Derrubada dos vetos presidenciais à Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais pode garantir governança e transparência do programa
Derrubada dos vetos presidenciais à Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais pode garantir governança e transparência do programa
A Câmara dos Deputados derrubou, na quarta-feira 17 de março, a maior parte dos vetos presidenciais à lei 14.119, que institui a Política Nacional por Pagamentos de Serviços Ambientais (PNPSA).
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento composto por mais de 280 representantes do agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia, celebra esse resultado, que consolida a PNPSA como uma lei alinhada aos princípios de boa governança e transparência.
A votação sobre os vetos aos incentivos fiscais será realizada nas próximas sessões da Câmara dos Deputados. A Coalizão Brasil solicita aos parlamentares que esses vetos também sejam derrubados, já que os benefícios fiscais serão fundamentais para atrair os diferentes setores da economia para a agenda de PSA.
A proposta da PNPSA tramitou por mais de 13 anos no Congresso e, em 2019, ganhou força com o Projeto de Lei (PL) 5028/2019. Em meio à crise ambiental de queimadas na Amazônia, o Congresso tomou a decisão de avançar em pautas positivas para o meio ambiente, como o PSA.
A Coalizão Brasil acompanhou todos os passos do PL, dialogando com os relatores e parlamentares na construção do acordo para uma versão da PNPSA que representasse um consenso entre atores da agropecuária e do meio ambiente. O PL foi aprovado pelo Congresso em 21 de dezembro de 2020 e foi fruto de um amplo processo de construção coletiva junto a todos os setores da sociedade.
Ao derrubar os vetos que comprometiam a transparência e a governança do Programa Federal de PSA, o Congresso Nacional demonstrou hoje, mais uma vez, que o PSA é uma prioridade para o país. Ainda é preciso derrubar os vetos aos incentivos fiscais, entre outros, para garantir que o programa seja efetivamente capaz de atrair investimentos.
Por isso, em nome do amplo processo de diálogo na construção dessa lei, a Coalizão Brasil espera ver todos os vetos derrubados em prol de uma política nacional capaz de posicionar o país como líder dessa agenda.
Vetos derrubados pela Câmara dos Deputados em 17 de março de 2021:
VETO I – Órgão Colegiado
“Art. 15. O PFPSA contará com um órgão colegiado com atribuição de: I – propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do PFPSA; II – monitorar a conformidade dos investimentos realizados pelo PFPSA com os objetivos e as diretrizes da PNPSA, bem como propor os ajustes necessários à implementação do Programa; III – avaliar, a cada 4 (quatro) anos, o PFPSA e sugerir as adequações necessárias ao Programa; IV – manifestar-se, anualmente, sobre o plano de aplicação de recursos do PFPSA e sobre os critérios de métrica de valoração, de validação, de monitoramento, de verificação e de certificação dos serviços ambientais utilizados pelos órgãos competentes. O órgão colegiado previsto neste artigo será composto, de forma paritária, por representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil e será presidido pelo titular do órgão central do Sisnama. A participação no órgão colegiado por organizações da sociedade civil que trabalham em prol da defesa do meio ambiente, bem como as que representam provedores de serviços ambientais, como povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais não será remunerada.
VETO II – PSA em Unidades de Conservação
§ 1º do art. 8º – Os recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais pela conservação de vegetação nativa em unidades de conservação serão aplicados pelo órgão ambiental competente em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade, consultado, no caso das unidades de conservação de uso sustentável, o seu conselho deliberativo, o qual decidirá sobre a destinação desses recursos.”
VETO III – Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Art. 13. O contrato de pagamento por serviços ambientais deve ser registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e Art. 16. Fica instituído o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), mantido pelo órgão gestor do PFPSA, que conterá, no mínimo, os contratos de pagamento por serviços ambientais realizados que envolvam agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados e as metodologias e os dados que fundamentaram a valoração dos ativos ambientais, bem como as informações sobre os planos, programas e projetos que integram o PFPSA.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/03/2021
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