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Retirada de incentivos no setor elétrico deve começar pelas fontes fósseis e não renováveis

 

termelétrica
Termelérica a carvão. (AP Photo/Chris Carlson)

Retirada de incentivos no setor elétrico deve começar pelas fontes fósseis e não renováveis

Por Thiago Nassa

A proposta de reduzir incentivos às fontes de energia elétrica, feita pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 998/2020, publicada esta semana, deve ser iniciada pelas fontes fósseis e não renováveis, a fim de estimular a geração limpa de eletricidade no País.

A afirmação é da consultora Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies, especializada em regulação e modelos de negócios para o segmento fotovoltaico brasileiro. Para a especialista, a mudança nos incentivos precisa ser transversal e aplicada a todas as fontes comtempladas na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), cujo custo é rateado por todos os consumidores brasileiros. “Além de iniciar pelas fontes de geração mais poluentes, a medida, precisa respeitar o princípio da isonomia e ser aplicada a todas as matrizes que acessam a CDE, incluindo gás natural, carvão mineral e diesel”, comenta.

Segundo a consultora, a alteração nos incentivos às fontes de geração de energia deve levar em conta os atributos ambientais, sociais, econômicos e elétricos das fontes limpas, sobretudo da tecnologia solar fotovoltaica, que se configura como um forte segmento de geração de emprego e renda, além de colaborar com a sustentabilidade, com o alívio das redes elétricas no País e com a transição para uma matriz mais limpa de geração de energia.

Outro ponto defendido pela consultora é a importância de um cronograma gradual de transição para um cenário sem incentivos diretos, justamente para dar condições mínimas de adaptação do mercado. “O prazo estabelecido pela MP, de apenas 12 meses após a publicação, é bastante curto para mensurar, principalmente no caso da energia solar, os benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases do efeito estufa, em consonância com mecanismos para garantia da segurança do suprimento e da competitividade.

“Portanto, a mudança de modelo com a devida valoração dos atributos da energia solar deve ser bem sincronizada, justamente para que os incentivos não terminem sem que o novo mecanismo esteja pronto para ser aplicado”, alerta Bárbara.

“Trata-se de uma condição essencial para que, no momento de mudança de modelo, não ocorra um desequilíbrio da competitividade das fontes, de modo que o Governo Federal e o Congresso possam dar um sinal alinhado ao século XXI de prioridade às fontes renováveis”, diz.

Para a especialista, os benefícios ambientas são fundamentais e precisam abranger as renováveis, independente do porte e perfil dos sistemas de geração, não apenas os grandes, mas também os médios e os pequenos na modalidade distribuída.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a MP 998/2020 visa complementar às medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950/2020, que garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses.

A MP 950/2020 também viabilizou a Conta-covid, com aporte de R$ 15,3 bilhões no setor elétrico, para atender às necessidades de curto prazo causadas pela pandemia, como a redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os impactos na capacidade financeira das distribuidoras e demais agentes setoriais. O MME aponta que a nova Medida Provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também nos médio e longo prazos.

“Entendo que o principal motivo da MP é evitar uma escalada na tarifa de energia elétrica no curto prazo, mas é fundamental que a medida garanta isonomia na retirada dos incentivos para todas as fontes atualmente beneficiadas, pois senão vira um cabo de guerra. Se isso for garantido, a energia solar vai continuar competitiva”, aponta Bárbara.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 11/09/2020

 

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