Refletindo sobre a cidadania ambiental ativa e os direitos da natureza
Refletindo sobre a cidadania ambiental ativa e os direitos da natureza1
Reinaldo Dias
Doutor em Ciências Sociais -Unicamp
Pesquisador associado do CPDI do IBRACHINA/IBRAWORK
Parque Tecnológico da Unicamp – Campinas – Brasil
http://lattes.cnpq.br/5937396816014363
reinaldias@gmail.com
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Introdução: os novos direitos ambientais
A emergência de novos direitos ambientais e a recente inclusão dos Direitos da Natureza representam uma mudança de paradigma significativa na compreensão e no alcance da cidadania.
Estes direitos englobam uma gama de reivindicações legais e morais que expandem as noções tradicionais de cidadania para incorporar aspectos ambientais fundamentais. Além do direito a um ambiente limpo e saudável, agora também se reconhece que ecossistemas e formas de vida não-humanas possuem direitos inerentes que devem ser respeitados e defendidos. Este desenvolvimento transforma o cenário jurídico, social e político, exigindo uma nova compreensão do papel da humanidade no planeta (Barry, 2006; GARN, 2023). A eficácia desses direitos, no entanto, enfrenta desafios significativos de acesso e equidade, destacando a necessidade de explorar mais profundamente como os Direitos da Natureza podem ser realizados na prática.
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Evolução dos Direitos Ambientais
A trajetória dos direitos ambientais desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em 1972, até a adoção dos Direitos da Natureza reflete um crescente reconhecimento do impacto humano sobre o meio ambiente e a necessidade de uma abordagem jurídica mais holística. A inclusão dos Direitos da Natureza em várias constituições e sistemas legais ao redor do mundo, como no Equador e na Bolívia, simboliza um movimento crescente que transcende a visão antropocêntrica tradicional, reconhecendo os direitos intrínsecos de ecossistemas e outras formas de vida (Bodansky, 2011; Tracy & Breen, 2023).
No Brasil, a Constituição de 1988 já foi um avanço ao reconhecer a proteção ambiental como um direito humano fundamental (Dias, 1995). Novo avanço ocorreu em 2017, quando a lei orgânica do município de Bonito, em Pernambuco, foi alterada para o reconhecimento do direito da natureza pela primeira vez no país (Gama, 2023). Mais recentemente, a legislação na Câmara Municipal de Guajará-Mirim em Rondônia ampliou essa perspectiva ao atribuir direitos legais ao rio Laje, tratando-o como entidade jurídica (Oliveira, 2023).
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Implicações para a Cidadania e Proteção Ambiental
A expansão dos direitos ambientais para incluir os Direitos da Natureza tem múltiplas implicações para a cidadania e a proteção ambiental, entre as quais:
a) Ampliação do âmbito da cidadania: Além de incorporar os direitos ambientais, a inclusão dos Direitos da Natureza redefine ainda mais o contrato social entre cidadãos e o Estado. Este reconhecimento fortalece a proteção ambiental como um interesse público e uma responsabilidade coletiva (Dobson, 2004).
b) Empoderamento dos cidadãos: Os cidadãos são capacitados não apenas a participar, mas também a defender ativamente os ecossistemas e formas de vida não-humanas como titulares de direitos. Este empoderamento promove uma governança ambiental mais inclusiva e democrática (Boyd, 2017).
c) Enfrentar as injustiças ambientais: A inclusão dos Direitos da Natureza é particularmente relevante para abordar injustiças ambientais, assegurando que grupos vulneráveis e marginalizados possam reivindicar proteção não apenas para si, mas também para o ambiente natural que suporta sua subsistência e cultura (Schlosberg, 2013).
d) Promoção da proteção do ambiente: Os Direitos da Natureza funcionam como instrumentos poderosos para promover a proteção ambiental, ligando de forma inseparável o bem-estar humano à saúde dos ecossistemas. Este enfoque enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e holística da governança ambiental (GARN, 2023).
A integração dos Direitos da Natureza aos direitos ambientais estabelecidos representa um avanço crítico na intersecção entre cidadania e discurso ambiental. Estes direitos não apenas ampliam os limites da cidadania tradicional, mas também promovem um novo paradigma legal que enfatiza a interconexão e interdependência de todas as formas de vida. Contudo, sua efetividade depende da disposição e capacidade dos Estados e outros atores para reconhecer e implementar esses direitos de maneira eficaz, assim como da capacidade dos cidadãos de afirmar e exercer esses direitos. Questões como a resolução de conflitos entre direitos ambientais e outros direitos, como os de propriedade ou desenvolvimento, ainda permanecem como desafios significativos que necessitam de maior exploração e pesquisa para uma compreensão mais profunda e matizada do papel dos direitos ambientais e da Natureza no contexto da cidadania e do meio ambiente.
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A Cidadania Ambiental Ativa
A cidadania ambiental ativa representa o engajamento proativo de indivíduos e comunidades em decisões e ações ambientais, incluindo a promoção dos Direitos da Natureza. Este conceito vai além dos direitos e responsabilidades passivas, enfatizando a participação ativa na defesa dos ecossistemas e na formulação de políticas sustentáveis. Segundo Dobson (2004), a cidadania ambiental ativa pode manifestar-se em comportamentos individuais, envolvimento comunitário e advocacia pelos direitos intrínsecos da natureza. Essa forma de cidadania não só capacita os cidadãos a influenciar os resultados ambientais, mas também a reconhecer e defender os direitos dos ecossistemas como partes essenciais da governança ambiental.
Um exemplo do potencial da cidadania ambiental ativa é o ativismo juvenil, exemplificado pela sueca Greta Thunberg e sua greve escolar iniciada em 2018, que tem sido uma força vital na conscientização ambiental. Essas greves, conhecidas como “Fridays for Future”, inspiraram jovens globalmente a demandar ação contra as mudanças climáticas. Alarmada com as ameaças climáticas, a geração mais jovem optou por protestos pacíficos, usando-os como um meio de expressar sua insatisfação e pressionar os líderes mundiais. Thunberg, com seus discursos eloquentes e críticas diretas, emergiu como uma figura internacional, simbolizando a voz de jovens cidadãos ambientais. O crescimento do ativismo digital também permitiu que jovens de áreas remotas participassem, utilizando plataformas digitais para ampliar suas vozes e mobilizar apoio. Esse movimento não apenas demonstra preocupação; ele representa um chamado urgente por ações concretas e abrangentes para mitigar os efeitos das mudanças climáticas (Chomsky & Polychroniou, 2021)
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Desafios e Oportunidades da Cidadania Ambiental
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A relação entre cidadania e meio ambiente é complexa e caracterizada pela emergência de novos direitos ambientais, incluindo os Direitos da Natureza. A crise climática e a perda de biodiversidade destacam a necessidade de uma cidadania que integre os direitos ecossistêmicos em suas práticas (Ariza et al., 2021). Esta abordagem é reforçada pela Rede Europeia para a Cidadania Ambiental, que define a cidadania ambiental como aquela que envolve ações responsáveis de cidadãos atuando como agentes de mudança em níveis local, nacional e global para resolver e prevenir problemas ambientais, visando sustentabilidade e uma relação saudável com a natureza. Isso inclui praticar direitos e deveres ambientais, entender as causas da degradação ambiental e desenvolver habilidades para participação ativa e crítica na sociedade. A cidadania ambiental foca em ações coletivas e individuais, considerando a justiça entre gerações atuais e futuras (ENEC, 2018).
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- A Necessidade de Renovação da Cidadania Ambiental
Diante da crescente crise ambiental, uma cidadania ambiental renovada que incorpore os Direitos da Natureza é essencial para abordar os desafios existentes e prevenir futuros impactos (Hadjichambis & Reis, 2020). Essa renovação deve enfatizar a educação sobre os direitos ecológicos e promover um envolvimento ativo na sua defesa, estendendo a responsabilidade individual para a proteção coletiva do meio ambiente. Esta renovação deve incorporar a educação para cidadania ambiental, enfocando tanto a esfera privada quanto a ação coletiva e pública, conforme sugerido por D’Arco & Marino (2022).
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- Promovendo a Cidadania Ambiental Ativa
Educação e engajamento comunitário são vitais para fomentar uma cidadania ambiental ativa que reconheça os Direitos da Natureza. Programas educacionais devem incluir componentes que ensinem sobre a importância dos ecossistemas e seus direitos intrínsecos, cultivando uma ética de cuidado e responsabilidade em todas as faixas etárias (Barr, 2007). As tecnologias digitais oferecem novas formas de mobilização e defesa desses direitos, permitindo uma ação coletiva mais ampla e engajada (Bennett & Segerberg, 2012).
Dias (2017) destaca o papel de agentes ambientais na mobilização de cidadãos para a ação ambiental efetiva. Afirma que as sociedades modernas tornaram a informação acessível, superando o monopólio de governos e grandes empresas. Agora, o cidadão comum pode entender processos ambientais através de várias fontes, incluindo mídias que enfocam temas ecológicos. Isso ajuda a formar uma consciência ambiental e promove a qualidade de vida, criando uma “maioria silenciosa” consciente e resistente. Para se mover da inação à ação, o cidadão precisa de um catalisador que aplique conhecimentos específicos sobre o meio ambiente. Agentes ambientais, incluindo organizações e indivíduos engajados, desempenham esse papel vital, organizando e impulsionando o interesse público em questões ambientais.
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- Práticas da Cidadania Ambiental Ativa
Os cidadãos ambientalmente ativos podem adotar práticas que respeitem e promovam os Direitos da Natureza, desde a reciclagem até a participação em movimentos que lutem contra a exploração de recursos naturais. Tais ações incluem advocacia para políticas que reconheçam os direitos dos ecossistemas, participação em projetos de conservação e restauração, e suporte a legislações que protejam habitats naturais (Schlosberg, 2007).
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- Reflexão sobre Cidadania Ambiental Ativa e Futuras Pesquisas
A integração dos Direitos da Natureza na cidadania ambiental ativa é crucial para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos. É necessária mais pesquisa sobre como essa integração pode ser efetivada nas políticas públicas e na consciência social, além de explorar as interações entre direitos humanos e direitos ecológicos em diferentes contextos culturais e políticos.
Em suma, a cidadania ambiental ativa, enriquecida pela inclusão dos Direitos da Natureza, é essencial para uma governança ambiental eficaz e justa. Essa abordagem ampliada reforça o compromisso dos cidadãos com a sustentabilidade e a justiça ecológica, permitindo uma participação mais significativa nas decisões que afetam tanto as comunidades humanas quanto os ecossistemas. A colaboração entre indivíduos, ONGs, governos e empresas é fundamental para avançar esses objetivos e promover um futuro sustentável para todos os seres do planeta. Com a crescente complexidade dos problemas ambientais, como descrito em Cost (2022) e Jørgensen & Jørgensen (2021), a cidadania ambiental deve evoluir para abordar essas questões de maneira eficaz e responsável.
- DISCUSSÃO
Explorar a relação entre cidadania e meio ambiente, através das lentes dos novos direitos ambientais, incluindo os Direitos da Natureza, atores-chave e a cidadania ambiental ativa, proporciona uma abordagem com insights valiosos e diversas perspectivas. Cada elemento contribui para uma compreensão holística da cidadania ambiental, ressaltando a diversidade de papéis, direitos, responsabilidades e ações dentro da governança ambiental.
Os novos direitos ambientais, especialmente os Direitos da Natureza, representam um paradigma transformador no direito e na política ambiental. Eles expandem a noção tradicional de direitos de cidadania ao reconhecer não apenas o direito humano a um meio ambiente saudável, mas também os direitos intrínsecos da própria natureza (Boyd, 2011). Esses direitos destacam a interconexão vital entre a saúde humana e ecológica e fornecem uma base jurídica para que cidadãos e comunidades exijam e implementem proteção ambiental efetiva.
Os atores da ação ambiental, incluindo indivíduos, ONGs, governos e corporações, desempenham papéis fundamentais e trazem capacidades únicas à mesa. Eles se engajam em uma gama ampla de ações que vão desde comportamentos sustentáveis até a responsabilidade social corporativa, a formulação de políticas e o lobby (Stern, 2000; Hoffman & Jennings, 2015). As ações desses atores são moldadas por uma variedade de fatores, incluindo valores pessoais, normas institucionais, condições socioeconômicas e contextos políticos (Dietz, Stern & Guagnano, 1998; Dunlap & McCright, 2012).
A cidadania ambiental ativa, particularmente, é a manifestação do engajamento proativo dos cidadãos na tomada de decisões e nas ações ambientais. Ela transcende o conhecimento passivo ou meras preocupações ambientais, envolvendo uma variedade de ações como comportamentos sustentáveis, participação política, resistência cotidiana e, fundamentalmente, a defesa e promoção dos Direitos da Natureza (Dobson, 2004; Bennett & Segerberg, 2012; Schlosberg, 2007; Boyd, 2017).
Essas áreas de foco combinadas fornecem um quadro multifacetado da cidadania ambiental. Elas destacam as interações complexas entre direitos, atores, entidades, governança e ação ambiental, sublinhando a dinâmica complexa e interconectada das questões ambientais.
Esta análise sugere que a cidadania ambiental engloba uma gama diversificada de direitos, atores, entidades e ações. Ela não é um conceito estático ou homogêneo, mas um fenômeno dinâmico e pluralista que varia conforme o contexto e evolui ao longo do tempo. Os papéis e impactos da cidadania ambiental são influenciados por normas legais, arranjos institucionais, condições socioeconômicas, valores culturais e avanços tecnológicos.
Quanto ao potencial da cidadania ambiental em contribuir para a sustentabilidade ambiental, a discussão aponta que ela pode promover comportamentos mais sustentáveis, influenciar decisões políticas, fomentar a justiça ambiental e facilitar ações coletivas e mudanças sociais. No entanto, a eficácia da cidadania ambiental depende do reconhecimento e da aplicação dos direitos ambientais e dos Direitos da Natureza, das capacidades e motivações dos atores, dos recursos das organizações e das oportunidades para uma cidadania ativa.
Esta revisão oferece uma compreensão abrangente e matizada da cidadania ambiental, realçando sua complexidade e dinamismo. Também ressalta a necessidade de pesquisas adicionais para explorar os papéis e impactos da cidadania ambiental, as condições que a facilitam ou restringem, e as estratégias para promovê-la e apoiá-la.
- CONCLUSÃO
A emergência de novos paradigmas em direito e política ambiental, notavelmente a inclusão dos Direitos da Natureza, sinaliza uma evolução significativa na forma como percebemos e interagimos com o ambiente ao nosso redor. A cidadania ambiental ativa, embutida nesses novos paradigmas, desafia os cidadãos a não apenas respeitar, mas ativamente defender e promover a sustentabilidade ambiental e a justiça ecológica. Este artigo explorou a complexidade da cidadania ambiental ativa, destacando como os direitos, responsabilidades, e ações dos atores envolvidos moldam a governança ambiental contemporânea.
A integração dos Direitos da Natureza na legislação e na consciência cívica amplia a tradicional noção de direitos de cidadania, reconhecendo a terra e seus ecossistemas como entidades com direitos intrínsecos que merecem proteção legal. Essa concepção não apenas reflete uma ética de interdependência entre o bem-estar humano e a saúde ecológica, mas também estabelece uma base sólida para ações legais e comunitárias destinadas a preservar esses direitos.
Os atores da ação ambiental, desde indivíduos até organizações internacionais, desempenham papéis cruciais nesta nova era de cidadania ambiental. Cada grupo traz capacidades únicas e perspectivas necessárias para enfrentar desafios ambientais complexos e multifacetados. As interações entre esses atores, suas motivações e suas capacidades são fundamentais para moldar políticas eficazes e ações comunitárias que ressoam em todos os níveis da sociedade.
A cidadania ambiental ativa, como demonstrado ao longo deste artigo, vai além do mero conhecimento ou preocupação ambiental. Ela engloba uma gama de atividades, desde práticas sustentáveis cotidianas até o engajamento em processos políticos e resistência ativa contra injustiças ambientais. As múltiplas formas de expressão dessa cidadania refletem a diversidade de experiências e contextos dentro dos quais os cidadãos operam, enfatizando a importância da personalização das abordagens de engajamento ambiental.
Esta revisão também destacou que a eficácia da cidadania ambiental está intrinsecamente ligada à capacidade dos cidadãos de exercerem seus direitos e deveres ambientais. As condições que permitem ou restringem a cidadania ambiental ativa são complexas e variadas, dependendo de arranjos institucionais, normas legais, condições socioeconômicas, valores culturais e avanços tecnológicos. Reconhecer e entender essas condições é crucial para fortalecer a cidadania ambiental e promover ações que sejam não apenas eficazes, mas também inclusivas e justas.
Ademais, a cidadania ambiental tem o potencial de fomentar uma mudança significativa na sociedade ao promover comportamentos sustentáveis, influenciar decisões políticas, e facilitar a justiça ambiental e ação coletiva. No entanto, a realização desse potencial depende da continuidade do reconhecimento e aplicação dos direitos ambientais e da habilidade dos cidadãos de se engajarem de maneira efetiva e informada.
O futuro da cidadania ambiental requer um compromisso contínuo com a pesquisa e a educação. É necessário explorar mais profundamente os impactos dessa cidadania, as condições que a facilitam ou limitam, e as estratégias que podem efetivamente promovê-la. Estas pesquisas podem fornecer insights valiosos para políticas públicas e estratégias de engajamento cívico, ajudando a moldar uma governança ambiental que seja verdadeiramente representativa e eficaz.
Em conclusão, a cidadania ambiental ativa representa uma abordagem vital para a sustentabilidade e justiça ambiental. Ela reflete uma crescente consciência da interconexão entre os direitos humanos e os direitos ecológicos, enfatizando a necessidade de uma ação coordenada e consciente que respeite tanto as gerações presentes quanto as futuras. Ao abraçar os princípios dos Direitos da Natureza e promover uma participação ativa e informada, podemos aspirar a um mundo mais justo e sustentável para todos, incluindo os seres humanos e o mundo natural.
Referências
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1 Este ensaio sobre Cidadania e meio ambiente é uma atualização de trabalhos que foram publicados a partir de minha dissertação de mestrado sobre o tema, defendida na Unicamp em 1995. Daí então, foram publicados trabalhos de atualização até 2017, neste último caso como capítulo do livro Gestão Ambiental. Este texto é a primeira versão que incorpora novas abordagens do conceito de cidadania ambiental e sua relação com os Direitos Naturais.
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in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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