenses estão submetidos à violação de direitos humanos, vivendo em condições vulneráveis, em lugares que concentram no mínimo 51 unidades habitacionais ausentes de “serviços públicos essenciais, ocupando ou tendo ocupado, até período recente, terreno de propriedade alheia (pública ou  particular) e estando dispostos, em geral, de forma desordenada e/ou densa”. Essas condições de habitação em exclusão social, ambiental e econômica colocam a população sob os efeitos das mudanças climáticas com o aumento das cheias dos rios e lagos urbanos, sendo impactada pelos vetores de doenças resultantes das mudanças do clima.

Cabe destacar a baixa cobertura de acesso à rede geral de esgoto na área urbana da  capital, sendo as mulheres e os homens indígenas, pretos e pardos, os grupos sociais com menor proporção de acesso a este serviço. O mesmo gradiente étnico-racial e de gênero é observado para a coleta de lixo, onde as mulheres indígenas são as que apresentam a menor proporção de acesso a serviço adequado de coleta de lixo, seguidas das mulheres pardas e pretas. O mesmo gradiente étnico-racial é observado entre os homens.

Em relação ao acesso ao abastecimento de água, mulheres pardas, pretas e indígenas são quem têm menor acesso à rede geral de abastecimento. Esse mesmo padrão é observado quando são analisadas outras formas de não acesso a este direito básico, como o uso de poços ou nascentes sem canalização.

São Luís é a cidade que apresenta melhor indicador relativo à taxa de recuperação de materiais recicláveis, apesar de ser uma das três capitais do país que não dispõe de informações atualizadas sobre a coleta domiciliar seletiva. Em relação à emissão de CO2, a capital do Maranhão é responsável por 1508 Kg CO2/hab, a segunda mais alta da região Norte. A cidade é também uma das três capitais do país com o menor comprometimento da renda com o transporte público, junto com Macapá e Natal. 

No que se refere às características sociodemográficas, 69,76% dos residentes referem nenhuma renda ou renda inferior a um salário mínimo, com destaque para o expressivo quantitativo de residentes sem renda declarada (41,02%). Apenas 9,77% da população se encontra entre as pessoas que têm nível superior completo e a maioria da população reside em área urbana.

Em relação ao esgotamento sanitário, 73,15% da população tem acesso à coleta de esgoto, porém, apenas 24,63% do esgoto é  tratado em relação à água consumida, o que coloca a capital como a terceira da região Norte com pior desempenho neste indicador, atrás apenas de Belém e Porto Velho.  

Os dados levantados revelam que a maioria da população residente na cidade de São Luís vive em domicílios tipo casa. A maior parte dos entrevistados relata residir em casas de alvenaria (97,67%). Contudo, quando se observa a utilização de materiais de construção de baixa qualidade, desigualdades étnico-raciais e de gênero são observadas, sendo as mulheres as que apresentam a maior proporção do uso de madeira aproveitada e taipa para construção das residências. Entre elas, destacam-se as indígenas, seguidas das pretas e pardas. Os homens apresentam o mesmo padrão étnico-racial.

 

SERVIÇO:

Webnário Amazônia Legal Urbana: São Luís

Dia 2 de junho, das 10h às 12h

No canal do YouTube do Instituto Clima e Sociedade

Inscrições gratuitas pelo link: INSCREVA-SE AQUI

 

SOBRE A AMAZÔNIA LEGAL

A Região corresponde à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, conforme a Lei Complementar n. 124/2007. Abrange uma área de mais de 5 milhões de quilômetros quadrados, representando 59% do território brasileiro, englobando nove estados e 762 municípios. A Amazônia Legal é um território político-administrativo criado pelo governo brasileiro nos anos de 1950 para políticas de crescimento econômico. Habitam a região 13% da população brasileira, 60% dos povos indígenas do país e tem 876 comunidades quilombolas com certidão de autorreconhecimento.

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Os dados levantados do Censo Demográfico de 2010, da Cartografia da Biblioteca de Geociências e do Sistema de Recuperação Automática (SIDRA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, foram sistematizados e analisados pela equipe de pesquisa e produzidos  mapas temáticos através do software Google Earth Pró.

Como subsídio teórico e metodológico os papers das cidades buscam contribuir com processos de revisão e/ou elaboração de novo Plano Diretor do municípios em atenção às políticas de adaptação, mitigação e/ou redução das mudanças do clima, em face da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Equipe de pesquisa

 

1. Diosmar Santana Filho

Doutorando em Geografia pelo Pós-Geo da Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestre em Geografia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Coordenador/Pesquisador do Projeto Amazônia Legal Urbana. 

E-mail: pfilho@gmail.com

 

2. Andrêa JF Ferreira

Doutora em Saúde Pública pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestra em Alimentos, Nutrição e Saúde (UFBA). Colaboradora do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (CIDACS/Fiocruz-BA). Pesquisadora do Projeto Amazônia Legal Urbana. 

E-mail: andreaferreiracv@gmail.com

 

3. Emanuelle Góes

Pós-Doc (CIDACS/Fiocruz). Doutora em Saúde Pública com concentração em Epidemiologia pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA). Mestra em Enfermagem na Linha de Pesquisa

Mulher, Gênero e Saúde (UFBA). Pesquisadora do Projeto Amazônia Legal Urbana. 

E-mail: emanuellegoes@gmail.com

 

4. Tatiane Costa

Doutora em Geografia pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Mestre em Planejamento do Desenvolvimento pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos – UFPA. Professora de Geografia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA (Campus Rural de Marabá – CRMB). Pesquisadora do Projeto Amazônia Legal Urbana. 

E-mail: tatiane.costa1302@gmail.com

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/05/2021

 

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