Implicações da proposta nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Implicações da proposta nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A proposta da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 13 de maio de 2021 sem diálogo com a sociedade civil, e agora está no Senado aguardando votação. Dentre as maiores ameaças à política ambiental brasileira está a criação do auto licenciamento, a simplificação ou ainda isenção de licença ambiental para alguns setores (como agricultura e alguns tipos de projetos de infraestrutura), o enfraquecimento ou mesmo a eliminação da participação pública na tomada de decisões ambientais, o enfraquecimento do papel das agências ambientais no controle dos impactos ambientais e ameaça aos direitos territoriais dos povos indígenas e comunidades afrodescendentes, contrariando inclusive a Constituição de 1988. Se aprovado, o projeto de lei pode levar à insegurança jurídica, risco ambiental e aumento da destruição ambiental em todo o país.
Mas as consequências não são apenas nacionais. Pode haver o comprometimento do ingresso do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), considerando os critérios de boas práticas da OCDE para projetos, planos e programas com impacto ambiental significativo. Ou seja, a proposta de lei representa a renúncia de conquistas socioambientais e de salvaguardas econômicas do mundo contemporâneo.
É fundamental que o Senado eleve o nível do debate legislativo com a competência e responsabilidade federativa que congrega, promovendo um debate informado com os atores da sociedade civil, academia, setores privados e governamentais, que têm experiência prática na implementação de licenciamento ambiental e avaliação de impacto, incluindo governos subnacionais.
Evandro Moretto, Professor Associado da Universidade de São Paulo e coautor
Link:
Viewpoint: The far-reaching dangers of rolling back environmental licensing and impact assessment legislation in Brazil – ScienceDirect
https://doi.org/10.1016/j.eiar.2022.106742
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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