EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Fiscalização resgatou 942 trabalhadores condições análogas às de escravo em 2020

 

trabalho escravo

Fiscalização resgatou 942 trabalhadores condições análogas às de escravo em 2020

Em 2020 foram encontrados pela Inspeção do Trabalho 942 trabalhadores que estavam sendo explorados em condições de trabalho análogas às de escravo. Apesar das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as ações fiscais dessa natureza foram prioritárias e ininterruptas. O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre elas, a fiscalização do trabalho. Assim sendo, os Auditores-Fiscais do Trabalho realizaram 266 fiscalizações pelo país.

Assim, e em comparação a 2019, há de se ressaltar que, mesmo com restrição momentânea de malha aérea, de isolamento social, de redução da atividade econômica, bem como de outras limitações vivenciadas por toda a sociedade, não houve redução de recursos para a temática e o número de ações fiscais mostrou-se próximo ao resultado obtido naquele ano, quando foram realizadas 280 fiscalizações de combate ao trabalho escravo.

Desde 1995 são mais de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 109 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações. Esse resultado se deve à atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, que coordena ações por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em todo território nacional e através de equipes de Auditores-Fiscais das Regionais. Também participam de operações a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos.

O GEFM realizou 46% do total das ações fiscais de combate ao trabalho escravo no país e foi responsável por resgatar 40% do total de trabalhadores em condição análoga à escravidão, mesmo com a maioria das operações suspensas no período de março a julho de 2020 devido ao impacto da pandemia.

Já as equipes de auditores-fiscais do Trabalho das Regionais, inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb) e das Gerências Regionais do Trabalho (GRTb), desenvolvem atividades permanentes de combate ao trabalho escravo ou atuam quando demandadas. Em 2020, cinco Regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: BA, MG, MT, RJ e SP. As demais unidades regionais atuaram no combate ao trabalho escravo por meio de denúncias, sendo essa temática, pela gravidade de exploração, de atendimento prioritário.

A maior parcela de casos de trabalho escravo foi registrada por equipes de 13 unidades regionais da Inspeção do Trabalho: BA, GO, MA, MG, MS, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. O Grupo Móvel encontrou exploração de trabalho análogo à escravidão em 11 das 15 unidades de Federação onde atuou.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, o combate às condições análogas às de escravo em um ano de pandemia foi um grande desafio para tanto para o Grupo Móvel quanto para as unidades regionais. “Medidas de prevenção para a atuação da Inspeção do Trabalho precisaram ser seguidas rigorosamente, tendo em vista o cuidado com a saúde dos integrantes da operação e com os trabalhadores dos estabelecimentos fiscalizados.”

No que diz respeito à reparação de danos dos trabalhadores, nas 100 ações fiscais cujas relações de trabalho estavam caracterizadas pela a existência de trabalho análogo ao de escravo, que presentam 37% do total de fiscalizações, foi recebido pelos trabalhadores resgatados um total de R$ 3.063.596,48 de verbas salariais e rescisórias em razão da rescisão imediata dos contratos de trabalho. Também foi promovida a formalização de 1.267 contratos de trabalho após a notificação dos Auditores-Fiscais do Trabalho durante as operações de combate ao trabalho escravo.

Minas Gerais foi o estado com mais ações fiscais de combate ao trabalho escravo no país, com 63 empregadores fiscalizados e com maior número de trabalhadores resgatados (351).

Desde o ano de 2013, Minas Gerais é o estado com o maior número de trabalhadores encontrados em condições de trabalho análogas à de escravo no Brasil.

Mato Grosso e São Paulo seguem Minas Gerais em número de fiscalizações: 22 e 21 ações fiscais, respectivamente. Já em número de trabalhadores vítimas, o Distrito Federal ficou em segundo lugar, com 78 trabalhadores em condição de escravidão e em terceiro o Pará com 76 resgatados. Goiás e Bahia tiveram 75 e 70 trabalhadores resgatados, respectivamente.

Assim como em 2019, o maior resgate de trabalhadores em um único estabelecimento em 2020 ocorreu no Distrito Federal, onde 78 trabalhadores estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa.

Em relação ao perfil social das pessoas resgatadas em 2020, dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado mostram que 89% eram homens; 64% tinham entre 18 e 39 anos; 70% residiam nas regiões sudeste ou nordeste; 44% tinham nascido na região nordeste e 77% se autodeclararam negros ou pardos, 18% brancos e 5% indígenas. Quanto ao grau de instrução, 21% declararam possuir ensino médio completo, 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano e outros 20% até o 5º ano. Do total, 8% dos trabalhadores resgatados em 2020 eram analfabetos.

Em 2020 foram resgatados de condição análoga à de escravo 41 migrantes, sendo 15 paraguaios, 10 peruanos, 8 venezuelanos, 5 bolivianos, 2 chineses e uma filipina. A Lei de Migração prevê a autorização de residência de vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. Nesses casos, o requerimento é encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Inspeção do Trabalho, garantindo assim a permanência do migrante no país, caso assim seja sua vontade.

As atividades econômicas onde houve constatação de mão-de-obra em condição análoga à de escravo em 2020, quanto ao número de resgatados, foram o cultivo de café (140), a produção de carvão vegetal (107), o comércio varejista (91), o cultivo de cebola (65) e a montagem industrial (63). Em 2020 prevaleceram as ocorrências de trabalho escravo no meio rural, com percentuais muito próximos de 2019. O quantitativo de vítimas de casos de trabalho escravo rural foi de aproximadamente 78% do total.

O trabalho escravo urbano teve 211 vítimas em atividades econômicas, dentre elas comércio varejista de produtos não especificados (78), montagem industrial (63), construção civil (38). No meio urbano foram resgatadas três vítimas de trabalho escravo doméstico.

Para o Subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado e Silva, o resultado ratifica o trabalho que vem sendo executado há 25 anos no combate ao trabalho escravo. “Nossa atuação, em termos da fiscalização de uma temática prioritária como essa, é extremamente técnica. Entendo que nossa atuação contribui efetivamente para a redução dessa que é a pior forma de trabalho no país. Nesta missão, contamos com os parceiros para ampliarmos a proteção dos trabalhadores mais vulneráveis e para que essa prática seja efetivamente abolida da nossa sociedade”, disse ele, que complementa: “Com foco na promoção de uma forma ampla da observância da legislação pelos empregadores e na garantia de relações de trabalho dignas, estamos trabalhando numa nova estratégia da atuação da Inspeção do Trabalho, voltada para o diálogo com as cadeias produtivas, por meio da atuação setorial”.

O dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009; e também o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme a Lei nº 11.905, de 20 de janeiro de 2009, em homenagem aos Auditores-Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Na época, Nelson Silva era lotado na Gerência Regional do Trabalho de Paracatu/MG e os outros três servidores na Superintendência Regional do Trabalho/MG, em Belo Horizonte.

Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br) sistema lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/01/2021

 

A manutenção da revista eletrônica EcoDebate é possível graças ao apoio técnico e hospedagem da Porto Fácil.

Nota: Para receber atualizações pelo grupo de notícias do EcoDebate no WhatsApp, adicione o telefone 21 98682-4779 e, em seguida, envie uma mensagem com o texto ADICIONAR.

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate com link e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.