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Artigo

Novo marco regulatório conseguirá resolver os gargalos do saneamento de décadas? artigo de Sucena Shkrada Resk

 

A falta de acesso à água potável e a esgotamento sanitário ainda atinge milhares de brasileiros

Por Sucena Shkrada Resk*

Crédito da foto: divulgação

Estabelecimento e cumprimento de prazos na área de infraestrutura estão longe do ideal no Brasil. O exemplo clássico, que se estende por décadas, é do saneamento básico. Prova disto é o novo marco regulatório do setor (PL 4.162/2019), que foi aprovado no Senado, nesta semana, e seguiu para sanção presidencial. Nada muda na proposta quanto aos prazos das metas de universalização: até 2033, com a cobertura de 99% de abastecimento de água potável, e de 90% da coleta e tratamento de esgoto à população. Diretrizes que já haviam sido definidas no Plano Nacional de Saneamento (PLANSAB), em 2010, que expõem um país ainda muito desigual. A mudança significativa na nova legislação é a ampliação do espaço para a privatização do sistema. O que se questiona hoje é se esta abertura de mercado refletirá em benefício à população. Ainda há muita polêmica sobre isto. O certo é que o tempo urge diante da ampliação da gravidade imposta em tempos de pandemia de Covid-19.

Hoje mais de 33 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água potável e cerca de 100 milhões não são atendidas por serviços de coleta de esgoto, ou seja, praticamente metade da população. Esta distância temporal de 13 anos para a universalização pode significar a diferença entre vida e morte literalmente. Este é o retrato do déficit de atendimento exposto pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2018.  Ao longo deste período também é necessário acrescentar que haverá o aumento da população e de vulnerabilidade, no contexto de crises socioeconômicas e de saúde. Quantos serão realmente os desassistidos?

De acordo com a consultoria KPMG, a serviço da Associação das Operadoras Privadas de Saneamento, para se chegar à universalização, são necessários investimentos estimados de R$ 750 bilhões. Desde o ano de 2010, o investimento médio do setor anualmente tem sido de R$ 13,6 bi. O novo marco amplia a participação de empresas privadas no setor, que hoje cobrem 6% dos municípios, que poderão disputar licitações com as públicas, dos estados e municípios. Essa disputa também poderá se dar por blocos de municípios. Do ponto de vista de eficiência e custo-benefício na ponta para a população, esta mudança ainda é uma incógnita.

O PL traz outro dado impactante quanto à postergação do prazo de extinção dos lixões no país. Fica estabelecido que para capitais e regiões metropolitanas é 2021; e municípios com mais de 100 mil habitantes, até 2022; e entre 100 e 50 mil, até 2023, e municípios com população inferior a 50 mil habitantes, até 2024. Em contraposição aos objetivos iniciais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que era de encerramento em 2014. Nada mais, nada menos, que uma década acrescentada.

A definição das regras gerais do saneamento fica, com o novo marco, sob incumbência da Agência Nacional de Águas (ANA), que ainda deverá ter alguns meses pela frente para estabelecê-las. No atual governo, a autarquia está subordinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que coordenará o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, que está sendo criado e deverá fazer mudanças no PLANSAB.

Argumentos contra e a favor

Os críticos sinalizam a possibilidade de não haver interesse das privadas em localidades periféricas, além de impactos tarifários. Mais um ponto questionado é que as licitações só devem começar em 2023, devido à complexidade de adequação dos projetos, e também há o alerta com relação aos riscos de corrupção nos processos. Para Léo Heller, relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o direito à água e saneamento, as regras novas do setor estão pautadas na privatização e o projeto de lei é silencioso e omisso quanto aos direitos humanos, como citou em entrevista concedida ao podcast Café da Manhã” da Folha de São Paulo.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES), em nota oficial, afirma o seguinte: “… O PL 4162/2019 enfraquece as empresas estaduais de saneamento, na medida em que coloca em risco o sistema de subsídio cruzado, em que os municípios superavitários compensam os deficitários; cria instrumentos que serão questionados juridicamente, pela inconstitucionalidade, pois tira a autonomia do município, que é o titular dos serviços. Por isso mesmo, ele, a médio prazo, colocará os pequenos municípios em dificuldades, devido ao risco de haver disputa somente  pelos que são rentáveis, deixando os pequenos para as empresas estaduais, que evidentemente perderão as condições de sustentação, deixando os serviços a cargo das prefeituras, que hoje já têm dificuldades imensas com as áreas da saúde e da educação.  Por tudo isso, o PL 4162, da forma que está, não irá atender o propósito da universalização do saneamento básico no Brasil…”.

Em declarações à imprensa, Edison Carlos, presidente do Instituto Trata Brasil, considera que a parceria entre o setor público e privado pode ter bons resultados nas próximas décadas. Ele avalia que o setor privado tem menos obstáculos para conseguir investir, já que a crise econômica e fiscal atinge os governos.

O estudo Saneamento Básico: uma agenda regulatória e institucional apresentado, em 2018, pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em defesa da privatização, utiliza o argumento de que se os investimentos em saneamento continuarem da forma atual, o Brasil só deverá alcançar a universalização em 2050. O levantamento aponta que dos 5,570 municípios brasileiros, 34,7% (1.935) registram epidemias ou endemias relacionadas à deficiência do serviço. Este quadro inclui de diarreias, verminoses à hepatite A.

O levantamento ainda aponta que os moradores dos locais insalubres recebem salários 85% menores que a população com acesso a água, coleta e tratamento de esgotos. E que entre 2010 e 2017, o país gastou R$ 1,1 bilhão somente com internações hospitalares por Doenças Relacionadas ao Saneamento Inadequado (DRSAI), ou seja R$140 milhões anuais.

Uma referência internacional para gestão, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é que a cada R$ 1 investido em saneamento, R$ 4 são economizados em saúde. E o Brasil está longe disso diante do contingente de cidadãos sem acesso ao saneamento.

A realidade é que o país, dessa forma, apresenta dificuldade de cumprir o compromisso do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6, firmado na Organização das Nações Unidas (ONU). Esta meta trata justamente da meta até 2030 da universalização do acesso de água potável e do acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos.

Há um longo caminho a percorrer com relação ao que está exposto pelo novo marco regulatório no papel aos efeitos práticos onde cidadãos (ãs) vivem em condições sanitárias sub-humanas. A transparência do processo da universalização é uma exigência contínua, como também a abertura de espaço para maior participação da sociedade. Mas quantas vidas estarão em jogo enquanto não houver a cobertura, tendo o agravante da pressão estabelecida pela pandemia?

*Sucena Shkrada Resk é jornalista, formada há 28 anos, pela PUC-SP, com especializações lato sensu em Meio Ambiente e Sociedade e em Política Internacional, pela FESPSP, e autora do Blog Cidadãos do Mundo – jornalista Sucena Shkrada Resk (https://www.cidadaosdomundo.webnode.com), desde 2007, voltado às áreas de cidadania, socioambientalismo e sustentabilidade.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 02/07/2020

 

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