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A Justiça Ambiental, Bacias Hidrográficas e o papel do Congresso Nacional de Educação Ambiental nesse Diálogo

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A Justiça Ambiental, Bacias Hidrográficas e o papel do Congresso Nacional de Educação Ambiental nesse Diálogo, por Nubia Caramello e Aldenilson Costa

Os atores da sociedade é que de fato são impactados pela forma como os recursos hídricos são utilizados, sobretudo pela degradação a que muitas bacias estão sujeitas, tornando ainda mais fundamental a participação social

 

A Justiça Ambiental, Bacias Hidrográficas e o papel do Congresso Nacional de Educação Ambiental nesse Diálogo

Nubia Caramello

Docente SEDUC e PROFÁGUA Rondônia

Aldenilson Costa

Docente DAP/PPGDT/UFRRJ

Email: alsvcosta@gmail.com

Para iniciar o diálogo

O ano de 1997 é um divisor de águas literalmente, momento em que é aprovada a Lei das Águas 9.433, que trás no bojo de seu texto a gestão compartilhada e descentralizada por meio da implantação da implantação de comitês de bacias hidrográficas. Um marco porque dá relevância a implantação de diretrizes para uma justiça ambiental, onde legalmente todos os atores hidrográficos representativos passam a ter voz e direito, considerando-se tanto os usuários como as comunidades.

Em janeiro de 2021 a referida Lei completou seus 24 anos de promulgação, e o direito a participação na tomada de decisões sobre os impactos gerados por empreendimentos de diferentes naturezas nas águas e os rios ainda é uma luta constante, exigindo frequente reivindicação e luta dos atores sociais para que isto de fato ocorra. Cabe dizer que a possibilidade de participação é quase sempre perdida quando a “disputa” ocorre entre as pequenas comunidades e os empreendimentos privados, levando a questionar “Onde está a garantia de uma justiça ambiental, na gestão hídrica participativa, tal como preconizado na Lei de Águas?”.

Em todas as partes do país, verifica-se que a sociedade vem despertando interesse pela questão hídrica, sobretudo pela frequente possibilidade de restrição desse recurso, seja pela seca que afeta diferentes regiões ou pela contaminação dos recursos hídricos que ocorre, sobretudo, em áreas metropolitanas. Como resultado, inúmeras pessoas passam a adotar a proteção das águas e dos rios, trazendo um protagonismo a esse elemento natural, que até então, parecia ser significativo apenas aos povos indígenas e comunidades tradicionais, que são aqueles com histórico vinculo cultural com este recurso territorial. O que nos leva a concordar com Magalhães Junior (2017) quando afirma que há uma nova cultura da água em marcha, isto porque observa-se, entre outras coisas, uma mudança de postura da sociedade em geral em relação a este recurso, seja em ambientes urbanos ou rurais.

Importante salientar que as ações em prol dos rios podem ser arquivadas, como apenas a luta de um grupo, ou se tornar pública, passando a alimentar a alma da indignação diante da injustiça ambiental em vários recantos do nosso país. Neste sentido, eventos como a Conferência da Terra e o Congresso Nacional de Educação Ambiental trazem a oportunidade de apresentar elementos das diferentes realidades, reflexões e experiências levadas a cabo, promovendo a socialização e produção de conhecimento novo. Isto contribui para a produção de políticas públicas de gestão dos recursos hídricos mais alinhadas tanto com as necessidades ambientais, quanto sociais.

A Justiça ambiental e as bacias hidrográficas

A pauta para uma gestão hídrica mundial inicia-se oficialmente no século XX, todavia, o uso de referências a bacias hidrográficas é bastante antigo. Donald Worster (1985) na obra “Rivers of Empireregistra a necessidade de planejar a ocupação do Colorado nos Estados Unidos, a partir das delimitações das bacias hidrográficas, apontados por atores envolvidos no processo de colonização. Isto mostra que antes as bacias hidrográficas eram consideradas apenas do ponto de vista instrumental, sem uma real preocupação com o recurso hídrico.

Acselrad, Mello e Bezerra (2009) já na capa da obra O que é Justiça Ambiental, retratam um pescador e um mapa mental que reflete os vários usos de uma bacia, usos esses vinculados a ilustração de inúmeros rios, todos conectores de direitos e deveres. Essa foi nossa particular interpretação, e o fator que vincula a obra a reflexão sobre a relevância da aplicabilidade na integra da Lei 9.433/97, na gestão hídrica participativa para se iniciar a projetar a aplicabilidade de fato do termo sustentabilidade ambiental.

Sendo a justiça ambiental conceituada por Acselrad, Mello e Bezerra (2009, p. 16) como “[…] o direito a um meio ambiente seguro, sadio e produtivo para todos, onde o meio ambiente é considerado em sua totalidade, incluindo suas dimensões ecológicas, físicas, construídas, sociais, políticas, estéticas e econômicas”, a gestão de recursos hídricos deve considerar a bacia hidrográfica no seu conjunto, reconhecendo-a para além da sua dimensão material, mas também, cultural, simbólica, cotidiana (Caramello, 2016). Por sua vez, as bacias hidrográficas são unidades de planejamento que pode ampliar as esferas participativas por meio dos comitês de bacia hidrográfica, tal como estabelecido na lei das águas, e que são formados, entre outros atores, pelos usuários das águas e entidades civis que atuam em cada bacia. Isto mostra que a menos ao nível legal se preconiza a participação dos distintos atores, embora nem sempre isto seja verdade.

Os usos múltiplos dos recursos hídricos em uma BH, quando não assegurados geram conflitos socioambientais, dos quais vale destacar movimentos ocorridos no primeiro semestre de 2021 com solicitação nacional para salvar o Rio Cuiabá e o Pantanal (secure.avaaz.org ), ambos no estado do Mato Grosso e o Rio Una, em Búzios, Rio de Janeiro (secure.avaaz.org).

O primeiro trás a manifestação contra construção de represas por barragens, sendo seis com processo de licenciamento na Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso. No comunicado se anuncia “Junte se a nós para impedir que esse absurdo aconteça! […] Toda cultura cuiabana está diretamente ligada ao rio, a renda de milhares de pessoas está vinculada direta ou indiretamente a ele”.

O segundo manifesto ocorre em prol da Bacia Hidrográfica do Rio Una e a proteção do mar onde esse desagua, liderado por representantes da sociedade civil organizada e instituições, contra um projeto que visa lançar esgoto da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, na BH Una.

Ambos os manifestos têm como indicador o impacto promovido pelos empreendimentos nos rios e o envolvimento da sociedade que percebe uma injustiça ambiental que os afeta diretamente. Assim, ao lutar pelo ambiente abrem também a luta pela justiça socioambiental. A esse respeito Acselrad, Mello e Bezerra (2009) apontam estudos que apresentam indicadores diagnosticados e trazem reflexões da organização da sociedade em territórios fluviais:

  1. Ocorrências da sobreposição espacial entre pobreza e três tipos de risco urbano: risco por ocupação de áreas inundáveis, risco por ocupação de áreas de alta declividade e risco de desabastecimento de água;

  2. Não há diminuição das diferenças entre as áreas mais abastadas e pobres da cidade e para uma maior provisão de serviços urbanos por parte do Estado ás periferias;

  3. Mercados de terras que tornam as áreas de risco ambiental (próximas a lixões, sujeitas inundações, desmoronamentos, etc) as únicas acessíveis a grupos de baixíssima renda;

  4. Importante avançar na detecção de indicadores de injustiça ambiental em relação a projetos mineradores, construção de barragens e fenômenos de desertificação (p.54 63);

  5. Estudo urbano próximo a cursos hídricos urbanos é importante observar as condições ambientais e de localização desses domicílios, tais como qualidade da construção, presença de insetos e roedores (revela e explicita a associação entre a exposição e risco ambiental, fumaça na vizinhança, acesso à rede de esgoto, localização no interior ou próxima de favelas, etc. (p. 54);

  6. Considerar no Índice de Exclusão Social seus sete subíndices: pobreza, emprego, desigualdade, alfabetização, escolaridade, presença juvenil e violência.

  7. A qualidade ambiental urbana pode ser mensurável através de subíndices como: abastecimento de água, o destino de águas servidas e do lixo, presença de vegetação entre outros.

Esses são alguns fatores selecionados para reflexão junto a um grupo de engenharia ambiental, porém muitos poderiam ser extraídos da obra. A universidade por meio de pesquisas nos diferentes níveis (produtividade em pesquisa, pós-doutorado, doutorado, mestrado, iniciação científica), desenvolvimento de projetos de extensão, pode contribuir no processo de tomadas de decisões, trazendo os indicadores apontados para estudos de caso nas regiões onde vivem.

Tão relevante quando desenvolver a pesquisa é torná-la pública, inicialmente ao publico diretamente envolvido, aos órgãos com competência de tomada de decisão e com a sociedade em geral, de forma a dar maior visibilidade às realidades que precisam de intervenção de todos os atores.

O papel do Congresso Nacional de Educação Ambiental e o Encontro de Biogeografia

Dentro do processo de visibilidade dos fatos que acontecem nas bacias hidrográficas, e que, consequentemente, envolvem atores e processos, e que podem servir para refletir sobre a gestão de recursos hídricos, cumpre destacar o papel das conferências científicas que têm lugar em diferentes partes do país e do mundo. Dentre as conferências, destacam-se, International Conference on Water Resource and Environment, International Conference on Environmental and Water Resources Engineering, que são eventos que ocorrem periodicamente em diferentes partes do mundo. Do ponto de vista nacional, vem demonstrando papel fundamental o Congresso Nacional De Educação Ambiental e o ENCONTRO DE BIOGEOGRAFIA, na medida em que concentram um conjunto de eixos temáticos que condensam resultados de investigações e reflexões sobre distintas temáticas, entre elas uma exclusiva sobre Recursos Hídricos.

A Lei 9.433/97 apresenta os instrumentos de gestão de recursos hídricos, entre eles esta o “Sistema de Informação”, pensando desde o Sistema de Informação Geográfica (SIG) ao direito de acesso pela sociedade, todavia, esses dados somente serão consultados a partir do momento que a sociedade tomar ciência de seu protagonismo e das realidades que a impactam. E, neste aspecto, o Congresso Nacional de Educação Ambiental e o Encontro Nordestino de Biogeografia, unem a sensibilização para que uma nova consciência ambiental seja adota juntamente com a exposição de realidades para que posturas em prol dos territórios fluviais sejam tomadas. Os eventos que ocorrem paralelamente tomaram o cuidado de inserirem a linha de pesquisa “Gestão de Bacia Hidrográfica” em seus Grupos de Trabalhos (GT), ampliando o espaço de diálogo em um ambiente que pensa a EA para as BH.

Desde sua primeira edição esse GT já publicou em formato de capítulo de livro, exatamente 168 contribuições científicas de 2009 a 2020 (tabela 1).

 

Edição

Ano

Título do eixo temático

Capítulos

I CNEA

2009

Planejamento dos Recursos Hídricos

37

II CNEA

2011

Gestão de Recursos Hídricos

39

III CNEA

2013

Gestão de Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos

38

IV CNEA

2016

Gestão dos Recursos Hídricos

13

V CNEA

2017

Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas

19

VI CNEA

2020

Reservas Hídricas e Gestão da Água

22

Tabela 1 Capítulos de livros publicados nos eixos temáticos sobre Recursos Hídricos

Fonte: Elaboração própria a partir de dados disponíveis em: https://www.cnea.com.br/publicacoes

Apesar da redução no número de capítulos ao longo dos anos, observa-se a ampliação dos eixos temáticos ao longo dos anos, sendo que na última edição foram exatos 22 eixos temáticos, que apesar de não contemplarem exclusivamente as bacias hidrográficas, permitiam uma inserção da temática de forma transversal. Além disso, ressalta-se que a pandemia da Covid-19, cujo ápice ocorre em 2020, altera todas as dinâmicas sociais, impossibilitando a realização do congresso presencial, o que, consequentemente, pode ter impactado na redução do número de trabalhos a este GT. Em cada capítulo existe uma reflexão sobre fatos, atores e processos que têm lugar nas diferentes realidades socioespaciais e que marca o território. Além disso, mesclam elementos sociais, culturais, ecológicos, na tentativa de produzir conhecimento que contribua a uma melhor gestão dos hídricos.

Para concluir te convidamos a iniciar a participação

A participação no processo de gestão dos recursos hídricos envolve diferentes agentes, sejam públicos, privados e, também, da sociedade civil organizada.

Os atores da sociedade é que de fato são impactados pela forma como os recursos hídricos são utilizados, sobretudo pela degradação a que muitas bacias estão sujeitas, tornando ainda mais fundamental a participação social. Isto porque são os atores do cotidiano aqueles que experienciam o território, que vivenciam as suas transformações, o que atribui papel relevante na construção de políticas de gestão.

Diante do exposto, nosso posicionamento é que cada leitor tem a missão de relatar acontecimentos com aspectos positivos e negativos nos territórios fluviais que habitam, contribuindo com reflexões da realidade local, e do envolvimento de outros atores.

Quando a primeira alternativa ainda não for possível em razão da necessidade de maior aprofundamento temático, ainda assim o CNEA é o espaço de aprendizagem para que a construção de uma justiça ambiental em nível das bacias hidrográficas passe a ser uma reflexão coletiva. Esse ano o VIII CNEA e o IX ENBIO está em sua jornada “Atitudes e Ações Resilientes para o (re)Equilíbrio dos Sistemas Socioambientais”. Que tal iniciar sua participação?

Referências

ACSELRAD, H; MELLO, C. C; BEZERRA, G. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009.

BRASIL. Lei 9.433/97. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm

HENRIQUE, W. O direito à natureza na cidade. Salvador: EDUFBA, 2009. 186 p. ISBN 978-85232-0615-4. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.

WORSTER, D. Rivers of Empire: Water, Aridity, and the Growth of the American West. New York: Oxford University Press. 1985.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

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