Desmatadores são cobrados na justiça por R$ 247 mi de dano climático
Desmatadores são cobrados na justiça por R$ 247 mi de dano climático
Observatório do Clima se uniu à Advocacia-Geral da União contra réus processados pelo Ibama por desmatar 14 mil hectares da Amazônia.
O Observatório do Clima (OC) protocolou em 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, três manifestações em cortes do Pará e do Amazonas, cobrando R$ 247,3 milhões de grandes desmatadores da Amazônia pelo dano causado ao clima em desmatamentos realizados entre 2004 e 2017. É o maior pedido de indenização do gênero já feito no país.
Os réus já estão sendo processados pelo Ibama pelo desmatamento ilegal de cerca de 14 mil hectares de floresta em propriedades rurais nos dois Estados. Eles foram multados várias vezes pelo órgão ambiental e, no conjunto dos processos, são demandados a ressarcir a União em cerca de R$ 357 milhões por diversos crimes.
Agora, o OC aponta que — além do dano ambiental causado pelo desmatamento e pelas queimadas praticados pelos réus — a União precisa cobrar também pelos gases de efeito estufa emitidos na conversão dessas áreas para pastagem e lavoura. A rede pediu para entrar nos processos como amicus curiae da Advocacia-Geral da União, que representa o Estado brasileiro nas ações contra os desmatadores. Isso significa que o OC está apoiando o governo federal na Justiça, entregando dados complementares, que colaboraram com os pedidos de indenização feitos pela União em cada uma das ações.
Um cálculo realizado pela equipe do SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima) mostra que o desmatamento, a queima dos resíduos da floresta e o impedimento da regeneração das áreas desmatadas emitiram um total de 10,4 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e).
Para comparação, esse é o volume de gases de efeito estufa emitidos em um ano pela Armênia e mais do que é emitido pela Costa Rica, segundo dados do ClimateWatch. Ao converter essas emissões em valor monetário, usando como referência o preço pago ao Brasil pelo desmatamento reduzido no âmbito do Fundo Amazônia (US$ 5 por tonelada), a equipe do OC chegou ao valor total de R$ 247,3 milhões a ser exigido nas ações. A única ação desse tipo impetrada no país antes destas, em 2021 pelo Ministério Público Federal do Amazonas em parceria com o Ipam, havia exigido R$ 44 milhões em dano climático.
O desmatamento é a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do país. Em 2020, último ano para o qual há dados disponíveis, o SEEG estimou que a devastação das florestas, principalmente na Amazônia e no Cerrado, responde por 46% das emissões brasileiras dos gases que causam o aquecimento da atmosfera. Somente a destruição da Amazônia emite mais que a Espanha e o Reino Unido somados.
Nas petições, o OC argumenta que, ao desmatar ilegalmente a floresta, os réus tornaram-se perpetradores diretos das mudanças do clima, que afetam um número cada vez maior de pessoas, em sua maioria pobres — vide as 129 mortes registradas no fim de maio na Grande Recife.
“O dano ambiental é gênero, do qual o dano climático é espécie. Não se trata, então, apenas de desmatamento; se trata de desmatamento ilegal com a consequência concreta de aumentar a liberação de [gases de efeito estufa] e gerar desequilíbrio ecológico que se perpetuará por gerações”, afirmam as petições do OC.
“Entramos como amicus curiae do governo Bolsonaro, o que demonstra que até um relógio quebrado marca a hora certa duas vezes por dia”, disse Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima. “Há funcionários do Estado brasileiro que, à revelia do seu presidente, que apoia explicitamente a destruição, buscam fazer a coisa certa e responsabilizar os criminosos que destroem o patrimônio dos brasileiros e põem toda a humanidade em perigo. São esses servidores públicos que nós apoiaremos nos tribunais.”
Sobre o Observatório do Clima – Fundado em 2002, é a principal rede da sociedade civil brasileira sobre a agenda climática, com mais de 70 organizações integrantes, entre ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais.
Fonte: Solange A. Barreira – Observatório do Clima
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 10/06/2022
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