Lei de Incentivo à Reciclagem impulsiona a economia circular
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Reciclagem – A partir da regulamentação, são diversos os temas de projetos que podem ser apoiados por meio de incentivos fiscais
Por André Moraes e Eduardo Mustafa
O Brasil começa a dar um importante passo para uma maior sustentabilidade e uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos.
Foi publicada a regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR – Decreto 12.106/24), que visa incentivar a reciclagem, por meio de benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que desejam investir em projetos que estimulem essa cadeia produtiva.
Para Douglas Nicolau, CEO e cofundador da Incentiv, ecossistema de soluções focadas em gerar impacto social positivo, que conecta empresas, pessoas e projetos socioambientais, por meio de Leis de Incentivo Fiscal, com a regulamentação da lei, é esperado um aumento significativo nos investimentos destinados à reciclagem, promovendo práticas mais sustentáveis e eficientes no manejo de resíduos sólidos. “A lei não apenas beneficia o meio ambiente, mas também impulsiona a economia circular, criando empregos e fortalecendo o papel das cooperativas de catadores. A regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem representa um marco na política ambiental do Brasil, demonstrando um compromisso sólido com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais verde e inclusiva”, ressalta.
A legislação foi aprovada em 2021 e os vetos derrubados em 2022, porém aguardava a regulamentação, sendo que o detalhamento dos procedimentos de uso da lei será feito por meio de portarias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Todas as ações serão vistas de perto pela Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), composta por representantes de diversos ministérios, setor empresarial e sociedade civil.
O projeto foi baseado em mecanismos de fomento, como a Lei Rouanet e a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, permitindo que pessoas físicas e jurídicas incentivem projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio do direcionamento de parte do imposto de renda. Desta forma, pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem aportar até 6% do imposto devido, e as empresas até 1% com base no lucro real.
“Esse incentivo fiscal visa atrair investimentos privados para o setor de reciclagem, criando um ambiente favorável para novos projetos e tecnologias”, complementa o CEO da Incentiv.
Tipos de projetos que podem ser beneficiados
A partir da regulamentação, são diversos os temas de projetos que podem ser apoiados por meio de incentivos fiscais.
Entre eles estão iniciativas de capacitação, formação e assessoria técnica para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais, que desenvolvam atividades de reciclagem ou de reuso de materiais. Incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem com atividades de reciclagem. Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Projetos de implantação e adaptação de infraestrutura de organizações que façam o recolhimento de materiais reutilizáveis e recicláveis, assim como aquisição de equipamentos para coleta seletiva. Organização de redes de comercialização, fortalecimento da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta.
“São muitos os projetos que visam potencializar a coleta seletiva, que podem levar a uma grande transformação social em diversas comunidades que trabalham nesse ramo. Os ganhos para o país são imensos, por isso esperamos que a aplicação da lei possa auxiliar essas organizações de coletores a se profissionalizar e aumentar consideravelmente o volume de resíduos sólidos coletados de forma sustentável e ambientalmente correta”, comenta Nicolau.
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in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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Lei de Incentivo à Reciclagem: Um Marco para a Economia Circular no Brasil
A publicação da regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR – Decreto 12.106/24) é um marco importante para a construção de uma economia circular mais justa e eficiente no Brasil. É com grande satisfação que acompanho essa iniciativa, que representa um passo fundamental para a sustentabilidade e o desenvolvimento do país.
Como profissional que atua na área de sustentabilidade e que busca impulsionar a utilização de materiais renováveis, como o bambu, vejo a Lei de Incentivo à Reciclagem como uma ferramenta essencial para fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem e impulsionar a economia circular. A Lei vai atrair investimentos privados para o setor, criando um ambiente favorável para novos projetos e tecnologias, como destacado pelo CEO da Incentiv, Douglas Nicolau, no artigo publicado no ECOdebate.
A LIR vai permitir que pessoas físicas e jurídicas incentivem projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio do direcionamento de parte do imposto de renda. Isso vai impulsionar a criação de novas iniciativas de capacitação, formação e assessoria técnica para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais, que desenvolvam atividades de reciclagem ou de reuso de materiais, como mencionado no artigo.
Acredito que a LIR vai contribuir para a profissionalização das organizações de coletores, impulsionando a coleta seletiva e aumentando consideravelmente o volume de resíduos sólidos coletados de forma sustentável e ambientalmente correta. Essa é uma grande vitória para o país, demonstrando um compromisso sólido com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais verde e inclusiva.
É fundamental que a implementação da LIR seja realizada de forma eficaz e transparente, garantindo que os recursos sejam utilizados para impulsionar a reciclagem e fortalecer a economia circular no Brasil. É com grande expectativa que acompanho essa iniciativa e desejo que ela contribua para a construção de um futuro mais sustentável para todos.
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