EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Ataque do Congresso aos direitos indígenas afronta Constituição

 

Ataque do Congresso aos direitos indígenas afronta Constituição

Desmonte do Ministério dos Povos Indígenas e aprovação da urgência do PL 490 às vésperas do julgamento sobre marco temporal desrespeitam a Suprema Corte e as instituições democráticas

PL490 Não. Foto e Arte: Verônica Holanda/Cimi

Foto e Arte: Verônica Holanda/Cimi

 

Na data de 24 de maio de 2023, assistimos às manobras inescrupulosas nas duas casas legislativas federais do Brasil. No início da noite, a Comissão Mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1154 aprovou a retirada de competências fundamentais dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e dos Povos Indígenas (MPI). O relatório aprovado subtraiu do recém-criado MPI a atribuição da demarcação dos territórios indígenas e flexibilizou a segurança ambiental do bioma Mata Atlântica.

Mais tarde, o plenário da Câmara aprovou a urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que institucionaliza a tese do marco temporal, dificulta o andamento dos processos demarcatórios, abre as terras indígenas para toda sorte de exploração e busca, na prática, inviabilizar o direito constitucional dos povos originários à terra.

Nos causa perplexidade o fato de que o atual governo federal, que se elegeu com o compromisso de salvaguardar os direitos dos povos indígenas e avançar em sua efetivação, tenha liberado os parlamentares da base governista durante a votação da urgência deste gravíssimo projeto de lei.

Diante deste cenário, manifestamos nosso repúdio e denunciamos à sociedade esses últimos atos de barbárie, ao tempo que externamos nossa preocupação com o porvir que se anuncia, caso seja permitida a sua continuidade.

Em primeiro plano, o PL 490 é claramente inconstitucional e, por isso mesmo, já deveria ter sido enterrado, uma vez que reduz direitos fincados como cláusulas pétreas no texto constitucional, particularmente o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam.

A aprovação da urgência em sua tramitação acontece nas vésperas do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do famigerado marco temporal. Isso significa, por parte da Câmara dos Deputados e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL), um enorme desrespeito à Suprema Corte do Brasil e às demais instituições democráticas.

Além da tentativa de subalternizar o Poder Executivo com essas manobras abusivas, os parlamentares fulminam setores muito sensíveis do governo, em especial aqueles conduzidos por duas mulheres que têm relação imediata com a cultura ribeirinha, ambiental, indígena e camponesa. É um sinal sonoro do açoite ideológico e econômico imposto às pautas dos povos, seus direitos constitucionais e suas mais diversas culturas.

A história não nos permite esquecer dos assassinatos, torturas e expropriações que vitimaram diversos povos indígenas, violações promovidas pela Ditadura Militar sob a justificativa de promover o desenvolvimento econômico no país por meio da implementação de grandes obras de infraestrutura. Do mesmo modo, a história irá novamente nos cobrar, caso o país volte a trilhar no mesmo caminho dos anos de chumbo.

Cremos também que a retirada da competência de demarcação de terras tradicionais do MPI, com a devolução ao Ministério da Justiça, é reflexo de uma conjuntura que permite somente até certo ponto o avanço da luta e do protagonismo indígena, sendo estes os primeiros direitos a serem tolhidos em negociações consideradas de maior importância. Todavia, é importante que o governo federal garanta o andamento das demarcações, independente da pasta à qual estiverem atreladas.

Cumprindo nosso dever institucional e missionário, não ficaremos calados e denunciaremos à sociedade nacional e internacional a truculência de setores do Congresso Nacional que se apoiam em uma agenda reacionária para avançar sobre direitos assegurados pela Constituição. Também nos solidarizamos com os povos indígenas, suas comunidades e organizações, diante de tamanho retrocesso e desmontes institucionais que atravancam e embaraçam ainda mais as demarcações de terras indígenas e a proteção destes territórios.

Redobramos a esperança e o respeito na sociedade e em suas instituições. Do mesmo modo, reiteramos nossa confiança que o Supremo Tribunal Federal, em sua tarefa precípua e imprescindível de guardião da Constituição, reafirmará o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas e, com isso, não permitirá que as futuras gerações sofram com os impactos das atuais decisões políticas desastrosas do Congresso Nacional.

Por fim, condenamos o retrocesso, o desrespeito institucional e a covardia dos poderosos. Ao mesmo tempo, reiteramos nossa solidariedade ao movimento indígena nesse lamentável episódio e nos colocamos ao lado dos povos originários e de todos e todas que buscam construir uma sociedade em que a diversidade de modos de vida seja respeitada e entendida como um princípio ético, humano e inegociável.

Brasília (DF), 25 de maio de 2023

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Serviço Pastoral dos Migrantes – SPM

Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB

Caritas Brasileira

Comissão Brasileira Justiça e de Paz – CBJP

Pastoral do Turismo – Pastur

Pastoral do Surdo

Pastoral dos Nômades

Pastoral da Saúde Nacional

6ª Semana Social Brasileira

Pastoral da Sobriedade

Pastoral Operária Nacional

Pastoral da AIDS

Comissão Especial de Ecologia Integral e Mineração

Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP

Pastoral Carcerária Nacional

Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA

[ Se você gostou desse artigo, deixe um comentário. Além disso, compartilhe esse post em suas redes sociais, assim você ajuda a socializar a informação socioambiental ]

 

Nota do CIMI, in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

A manutenção da revista eletrônica EcoDebate é possível graças ao apoio técnico e hospedagem da Porto Fácil.

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate com link e, se for o caso, à fonte primária da informação ]