Macabu e seu Patrimônio Ecológico
Macabu e seu Patrimônio Ecológico, artigo de Roberto Cézar Mauricio
A Cidade de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, conhecida pela Cachoeira Amorosa (Figura 01), que fica no Rio Carukango, afluente do principal rio da cidade, o Rio Macabu, tem 68,83% do seu território dentro de unidades de conservação (Figura 02).
Além dessa territorialidade ecologicamente privilegiada o município possui o maior remanescente florestal da região Norte Fluminense (34%).
Oportunidades
O considerável espaço geográfico, sem sombra de dúvidas, oferece uma janela de oportunidades para potencializar o turismo local e argumentos para reivindicação de recursos estadual e fomentação de parcerias.
Possíveis oportunidades:
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Argumentos para pleitear recursos estadual;
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Argumentos e recursos para atrair interesse do Terceiro Setor (ONGs);
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Fomentar a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN;
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Envolver os municípios vizinhos para debates e possíveis soluções ambientais;
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Recursos para recebimento de ICMS Verde;
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Potencialização do turismo local (geração de emprego e renda).
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Desafios
Os desafios ambientais são perceptíveis e relevantes uma vez que Macabu tem uma expressiva área de vulnerabilidade ambiental.
Impactos ambientais identificados:
- Desmatamento em áreas de conservação;
- Descarte de lixo nas proximidades da Cachoeira Amorosa;
- Construções irregulares nas proximidades do Rio Santa Catarina (Rio Santo Agostinho), afluente do Rio Macabu;
- Restrição de acesso ao Rio Santa Catarina decorrente das propriedades particulares (injustiça ambiental conforme o 1º art. da Política Nacional de Recursos Hídricos A água é um bem de domínio público);
- Descarte in natura de resíduos domésticos e potencialmente os industriais / empresariais em cursos d’água.
Os desafios ambientais não se resumem a esses.
Possíveis valores em cadeia
O notório patrimônio ecológico no qual Conceição de Macabu se encontra, é uma riqueza ambiental aguardando, prioritariamente, para ser protegida, como também à ser sustentavelmente explorada.
Um instrumento legal para geração de valor pode ser a estruturação para recebimento de ICMS Ecológico¹. Um recurso que pode ser fomentado para a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural, assim como foi feito no município de Varre e Sai – RJ, que aumentou o percentual de repasse para as RPPNs do ICMS Ecológico e despertou o interesse em outros proprietários para a criação de reservas particulares.
Responsabilidades
Com tamanha riqueza ambiental, vem também as responsabilidades. Com isso é indissociável o envolvimento de pelo menos os seguintes atores sociais para a superação dos desafios relatados e das intenções de novas propostas: cidadão, poder público e terceiro setor.
Caminhos para Agenda 2030
Os desafios para um Mundo Sustentável que tem como referência a Agenda 2030 da ONU (Figura 03), com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS’s). E o Brasil, entre os 193 estado membros da ONU, assumiu o compromisso global para atender as metas que contemplam esse acordo.
O pequeno município de Conceição de Macabu, com seu aporte ambiental pode contribuir para adesão das ODS’s, principalmente nas ODS 13 e 15, com uma participação efetiva dos munícipes e com desenvolvimento de ações e políticas públicas perenes de preservação e educação ambiental.
Tanto as oportunidades, como as responsabilidades para serem consumadas precisam se converterem em ações.
- ICMS Ecológico é um instrumento fiscal de conservação do Meio Ambiente adotado em alguns estados do Brasil, que privilegia a manutenção de biomas
FIG. 01 – Cachoeira Amorosa
TERRITORIALIDADE DE CONSERVAÇÃO EM MACABU |
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68,83% |
Dentro de unidades de conservação |
34% |
Maior remanescentes florestais do Norte Fluminense |
3% |
Remanescentes florestais do RJ |
Fonte: Diagnóstico Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Macabu |
FIG. 02 – Patrimônio Ecológico
FIG. 03 – Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030
Roberto Cézar Mauricio
Graduado em Gestão e Planejamento Ambiental
Pós graduado em Qualidade, Segurança Meio Ambiente e Saúde
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in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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