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Apenas dez estados brasileiros e Distrito Federal monitoram a qualidade do ar

 

Apenas dez estados brasileiros e Distrito Federal monitoram a qualidade do ar

Ceará, Pernambuco, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul são os estados, mais o Distrito Federal, que têm alguma estação de monitoramento da qualidade do ar.

Nas estações, com frequência há ultrapassagens da concentração de poluentes do ar segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Esses dados estão disponíveis na nova versão da Plataforma da Qualidade do Ar, lançada dia 30 (quinta-feira) pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA). Conheça: https://energiaeambiente.org.br/qualidadedoar

“Os dados reunidos no novo site demonstram que o monitoramento da qualidade do ar no Brasil é insuficiente tanto na cobertura espacial quanto na cobertura por poluente”, explica David Tsai, coordenador de projetos do IEMA.

Atualmente, os estados com cobertura mais adequada são Rio de Janeiro com 125 estações, São Paulo com 76 e Minas Gerais com 50. Os demais têm menos de dez estações de monitoramento da qualidade do ar para o estado inteiro (veja infográfico abaixo). Goiás e Distrito Federal, por exemplo, sequer monitoram os principais poluentes de forma automática: material particulado (MP10 e MP2,5), ozônio (O3), dióxido de enxofre (SO2) e monóxido de carbono (CO).

poluição do ar no brasil

 

Infelizmente, o material particulado MP 2,5, efetivamente regulado no Brasil apenas em 2018, ainda é monitorado por poucos estados. São Paulo é uma exceção neste caso, ele decretou padrões estaduais para o poluente em 2013. “O MP2,5 são partículas sólidas ou líquidas finas, que adentram o sistema circulatório do corpo humano gerando problemas de saúde”, conta Tsai. “Quanto menor a partícula, mais ela consegue passar pelos ‘filtros’ naturais do organismo como nariz e pulmão, podendo chegar à corrente sanguínea causando diversas doenças.”

Vale lembrar que a OMS lançou novos valores de referência, mais restritivos, para a determinação da qualidade do ar. As novas recomendações da OMS podem levar anos para serem adotadas no Brasil, mas a Plataforma deve ser usada para mostrar como a qualidade do ar se compara às novas referências.

O IEMA entra em contato com os órgãos públicos gestores das redes de monitoramento para coletar os dados e formatá-los em um formato comum e publicá-los na plataforma. Isso porque nem todos conseguem ter monitoramento automático, que publique na internet em tempo real. Além disso, falta um completo sistema de informação único. São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo conseguem divulgar continuamente. Outros estados que publicam as informações, o fazem apenas em relatórios anuais, por exemplo.

Ar que respiramos

Em geral, as estações são instaladas em adensadas áreas urbanas, onde há mais pessoas que podem ser afetadas por um ar poluído, ou nas proximidades de grandes fontes industriais de emissões de poluentes. Faltam estações em locais que sofrem com queimadas, como em toda a Região Norte.

“Precisamos de um robusto esforço de ampliação das redes de monitoramento da qualidade do ar, a partir disso conseguiremos dimensionar e direcionar os esforços para melhorá-la, implantando medidas de redução de emissões”, afirma Tsai. O monitoramento é o primeiro passo de uma boa gestão da qualidade do ar, que pode ser resumida no seguinte ciclo de ações: monitorar e verificar a qualidade do ar; identificar as fontes de emissões de poluentes; e adotar medidas de redução de emissões.

Para decrescer as emissões de poluentes do ar, é necessário diminuir a emissão do transporte, evitar e controlar queimadas e controlar a poluição industrial. Aliás, o transporte é um problema generalizado, as grandes cidades costumam ter problemas de poluição do ar devido à grande circulação de veículos automotores. Eles queimam combustíveis, geram particulados pelo desgaste de pneus, freios e pista e ressuspendem partículas poluentes.

Infelizmente, o país carece de uma rede básica de monitoramento e de um completo sistema de informação. No Brasil, os estados são responsáveis pelo monitoramento da qualidade do ar, mas a maior parte deles apresenta dificuldades para gerar, analisar e publicar informações sobre a qualidade do ar. A gestão da qualidade do ar é regulada por meio de Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Plataforma da Qualidade do Ar

A Plataforma da Qualidade do Ar reúne e padroniza os dados do monitoramento da qualidade do ar gerados pelo poder público, sendo uma ferramenta de análise para facilitar a gestão da qualidade do ar pelas autoridades e também levar informação à sociedade e à comunidade científica. Com relação à versão anterior, a nova Plataforma foi desenvolvida com dados classificados conforme o índice de qualidade do ar, que é uma forma intuitiva e de fácil compreensão. Esse índice foi estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente para comunicar a poluição do ar. Foram incluídos dados de qualidade do ar diária até 2020 em grande parte dos estados. E o Ceará é uma novidade no site.

Resumindo, nela é possível encontrar informação estação por estação do que está sendo medido, onde há estação de qualidade do ar, quais poluentes são monitorados em cada estação, se houve monitoramento suficiente na estação (dias em que não houve leitura de dados), a evolução da poluição ao longo do tempo. Também é possível comparar os dados brasileiros com as recomendações da OMS.

Para isso, a equipe do IEMA dialoga com cada instituição gestora da qualidade do ar, firmando parcerias para o compartilhamento de dados, entre elas os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente. Contribuem com a Plataforma da Qualidade do Ar: Distrito Federal, Estado da Bahia, Estado do Espírito Santo, Estado de Goiás, Estado de Minas Gerais, Estado do Paraná, Estado de São Paulo, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura do Rio de Janeiro, Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA)

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

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