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Artigo

Parabéns RPPNistas

 

Dia Nacional das RPPN
Foto: ICMBio

RPPN é a sigla de Reserva Particular do Patrimônio Natural. Mas o que vem a ser uma RPPN?

Artigo de Waldir Leite Roque

A Constituição Brasileira atual, dispõe de uma Capítulo dedicado ao Meio Ambiente, contendo um único Artigo que diz claramente: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O conceito das RPPNs foi legalmente criado em 1990, como uma estratégia para promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. Com o passar dos anos e com a crescente relevância do papel que tais áreas de proteção assumiram nacionalmente quanto internacionalmente, novos instrumentos legais foram necessários e criados para melhor instrumentalizar essa iniciativa. Foi quando o Decreto n° 98.914, que deu origem às RPPNs, recebeu uma nova configuração no Decreto 1.922/1996.

Posteriormente, em 2006 com a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em abril daquele ano o Decreto n° 5.746 regulamentou os processos de criação, gestão e manejo das RPPNs, reconhecendo-as como uma dentre as doze categorias de Unidades de Conservação, sendo esta a única de natureza privada.

Mas afinal o que é mesmo uma RPPN? É uma área de uma propriedade, designada pelo seu proprietário, destinada a se tornar uma Unidade de Conservação (UC) visando a preservação do ambiente ecológico, da sua biodiversidade e dos serviços ambientais. É importante enfatizar que esta área (a RPPN) é gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, no entanto a criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

O aumento acelerado do efeito estufa vem causando sérios problemas que afetam diretamente o planeta em que vivemos. Estamos presenciando isso no nosso dia a dia, sempre com mais frequência, maior intensidade, mais fatalidade e enorme demanda por recursos financeiros.

Os gases que geram o efeito estufa são provenientes direta ou indiretamente de ações antrópicas, em especial o CO2 proveniente da queima de combustíveis fósseis e dos desmatamentos com fogo florestal.

A eliminação de tais emissões não é tarefa fácil, mas a criação de mecanismos para a redução das emissões e mitigação de seus efeitos é possível, viável e implementável, mas deve ser algo de comum acordo com todos os países, pois o meio ambiente não tem fronteiras.

As tecnologias em estudo e desenvolvimento mais recentes ainda não são capazes de promover a redução de curto prazo necessárias, mas aliadas as chamadas soluções climáticas naturais (SCN) podem reduzir a presença na atmosfera dos gases de efeito estufa. Estima-se que as SCN podem remover cerca de 30% desses gases por ano, mas elas precisam ser pô-las em ação.

Dentre as práticas das SCN a preservação, manutenção e regeneração de matas e florestas se mostram altamente relevantes pelo seu potencial de sequestro de carbono e captura do mesmo nas árvores e solo. É aqui onde as RPPNs estão cumprindo o seu papel ambiental, social e econômico.

Mas, há ainda muitos aspectos relativos a tais UCs que precisam ser melhores esclarecidos e incentivos devem ser mais proeminentes tanto para quem já possui uma RPPN quanto para dar aos potenciais proprietários e investidores ambientais o mínimo para que tais áreas não se tornem apenas um custo na sua planilha vis-à-vis o custo de oportunidade.

Nos últimos anos têm surgido algumas iniciativas, a maioria na esfera estadual, para dar algum suporte financeiro às RPPNs. Isso tem ocorrido através de pagamentos por serviços ambientais (PSA), mas ainda é bastante incipiente e muitas vezes de difícil acesso pelos proprietários rurais e gestores de RPPNs que não estão familiarizados com a burocracia dos processos via editais e seus engessamentos.

Enquanto discutimos como mitigar a presença de gases do efeito estufa na atmosfera e se se deve ou não disponibilizar mais incentivos, as RPPNs estão lá produzindo serviços ambientais, em particular, algo muito relevante que é oxigênio puro para respirarmos.

Um produtor de soja ou outro grão de forma intensiva e extensiva tem o seu papel para a economia e sua participação na produção de gases do efeito estufa, mas porque os RPPNistas, que são produtores de natureza, uma riqueza multifacetada, ainda não recebe o tratamento devido.

Neste dia 31, quando se comemora o dia Nacional das RPPNs, estabelecido em Lei pelo Congresso Nacional, devemos parabenizar e comemorar a iniciativa de todos aqueles que por conscientização própria criaram em suas terras uma RPPN. Infelizmente, uma comemoração plena deste dia ainda está por vir.

Waldir Leite Roque

Prof. Universitário (aposentado) e Criador de RPPN

Email: wlroque@gmail.com

CV: http://lattes.cnpq.br/4602196835460192

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394
 

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