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Artigo

Perdas na distribuição de energia elétrica no Brasil, artigo de Carol Salsa

rede de distribuição de energia

[EcoDebate] Recomendações feitas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica constam de suas Resoluções e Notas Técnicas que promovem a redução das perdas técnicas e não técnicas ou comerciais, respectivamente, as abreviações PT e PNT.

Considera, também, as perdas ditas irrecuperáveis. O tratamento dado as perdas técnicas está baseado nas características físicas e de carregamento dos componentes da rede , ou seja, geração e transporte de energia elétrica pelas redes de transmissão e distribuição envolvidas. As perdas não técnicas ou comerciais são baseadas na comparação de empresas através de estudos de comparabilidade, benchmark , respeitando a complexidade sócio-econômica de cada área de concessão. Estão associadas a erros de medição de leitura, fraudes e furtos relativos à gestão comercial.

A ANEEL tem envidado esforços no sentido de adotar metodologia para tratamento regulatório das perdas . Esta metodologia seria empregada para uma avaliação top-down das perdas por nível de tensão iniciando-se pelo sistema de alta tensão. A metodologia procura responder a duas questões principais:

1º – quanto é possível reduzir o nível de perdas não técnicas ?
2º – quanto é possível reduzir o nível de perdas técnicas da concessionária ?

Nas perdas comerciais, a ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica faz distinção entre fraude e furto. A fraude ocorre na alteração do funcionamento dos equipamentos de medição, visando redução no registro de demanda e/ou consumo, induzindo ou mantendo a concessionária em erro. As infrações ocorrem quando há troca nas ligações de medições que fazem o disco girar para trás, bloqueio do disco do medidor, entre outras causas. No caso do furto, é subtraída energia elétrica das redes da concessionária sem medição e com prejuízo desta. A ligação clandestina e desvio de energia são citados como exemplos de furtos muito comuns no Brasil.

Dados de 2008 revelam que as perdas, de toda a energia produzida, chegam a 16 % , com média de 50% para cada uma das PT e PNT. Alguns estados da federação apresentam perdas técnicas que variam de 3 a 20%. As maiores perdas estão na Região Norte, da ordem de 19,7%. Nas outras regiões do Brasil as perdas são em torno de 13 e 14%, sendo adotado para o Brasil uma perda comercial de cerca de 13,6 % .

O combate às perdas não técnicas tem sido objeto de estudo em alguns estados brasileiros que já disponibilizam tecnologia para minimizar estas ocorrências. Neste sentido, entre os aparelhos eletrônicos para detecção de desvio de energia desenvolvidos para reduzir as perdas comerciais entre os consumidores de baixa tensão está um conjunto de transmissor instalado em postes e um receptor no medidor pertencente ao cliente. A ESCELSA, que tinha um milhão de clientes em 2005, teve uma perda comercial da ordem de 5,1% .

A ABRADEE afirma que o total de energia desviada no Brasil abasteceria um estado cuja demanda fosse da ordem de 1,2 GWh. A Resolução nº 456/2000 trata de procedimentos ilegais praticados, penalizando o infrator a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa conforme Art. 155, e reclusão de 1 a 5 anos e multa no caso de infração relativa ao Art. 171. Algumas das possíveis causas podem ser listadas como segue: erros de faturamento, erros de medição, falta de medição, falhas no cadastro, fraude , fraude interna e iluminação pública , estas sob controle da concessionária.

Desvio de energia, fraude e ligação clandestina são consideradas fora do controle da concessionária. Pelo fato dos “ leituristas “ não terem fácil acesso a algumas áreas de favelas onde sabemos da existência de “ gato “, ligação clandestina, o roubo atinge proporções que podem chegar a R$ 1 milhão.

Uma das metas das concessionárias de energia elétrica para a redução das perdas comerciais é a capacitação de sua equipe técnica, nomeadamente a dos leituristas, .As implicações no roubo e furto de energia no Brasil contemplam aspectos culturais, sociais e econômicos de nossa sociedade.

Nas Diretrizes da Resolução Normativa nº 234/2006 estão: 1- levantamento e análise dos totais de receitas irrecuperáveis efetivamente incorridas pelas empresas; 2- definição dos percentuais individuais das empresas com estabelecimento de metas para o próximo ciclo; 3- agrupamento das empresas por conjuntos de similaridade; 4- a definição de inadimplência por grupos de similaridade é desejável por induzir a busca da eficiência; 5- há fortes indícios que fatores de natureza sócio-econômicas e institucionais influenciam os níveis de inadimplência das concessionárias.

Carol Salsa, engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM ; Perita Ambiental da Promotoria da Comarca de Santa Luzia / Minas Gerais.

[EcoDebate, 04/03/2009]

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