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Artigo

Governo e democracia participativa. Caso Pernambuco

 

artigo de opinião

Governo e democracia participativa. Caso Pernambuco, artigo de Heitor Scalambrini Costa

A participação da sociedade implica a ideia da democracia participativa, da representação social junto às instâncias do Poder Executivo, e a ampliação dos espaços de decisão com a representação da pluralidade de atores sociais

Os últimos 16 anos de governo do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Pernambuco mostraram que o “modo socialista de governar” deixou (no passado, pois novos tempos virão) um legado que evita, dificulta, inibe a participação popular, e o exercício do controle social via os movimentos sociais organizados.

Foi a Constituição de 1988 que instituiu o arcabouço que permitiu a consolidação do regime democrático. Ficou estabelecido um conjunto de direitos que ampliou o envolvimento dos atores sociais nos processos de decisão e implementação das políticas sociais. A partir de então, os conselhos se institucionalizaram em praticamente todo o conjunto de políticas sociais no país, para assim expressar os interesses e demandas, com a participação democrática de novos atores junto ao Estado. Ao mesmo tempo, outros mecanismos de participação social proliferaram nestes espaços das políticas sociais, como conferências, comissões, fóruns, câmaras, ouvidorias.

A participação da sociedade implica a ideia da democracia participativa, da representação social junto às instâncias do Poder Executivo, e a ampliação dos espaços de decisão com a representação da pluralidade de atores sociais.

Permite ainda, promover a transparência e a visibilidade das ações, o que democratiza o processo decisório. E que as demandas da sociedade tenham maior visibilidade e voz, e assim os movimentos organizados influenciam nas ações do Estado, garantindo não somente a manutenção e novas conquistas de direitos, mas acompanhar e controlar as ações do Estado.

A Constituição Cidadã de 1988 determinou a gestão democrática e participativa, que se institucionalizou na esfera federal com a criação de conselhos nacionais. Estes colegiados, criados ou reorganizados durante a década de 1990, foram levados aos Estados pelas constituições estaduais.

A Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada no dia 5 de outubro de 1989 pela Assembleia Legislativa, assegurou a participação ativa das entidades civis não governamentais e grupos sociais organizados, na discussão, elaboração, execução e controle de planos, programas e projetos; e na solução dos problemas que lhe sejam concernentes.

Mesmo com o aval constitucional, o que se verifica na prática é o completo descaso e menosprezo dos governos do PSB com os espaços de participação da sociedade, o que viola o próprio princípio da democracia participativa, tão duramente conquistado.

Exemplos não faltam para verificar como os sucessivos governos do PSB em Pernambuco tem agido para minar a participação social. Como é característica dos últimos governos, o uso massivo da propaganda acaba predominando, iludindo o cidadão sobre a realidade dos acontecimentos.

Desde 11 de março de 2015, por iniciativa do próprio governador, vigora o decreto 41.535 que instituiu o Comitê Integrado de Convivência com a Estiagem nos Municípios de Pernambuco. Conforme o decreto, o Comitê será coordenado pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Sara), e terá a participação de diversos órgãos estaduais e da sociedade civil organizada. Até março de 2022, passados 7 anos, os membros do Comitê não foram empossados.

Já no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), nas mãos do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), suas ações mostram o caráter autoritário, desrespeitoso de seus gestores diante dos movimentos organizados não governamentais, sindicatos, associações, enfim da sociedade pernambucana.

Por ato do governador foi instituído o Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, via decreto 48.661/2020, que dentre suas competências está a de “facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, com o objetivo de promover a internalização do tema nas esferas de atuação das Secretarias de Estado, autarquias e fundações, estaduais e municipais, prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social”. A composição deste Fórum, cujo interesse é de toda sociedade, tem uma maioria avassaladora de membros do poder executivo, somado a representantes do setor produtivo, além de representação das universidades públicas e privadas. Sobrando a sociedade civil alguns poucos acentos. Como é de conhecimento geral, os interesses envolvidos nas ações para o enfrentamento das mudanças climáticas têm apresentado conflitos importantes. Devido a sua pouca representação a voz da sociedade fica “abafada” neste Fórum.

Outro exemplo foi o processo de discussão e construção do Plano de Descarbonização de PE (PDE), instituído pelo Decreto no 52.458 de 16 de março de 2022. No preâmbulo da apresentação do PDE é afirmado que “os resultados de cada etapa foram continuamente apresentados, discutidos e validados junto aos membros das Câmaras Técnicas do Fórum Pernambucano de Mudança no Clima”. Podem até ter sido apresentados e discutidos. Mas validados, é outra coisa. Houve várias questões pertinentes ligadas ao setor Energia&Indústria, que mereceriam uma discussão mais aprofundada, e foram negligenciados. Assim, ficou interditada uma discussão sobre o panorama, incluindo os impactos socioambientais, do atual modelo de expansão e ampliação da eletricidade renovável.

O que pode parecer somente uma simples expressão, “energia limpa”, é usado para produzir falseamentos. As fontes renováveis como a solar e a eólica; ao serem consideradas limpas são automaticamente, enquadradas como fontes de energia com baixo impacto (https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/576649-energia-eolica-nao-e-limpa), no processo de licenciamento ambiental. Tal conceito, que não condiz com a ciência, permite uma frouxidão na legislação ambiental pertinente. Não é necessário, para o empreendimento solar e eólica em larga escala (geração centralizada), a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA). Somente é exigido o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), documento que já é chamado de “simplificado”.

A questão dos impactos socioambientais relativos à instalação dos complexos eólicos e usinas fotovoltaicas de grande porte, é um tema que não afeta somente Pernambuco, e já vem sendo estudado e discutido por inúmeros centros acadêmicos, cientistas e organizações não governamentais. Mereceu junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/PE), órgão colegiado, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, diretamente vinculado ao Governador do Estado, a proposta feita pela representação da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco (FETAPE) da criação de um Grupo de Trabalho (GT).

Aceita a proposta foi criado o GT, cujo objetivo é o de avaliar o cenário da geração eólica em Pernambuco, sob o aspecto da conservação ambiental de áreas protegidas, e a proteção das condições de vida dos trabalhadores rurais. Lamentavelmente, o que tem acontecido até o presente nas reuniões, é que a secretária executiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), coordenadora do GT, tem transformado estas reuniões em espaços de justificativa para tais empreendimentos somente sob a ótica econômica, como uma atividade redentora para a economia pernambucana. Sem ao menos levar em conta a proposta original que é de avaliar os impactos socioambientais dos complexos eólicos. Sobre esta condução do GT, carta assinada por várias entidades, membros deste Conselho, foi enviada ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, presidente do CONSEMA/PE, denunciando o desvirtuamento da discussão, e o boicote em relação aos temas que motivaram a criação do GT. Que fique claro que não existe nenhuma posição contrária às fontes de energia solar e eólica, e que sem dúvida são fundamentais para a transição energética necessária e urgente. Desde que os empreendedores acatem as boas práticas socioambientais, e o Estado fiscalize este cumprimento.

Ainda sobre o tema das eólicas, em setembro de 2020 foi sancionada pelo governador pernambucano a lei 17.041 que alterou a política florestal, dispensando os empreendimentos eólicos e solar de manterem áreas destinadas a conservação da vegetação nativa, em pelo menos 20% do total da área do imóvel.

São por estas e outras ações governamentais, que consideramos que os sucessivos governos do PSB e aliados, agem contrariamente à constituição federal e estadual, que propagam e defendem a democracia participativa.

Além de existir um claro movimento do governo de Pernambuco em evitar a discussão com a sociedade de temas da maior importância para o bem-estar das presentes e futuras gerações, como é o caso das mudanças climáticas e do papel das energias renováveis no contexto da descarbonização.

Heitor Scalambrini Costa
Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

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