Terras Indígenas e Unidades de Conservação na Amazônia ameaçadas pela busca pelo ouro
Terras Indígenas e Unidades de Conservação na Amazônia ameaçados pela busca pelo ouro
Mais de 6 milhões de hectares dentro de Terras Indígenas e Unidades de Conservação na Amazônia estão ameaçados pela busca pelo ouro
Número de pedidos para a pesquisa mineral de ouro em Terras Indígenas bateu recorde em 2020, segundo novo estudo do Escolhas
A busca pelo ouro ameaça mais de 6 milhões de hectares em Terras Indígenas (TIs) ou Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia Legal. A informação está no novo estudo do Instituto Escolhas “Áreas protegidas ou áreas ameaçadas? A incessante busca pelo ouro em Terras Indígenas e Unidades de Conservação na Amazônia”.
O documento, divulgado nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, analisou os pedidos de pesquisa (requerimentos e autorizações) para o ouro registrados na Agência Nacional de Mineração (ANM), e que indicam o interesse pela mineração nessas áreas.
O resultado é que, até o final de 2020, o país já tinha 6,2 milhões de hectares ameaçados pela busca pelo ouro em áreas protegidas da Amazônia Legal, o equivalente a dois países como a Bélgica ou 40 vezes a cidade de São Paulo. Desses, 3,8 milhões de hectares estão em Unidades de Conservação e 2,4 milhões de hectares estão em Terras Indígenas.
Ao todo, são 85 territórios indígenas afetados pelos pedidos de pesquisa para o ouro e 64 Unidades de Conservação. Somente na Terra Indígena Yanomami, entre os estados do Amazonas e de Roraima, são 749 mil hectares sob registro. Na Terra Indígena Baú, no Pará, a segunda em extensão de processos, 471 mil hectares estão registrados, ocupando um quarto de seu território. De acordo com o estudo, desde 2018 tem havido um aumento no número de pedidos em Terras Indígenas, batendo um recorde no ano passado, com 31 registros de pesquisa.
Gerente de Projetos e Produtos do Escolhas, Larissa Rodrigues destaca a relevância da análise no atual cenário de aumento da produção de ouro na Amazônia e diante de iniciativas que pretendem liberar a mineração em Terras Indígenas – como o Projeto de Lei 191/2020, apresentado pelo Governo Federal –, e em Unidades de Conservação, e também regularizar operações que já ocorrem dentro dessas áreas.
Em 2020, os municípios da Amazônia Legal arrecadaram uma compensação financeira pela extração de ouro 60% maior do que todo o ano de 2019 e 18 vezes acima do valor registrado há dez anos.
“Infelizmente, esse aumento na produção de ouro vem acompanhado de um lastro de destruição ambiental e social, além de não trazer desenvolvimento para a região, como confirmado em recente estudo do Escolhas. Não são poucas as notícias que estampam os jornais com um ouro manchado pela invasão de territórios indígenas, violência, tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, prostituição, contaminação dos rios e de pessoas pelo mercúrio e desmatamento”, comenta Larissa.
O estudo destaca ainda que a busca pelo ouro na Amazônia está enraizada em práticas ilegais, que hoje respondem por cerca de 16% da produção do país, com a extração em áreas proibidas e sem nenhum tipo de controle, mas que a ilegalidade pode ser muito maior, já que não há como contabilizá-la ao certo.
“Hoje, o controle social sobre a atividade é pequeno. Faltam transparência e mecanismos de verificação para os dados do setor e não existe um sistema efetivo de rastreabilidade, que permita acompanhar a origem do ouro produzido. Isso prejudica as ações de fiscalização e controle e fomenta o comércio ilegal no país, pressionando ainda mais as áreas que deveriam estar protegidas pelo bem do meio ambiente e da sociedade”, acrescenta Larissa.
Para saber mais:
Acesse entrevista com Sônia Guajajara: bit.ly/EntrevistaEscolhas-SoniaGuajajara
Confira o Sumário do estudo “Qual o real impacto socioeconômico da exploração de ouro e diamantes na Amazônia?”: https://bit.ly/SumarioExecutivo-Mineracao
Você ainda pode conferir a campanha do Escolhas “De onde vem o ouro?” clicando aqui ou acessando: www.escolhas.org/amazoniasemgarimpo/
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 01/03/2021
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