Conheça os direitos de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
Conheça os direitos de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
Diversas leis abrangem pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), mas, mesmo assim, os direitos básicos ainda são negados para alguns
Uma recente pesquisa feita nos Estados Unidos pelo Center of Diseases Control and Prevention (CDC) apontou que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas foram diagnosticada com autismo. Muitos desses diagnósticos são tardios, o que levam diversas implicações para a família, mas principalmente para o paciente que deveria estar em tratamento, talvez até tendo que tomar algum tipo de medicação.
Apesar da grande quantidade de pessoas com TEA, os direitos impostos por diversas leis ainda lhes são negados. “Os direitos básicos dos portadores de espectro autista foram em parte delimitados pela Lei Berenice Piana (12.764/12), que determinou o direito dos portadores de TEA a um diagnóstico rápido ou precoce, tratamentos específicos, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); ao acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades,” explica a advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, sócia da Bosquê Advogados.
Além desta, outras leis também garantem direitos aos portadores da condição TEA, tais como a Lei 13.370/2016, que reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas; a Lei 8.899/94, que garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos; a Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC), referente ao direito de ter um salário mínimo por mês; a Lei 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado; a Lei 7.853/ 1989, que estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes; a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e a Lei 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
No Brasil, há instituições especializadas no tratamento e acolhimento de pessoas autistas. Há também Centros Especializados em Reabilitação (CERs) com profissionais especializados que realizam diagnóstico e acompanhamento de pacientes com o transtorno. Os CERs estão disponíveis em todos os estados do Brasil, habilitados pelo Ministério da Saúde. A Nota Técnica 24/2013 do Ministério da Educação dispõe que “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação”.
Uma das mais recentes leis criadas no Brasil é a Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA — CipTEA em sua versão abreviada –. Ela garante a todos aqueles com o diagnóstico de autismo um documento que possa ser apresentado para informar a condição do indivíduo, para que receba pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados de qualquer natureza (saúde, educação, assistência social, etc).
Infelizmente, muitos pais se queixam e até chegam a entrar em processos contra instituições ou empresas que negam estes direitos dos portadores de TEA, mesmo sendo constituídos por lei. Ações contra escolas não inclusivas, que colocam obstáculos no momento da matrícula de um autista, ou planos de saúde que negam o tratamento ABA (uma terapia comportamental realizada em grande parte no ambiente natural da criança/adolescente que não se encontra no rol do ANS) e outros tratamentos multidisciplinares têm se tornado comuns.
Para Carmem Lilian, sócia da Bosquê Advogados, o primeiro obstáculo encontrado pelas famílias é conseguir um diagnóstico final. “Acredito que a primeira dificuldade dos familiares de portadores da condição TEA seja exatamente chegar a um diagnóstico certeiro e precoce. A partir daí, inicia-se a saga para dar andamento aos tratamentos multidisciplinares, pois somente o início do tratamento precoce garante uma melhor qualidade de vida ao portador de TEA e à sua família”, finaliza.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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