Lucros da biodiversidade não beneficiam os povos e comunidades tradicionais
Lucros da biodiversidade não beneficiam os povos e comunidades tradicionais
Estudo debate o problema da não identificação dos detentores de conhecimentos tradicionais por pesquisadores e empresas e propõe soluções para que o Brasil possa avançar nessa agenda.
Os conhecimentos tradicionais são importante fonte de informação sobre os princípios ativos de espécies da biodiversidade, base para o desenvolvimento de pesquisas e produtos. “Discutir e aprimorar o monitoramento do acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético por pesquisadores e empresas é fundamental para fortalecer a bioeconomia e garantir direitos dos povos e comunidades tradicionais detentores desses conhecimentos”, afirma Jaqueline Ferreira, gerente de portfólio do Instituto Escolhas e coordenadora do estudo Monitoramento do uso dos conhecimentos tradicionais: como o Brasil pode avançar nessa agenda?
A pesquisa, que investiga o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético (CTA) no Brasil e o mecanismo de repartição de benefícios gerados a partir do uso desse conhecimento, está sendo apresentada pela equipe do Escolhas ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), nesta manhã, no Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em Brasília.
Em um levantamento de dados dos registros na plataforma eletrônica SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), entre novembro de 2017 e dezembro de 2022, o estudo identificou 150.538 cadastros de acesso a patrimônio genético e CTA. Desses, 87% indicam apenas acesso a patrimônio genético, não associado a conhecimentos tradicionais. Apenas 13% declaram acessar CTA, mas sem identificação do povo ou comunidade detentora em sua maioria.
Também foram identificados, no mesmo período, 19.354 cadastros de notificação de produtos acabados desenvolvidos a partir do acesso a patrimônio genético e/ou CTA. Mais uma vez, a maior parte (91%) das notificações são de produtos desenvolvidos apenas com patrimônio genético, sem CTA.
Esses números evidenciam o problema da não identificação dos CTAs, o que facilita a apropriação indevida desses conhecimentos. Um exemplo de possível apropriação dos conhecimentos tradicionais, é a rã amazônica kambô (Phyllomedusa bicolor), cuja secreção é usada como medicina por diversos povos indígenas amazônicos. A substância tem onze registros de patentes em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, França e Rússia.
Ferreira ressalta que, no decorrer da pesquisa, o Escolhas promoveu diálogos com representantes de povos e comunidades tradicionais, estudiosos e membros do poder público para apresentar a premissa a ser estudada e os resultados intermediários. Um dos pontos de partida do estudo foi a utilização de banco de dados para monitorar o acesso a conhecimentos tradicionais e seu uso em pesquisas e no desenvolvimento de produtos.
“Analisamos o que diz a legislação e como essa ferramenta é usada em outros países, como Peru, Índia e Espanha. Ao fim, elaboramos uma proposta de banco de dados que pode ser usada para subsidiar o MMA na construção de uma ferramenta brasileira de rastreabilidade do acesso e monitoramento do uso de CTA”, explica Ferreira.
A proposta foi entregue, no dia 25 de agosto de 2023, à Câmara Setorial das Guardiães e Guardiões da Biodiversidade, instância do CGen.
A importância do banco de dados
A chave para o entendimento do estudo e da proposta apresentada pelo Instituto é a Lei 13.123/2015, que regula as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais, seguindo as orientações dos acordos internacionais nesse tema.
Oito anos após sua criação, a identificação dos detentores de CTA ainda é um gargalo. A maior parte dos registros de acesso ao patrimônio genético na plataforma eletrônica SisGen declara não ter acessado CTA ou que os CTAs acessados não são passíveis de identificação. Informações sobre conhecimentos tradicionais já identificados estão dispersas e órgãos responsáveis pela rastreabilidade do CTA e pelo monitoramento do seu uso não possuem ferramentas adequadas para a verificação sistemática dos registros, bem como notificações de produtos e patentes. Um banco de dados de CTA poderia endereçar este problema, como uma ferramenta de verificação de irregularidades que também poderia apoiar pesquisadores e empresas em suas atividades de pesquisa, desenvolvimento de produtos e repartição de benefícios.
Por tudo isso, os cadastros, inventários e banco de dados, construídos em colaboração com os detentores desses conhecimentos, são instrumentos fundamentais para a salvaguarda desse patrimônio e para a garantia dos direitos dos seus detentores. “A criação e implementação de um banco de dados é uma estratégia, já prevista na Lei, para superar esse gargalo e efetivar o direito dos povos e comunidades tradicionais à repartição de benefícios”, defende a gerente do Escolhas.
Conheça o estudo aqui https://escolhas.org/wp-content/uploads/2023/10/Sumario-CTA.pdf
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in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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