Descarte de Medicamentos no Estado de Santa Catarina: Impactos no Meio Ambiente, na Saúde Humana e Animal
Descarte de Medicamentos no Estado de Santa Catarina: Impactos no Meio Ambiente, na Saúde Humana e Animal
DESCARTE DE MEDICAMENTOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA: IMPACTOS NO MEIO AMBIENTE, NA SAÚDE HUMANA E ANIMAL. KALINKE, Alana (Tecnóloga em Química Ambiental (UTFPR), Farmacêutica (UNIVILLE), Especialista em Vigilância em Saúde Ambiental (UFRJ), Mestra em Farmacologia (UFSC); CHIAPETTI, Vitória (Enfermeira do Hospital Bethesda).
RESUMO
Frequentemente, a população vem realizando o descarte dos medicamentos diretamente no lixo comum ou ainda, na rede pública de esgoto, em conhecer os prejuízos que estão ocasionando para o meio ambiente, bem como para a saúde da população e/ou de animais.
Atualmente ainda não há no Brasil legislação específica sobre o descarte, recolhimento, transporte e destinação adequada dos resíduos de medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso. Já, com relação aos estabelecimentos de saúde, a legislação brasileira, cita que estes estabelecimentos são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos gerados, devendo atender às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a destinação final. Através de uma pesquisa bibliográfica foram analisados artigos que enfatizaram o assunto nas bases de dados Scielo, Latindex, Lilacs e fontes como ANVISA, Ministérios da Saúde e Meio Ambiente. O objetivo desta revisão crítica foi investigar como é realizado o descarte de medicamentos pela população e pelos estabelecimentos de saúde em Santa Catarina e quais os riscos são associados ao descarte incorreto. Os termos medicamentos, resíduos de serviços de saúde, descarte de medicamentos foram utilizados como os principais descritores para a busca. Os resultados apontaram que quando descartados de forma inadequada podem ocorrer graves impactos no meio ambiente e na saúde. Verificou-se ainda, que não existe atualmente regulamentação especifica para o descarte de medicamentos em nível domiciliar, e existe somente para os estabelecimentos de saúde.
PALAVRAS-CHAVE: Medicamentos. Resíduos de serviços de saúde. Descarte de medicamentos.
1. INTRODUÇÃO
O destino final dos medicamentos no Brasil já enfatizado como uma questão de saúde pública. Quando os medicamentos são descartados inadequadamente podem propiciar diversos impactos ao meio ambiente e à saúde dos seres vivos, devido às suas propriedades farmacológicas e tóxicas (AMARANTE, 2015). No Brasil ainda não há legislação especifica que regula o descarte e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares de medicamentos vencidos ou em desuso pela população. As normas atuais não tratam da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeia farmacêutica e não abordam os resíduos domiciliares de medicamentos (BRASIL, 2016).
O Brasil está classificado com entre os principais países consumidores de medicamentos, o governo federal ainda não conseguiu formalizar com as empresas do setor um acordo para a logística reversa, que é um conjunto de ações para devolver à cadeia produtiva os resíduos que precisam de destinação final ambientalmente adequada. Assim, o país convive diariamente com potenciais riscos ambientais e de saúde pública decorrentes desse problema. Os principais riscos do descarte inadequado são a contaminação da água, do solo e dos animais, e as reações adversas a substâncias químicas que podem atingir as pessoas que manejam os lixões. (BRASIL, 2016).
É de extrema importância à gestão de resíduos de medicamentos com o objetivo de reduzir o descarte inapropriado e a implantação de estratégias para recolhimento e tratamento dos medicamentos vencidos ou em desuso, para que estes não sejam descartados no lixo ou no esgoto sanitário (FALQUETO; KLIGERMAN, 2013). De acordo com a legislação atual, os estabelecimentos de saúde são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos gerados, devendo atender às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a destinação final. Entretanto, os medicamentos provenientes da população ainda são um problema, pois não há uma especificação legal em vigor no país até o momento (ANVISA, 2006; FINKLER, 2012).
O estudo se justifica pela necessidade de investigar o descarte de medicamentos pela população e pelos estabelecimentos de saúde. Tais considerações evidenciam a importância de pesquisas que abordem o assunto, uma vez que o descarte de forma inapropriada pode gerar impactos essencialmente relevantes no ambiente, afetando direta ou indiretamente a saúde das pessoas e dos animais. O objetivo principal do trabalho foi o de averiguar as ações sobre descarte de medicamentos no estado de Santa Catarina e quais os impactos associados ao descarte incorreto.
2. METODOLOGIA
A pesquisa consistiu na realização de uma pesquisa necessária para que o assunto fosse abordado de forma coerente e fundamentado em literaturas científicas. Adotou-se uma pesquisa bibliográfica, e para o levantamento dos dados efetuou-se busca nas bases de dados Scielo, Latindex, Lilacs e fontes como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ministério da Saúde e Meio Ambiente. A busca foi realizada utilizando-se como principais descritores os termos “medicamentos”; “resíduos de serviços de saúde” e “descarte de medicamentos”.
As diferentes fontes bibliográficas possibilitaram um campo de informação frente ao estudo, vivificando assim uma pesquisa significativa e colaboradora para o campo epistemológico, sociológico e filosófico em Vigilância em Saúde Ambiental. Foram selecionadas 53 referências entre estas: trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado, artigos científicos, legislações e manuais, dos anos de 1973 a 2019.
Nota da Redação: Para acessar o artigo, na íntegra, no formato PDF, clique no link 220321 DESCARTE DE MEDICAMENTOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA IMPACTOS NO MEIO AMBIENTE, NA SAÚDE HUMANA E ANIMAL-1
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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