Paredes verdes e seu papel além da estética
Imagem: Freepik
Por Dra. Loyde Vieira de Abreu Harbich, docente de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
As medidas compensatórias ambientais são instrumentos urbanísticos dedicado a promover a melhoria da qualidade de vida em área denominada como “perímetros de qualificação ambiental”. A maioria das legislações urbanísticas estão focadas na preservação de atributos naturais e poucas considerações sobre a eficiência no uso de recursos e na compensação de impactos ambientais urbanos, que muitas vezes visam apenas o licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Se de um lado as medidas compensatórias ambientais podem modificar a paisagem da cidade trazendo mais o “verde”, mais saúde e qualidade de vida, por outro, podem evitar os impactos ambientais causados pelos fenômenos de clima extremo.
Ao criar áreas de recreação em parques e jardins da cidade, promove-se a prática esportiva e reduz o risco de doenças, ao mesmo tempo que se preserva as águas, fauna e flora. Salienta-se que a sombra de árvores como a Sibipiruna podem reduzir entre 12 e 16°C em termos de Conforto Térmico, e ainda pode aumentar a umidade do ar.
Os jardins verticais e os terraços verdes também podem ser muito eficientes para mitigação das ilhas de calor.
Cidades grandes como São Paulo desenvolveram legislações especificas para promover uma implementação de estratégias de mitigação ou adaptação ambiental com a finalidade de colaborar com a redução de ilhas de calor.
O Plano Diretor da cidade de São Paulo, Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014, apresenta um instrumento urbanístico denominada “quota ambiental” para atrelar o desenvolvimento urbano à preservação e a requalificação da cidade no que tange a melhoria do microclima, da biodiversidade e da drenagem, sendo estes os indicadores de qualidade ambiental a serem mapeados e mensurados, como objetos de políticas públicas.
Desta forma, o Decreto 55.995 de 10/03/2015, lança a primeira ação para a implementação da “quota ambiental” como instrumento urbanístico de requalificação ambiental, permitindo que os jardins verticais e coberturas verdes sejam implantados com os recursos municipais advindos da Secretaria do Verde da PMSP, recebidos através do recolhimento dos Termos de Compensação Ambiental (TCA). Decreto Nº 55994 de 10/03/2015 introduziu alterações no artigo 4º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, regulamentando o Termo de Compromisso Ambiental – TCA.
Essa medida mudou a paisagem da cidade de São Paulo, onde edifícios novos incorporaram os jardins verticais nas suas fachadas, empenas cegas de edifícios já executados instalaram os chamados “paredes verdes” incentivadas com a redução do IPTU e a Avenida 23 de Maio ganhou lindíssimos jardins verticais. Sabe-se que ao olhar um bonito jardim, a pessoa se sente mais motivada a trabalhar e a viver mesmo em meio aos carros.
Um estudo realizado pelo Laboratório de Conforto Ambiental da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie em parceria com a UNICAMP, apontou que a vegetação plantada nas fachadas dos edifícios é capaz de umidificar o ar da cidade, reduzir o calor e melhorar o conforto térmico humano. As imagens de térmicas apontaram a capacidade de arrefecer o microclima.
Neste estudo foram utilizados uma estação meteorológica móvel e realizadas entrevistas com os pedestre no Minhocão. A respostas dos entrevistados apontaram que 36% se sentiam mais confortáveis ao se aproxima dos paredões verdes.
Paredões verdes podem ser um indicador simples e prático para verificar a adequação de materiais, indicando necessidade de resfriamento de superfície e apontando áreas onde os Jardins Verticais sejam mais eficientes no controle do microclima urbano.
A melhoria do conforto térmico ao ar livre é um passo importante para alcançar a sustentabilidade dos espaços urbanos.
[ Se você gostou desse artigo, deixe um comentário. Além disso, compartilhe esse post em suas redes sociais, assim você ajuda a socializar a informação socioambiental ]
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
A manutenção da revista eletrônica EcoDebate é possível graças ao apoio técnico e hospedagem da Porto Fácil.
[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate com link e, se for o caso, à fonte primária da informação ]